TJDFT - 0009430-16.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:23
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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13/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
14/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/04/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:59
Expedição de Portaria.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/03/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 11:08
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
08/02/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 22:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:54
Outras decisões
-
16/01/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009430-16.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA HERDEIRO: PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA, VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA FERREIRA E SILVA INVENTARIADO(A): WALDEMAR DAS VIRGENS FERREIRA, RITA PIRES FERREIRA DESPACHO Intime-se a herdeira VERA LÚCIA sobre cota ministerial de ID 218576706.
Defiro o prazo de 05(cinco) dias para eventual manifestação.
Em seguida, venham-me os autos conclusos.
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
20/12/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 27/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
04/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 20:36
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
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21/09/2024 06:47
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 00:09
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:09
Outras decisões
-
02/09/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 22:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:33
Publicado Portaria em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0009430-16.2014.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília, 14 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
15/08/2024 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 18:39
Juntada de portaria
-
13/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 13:58
Expedição de Portaria.
-
27/06/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:41
Outras decisões
-
15/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/04/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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20/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009430-16.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA HERDEIRO: PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA, VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA FERREIRA E SILVA INVENTARIADO(A): WALDEMAR DAS VIRGENS FERREIRA, RITA PIRES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inventariante removido fora advertido de que sua inércia ocasionaria sua remoção.
Efetivamente, foram dadas diversas oportunidades para que o processo fosse impulsionado (ID's 174196476 e 176572104) , e nada aconteceu (ID 176507377).
Ademais, esse processo tramita desde 2014! Nesse sentido o e.
TJDFT, in verbis: "PROCESSO CIVIL.
INVENTÁRIO.
INVENTARIANTE.
DESÍDIA.
COMPROVAÇÃO.
REMOÇÃO. 1.
Verificada a existência de irregularidades no exercício do encargo de inventariante, é cabível, de ofício ou a requerimento de qualquer dos herdeiros, a sua remoção, conforme se infere do art. 622 do CPC. 2.
O inventário tramita há quase 10 (dez) anos, sem que haja justificativa plausível para a demora na sua conclusão, em afronta até mesmo ao princípio constitucional que assegura a duração razoável do processo (CF, art. 5º,LXXVIII), o que causa prejuízo aos demais herdeiros que estão impedidos de usufruir do direito de eventual quinhão a que couber cada um, a revelar a desídia no exercício do encargo de inventariante. 3.
Em relação às alegações de que recebeu alugueres sem a devida prestação de contas, falta de relação completa dos frutos e valores recebidos em nome do espólio, desde a sua meação, e que, por fim, que não tem cuidado dos bens, visto que abandonados, bem como dilapidado o patrimônio e seus rendimentos, nota-se que a agravante não trouxe nenhum elemento concreto a afastar a veracidade das imputações de prática irregular na condução do inventário. 4.
Negou-se provimento ao recurso.(Acórdão 1718515, 07125995520238070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2023, publicado no PJe: 28/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)". (grifo nosso).
Destarte, mantenho a decisão de ID 183221396, por seus próprios fundamentos.
Ante os esclarecimentos realizados em cota ministerial de ID 178278724 e o requerimento de ID 188821665, nos termos do art. 313 V, "a" do CPC, suspendo o presente feito, pelo prazo de 04 (quatro) meses.
Transcorrido, o inventariante deverá informar, independentemente de intimação, o andamento da ação de consignação em pagamento nº 0724681.18.2023.8.07-0001.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2024 16:45
Deferido em parte o pedido de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA - CPF: *84.***.*59-04 (HERDEIRO)
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05/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009430-16.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA HERDEIRO: PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA, VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA FERREIRA E SILVA INVENTARIADO(A): WALDEMAR DAS VIRGENS FERREIRA, RITA PIRES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do inventariante José Raimundo das Virgens Ferreira em cumprir as determinações judiciais, removo-o do cargo.
Ademais, nomeio em substituição o Condomínio Solar de Brasília para o cargo de inventariante, conforme requerido.
Expeça-se o termo de compromisso.
Após, deverá o inventariante nomeada, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente as ordens precedentes.
Brasília-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:38
Juntada de portaria
-
18/01/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 13:29
Juntada de portaria
-
16/01/2024 13:28
Expedição de Termo.
-
09/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:39
Outras decisões
-
08/01/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/01/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 20:04
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/12/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/11/2023 10:43
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/11/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/11/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/10/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:59
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:37
Outras decisões
-
27/09/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/09/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:33
Outras decisões
-
18/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:15
Publicado Portaria em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
09/09/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:21
Juntada de portaria
-
08/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:48
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 14:46
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:36
Outras decisões
-
24/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:17
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 06:54
Juntada de portaria
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:22
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/10/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/10/2022 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
13/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:58
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/08/2022 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/08/2022 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 18:01
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2022 17:15
Recebidos os autos
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/05/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 18:15
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 22:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 02/02/2022 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:35
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 10/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/08/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:04
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:25
Expedição de Portaria.
-
16/08/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 12:57
Recebidos os autos
-
16/08/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/08/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 19:24
Expedição de Portaria.
-
02/08/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 20:40
Expedição de Portaria.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:30
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
06/06/2021 12:14
Recebidos os autos
-
06/06/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/02/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:40
Publicado Portaria em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 13:35
Expedição de Portaria.
-
14/12/2020 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 17:12
Expedição de Portaria.
-
04/11/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 16:05
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/06/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 16/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 12:18
Recebidos os autos
-
06/04/2020 12:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/11/2019 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 01:01
Decorrido prazo de WAGNER DAS VIRGENS FERREIRA em 18/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 21:42
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:42
Decorrido prazo de PEDRO DAS VIRGENS FERREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:41
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS VIRGENS FERREIRA E SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:41
Decorrido prazo de TASSO ALBERTO DAS VIRGENS FERREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:41
Decorrido prazo de JOAO LUCAS DAS VIRGENS FERREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:41
Decorrido prazo de LAZARO WALDEMAR DAS VIRGENS FERREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:41
Decorrido prazo de MODESTO DO CARMO DAS VIRGENS FERREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:41
Decorrido prazo de WAGNER DAS VIRGENS FERREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 10:44
Publicado Portaria em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 14:52
Juntada de portaria
-
17/10/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 05:07
Publicado Portaria em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 10:32
Expedição de Portaria.
-
03/10/2019 10:32
Juntada de portaria
-
03/10/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 09:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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