TJDFT - 0006962-45.2015.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:41
Baixa Definitiva
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29/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:40
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE STEFANE DE MELO ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE MELLO ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Espólio de WANDA DE MELLO LÔBO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA VITORIA DE MELLO LOBO CHAGAS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MAITE DE MELLO LOBO BARBOSA BELO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO LOBO PINHEIRO DA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ADALCINDO DE MELO ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
PARTILHA CONSENSUAL.
HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA.
EXIGÊNCIA DE PRÉVIA QUITAÇÃO DO ITCMD.
DESNECESSIDADE.
TEMA REPETITIVO 1074 DO STJ.
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS BENS DO ESPÓLIO E DE SUAS RENDAS.
QUITAÇÃO.
COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE. 1.
O caso sub judice configura hipótese de incidência da tese consolidada pelo colendo STJ para o tema 1074 (REsp 1896526/DF): “No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.” 2.
A despeito da inovação normativa prevista no art. 659, §2º, do CPC, que deixa de condicionar a expedição dos formais de partilha ou da carta de adjudicação, continua válida a exigência preconizada no art. 192 do CTN, que exige a quitação prévia dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas para proceder a homologação da partilha. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
05/09/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 02:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 02:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
03/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:42
Processo Reativado
-
14/11/2023 17:08
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
14/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 07:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2023 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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07/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:45
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
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06/11/2023 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2023 20:39
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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21/09/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:30
Recebidos os autos
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11/09/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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08/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
08/09/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
05/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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