TJDFT - 0008244-41.2017.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
16/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 16:07
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
28/02/2025 14:26
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/02/2025.
-
11/02/2025 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL.
PRESCRIÇÃO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.
PENA INDIVIDUALMENTE CONSIDERADA.
NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS.
TRANSCURSO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
ACOLHIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1. 1.
Petição conhecida como Embargos de Declaração em que se busca o reconhecimento de extinção da punibilidade pela prescrição com base no art. 107, IV, do Código Penal.
Alega o embargante se encontra na mesma situação jurídica dos corréus, os quais tiveram reconhecida a prescrição, razão pela qual também tem direito ao reconhecimento de idêntica causa de extinção da punibilidade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. 2.
A questão em discussão consiste em verificar se ocorreu a prescrição retroativa em relação ao embargante e a consequente decretação da extinção da punibilidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Conforme artigo 110, § 1º, do Código Penal, “a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa”.
Além disso, em se tratando de concurso de crimes, “a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente” (artigo 119, do Código Penal). 4.
A pena estabelecida para o embargante não é superior a 2 (dois) anos, circunstância que enseja a prescrição no prazo de 4 (quatro) anos, conforme a regra do artigo 109, V, do Código Penal.
Já tendo decorrido mais do que o referido prazo entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença em cartório, impõe-se reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de Declaração acolhidos.
Extinção da punibilidade decretada.
Tese de julgamento: 6.
A prescrição, conforme o artigo 110, § 1º, do Código Penal, regula-se pela pena aplicada após o trânsito em julgado para a acusação.
No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre cada pena individualmente, conforme o artigo 119, do mesmo código.
Além disso, para penas de até 2 anos, a prescrição ocorre em 4 (quatro) anos, conforme o artigo 109, V, do CP.
Se esse prazo for ultrapassado entre a denúncia e a sentença, como no caso dos autos, a punibilidade deve ser extinta por prescrição.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º; 119.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1820277, 00075880920168070008, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 29/2/2024, publicado no PJe: 1/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 324656, 19980510029826APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVÂNIO BARBOSA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 18/9/2008, publicado no DJE: 12/11/2008.
Pág.: 186 -
10/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:46
Conhecido o recurso de Sob sigilo e Sob sigilo e provido
-
07/02/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
03/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:39
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:39
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
27/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:24
Conhecido o recurso de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo e provido
-
06/11/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/10/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Edital
41ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 30/10/2024 ATÉ 07/11/2024) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ESDRAS NEVES, Presidente da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 30 de outubro de 2024 (quarta-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. Em cumprimento ao Art. 4º, inciso IV, § 2º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0710367-10.2023.8.07.0020 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo CAROLINA CUNHA DURAES - DF33396-AMONICA MORAIS DE SOUZA - DF37220-AJOSE PEDRO DE CASTRO BARRETO - DF16774-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem OSVALDO TOVANI Processo 0739610-25.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FERNANDO PAIVA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709462-98.2024.8.07.0010 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372)Crime Tentado (5555) Polo Ativo VINICIUS DE MEDEIROS PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Processo 0739166-89.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo PAULO HENRIQUE LOPES FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0738939-02.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo RAQUEL BISPO GOMES Advogado(s) - Polo Ativo JUCINEIA BRAGA MOTA - DF63142-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0738248-85.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo SERGIO ROBERTO MAECAVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0739668-28.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo HUGO MARTINS MATOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0002809-03.2014.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372)Crime Tentado (5555)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANDRE BENICIO DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA -
11/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:08
Juntada de despacho
-
06/09/2024 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
06/09/2024 15:48
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
06/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/09/2024.
-
04/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:08
Conhecido o recurso de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
-
30/08/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 01:03
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
26/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
25/04/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:50
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
01/04/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/01/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007332-37.2014.8.07.0008
Frederico Araujo de Sousa
Atarcisio da Cunha Junior
Advogado: Frederico Araujo de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 14:46
Processo nº 0007201-91.2016.8.07.0008
Banco do Brasil S/A
Jose Luiz de Moura
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 16:22
Processo nº 0008321-93.2016.8.07.0001
Direcional Taguatinga Engenharia LTDA
Webert Tomaz
Advogado: Joao Paulo da Silva Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2021 17:00
Processo nº 0009386-17.2016.8.07.0004
Marco Severino Botelho
Rogerio Ferreira de Lima
Advogado: Sebastiao Duque Nogueira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 14:13
Processo nº 0008771-83.2019.8.07.0016
Anthony Couto
Pmdf Policia Militar do Distrito Federal
Advogado: Adriana Valeriano de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 17:38