TJDFT - 0009365-35.2016.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/04/2024 11:47 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            01/04/2024 11:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/04/2024 11:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/03/2024 17:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/03/2024 09:44 Publicado Certidão em 22/03/2024. 
- 
                                            21/03/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
- 
                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0009365-35.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO, LINCOLN DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
 
 CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
 
 BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 14:14:15.
 
 EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
- 
                                            19/03/2024 14:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/03/2024 14:08 Recebidos os autos 
- 
                                            19/03/2024 14:08 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho. 
- 
                                            19/03/2024 04:21 Decorrido prazo de DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO em 18/03/2024 23:59. 
- 
                                            19/03/2024 04:21 Decorrido prazo de LINCOLN DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59. 
- 
                                            15/03/2024 17:40 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            15/03/2024 17:40 Transitado em Julgado em 15/03/2024 
- 
                                            15/03/2024 02:38 Publicado Sentença em 15/03/2024. 
- 
                                            14/03/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
- 
                                            14/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0009365-35.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO, LINCOLN DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
 
 SENTENÇA DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO e outros ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A., partes qualificadas nos autos.
 
 A obrigação foi adimplida, conforme depósitos efetuados nos autos.
 
 A parte executada peticionou ao ID 189099280 requerendo a extinção do feito em razão do pagamento.
 
 A parte exequente concordou com os depósitos efetuados e requereu a extinção do feito e levantamento da quantia depositada ao ID 189449913.
 
 Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
 
 Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
 
 Custas remanescentes pela parte executada.
 
 Expeça-se alvará de levantamento eletrônico dos valores depositados, em favor do exequente.
 
 LINCOLN DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 31.***.***/0001-93, possui poder para receber e dar quitação, conforme procuração ao Id. 176079500.
 
 O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.R.I.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
- 
                                            13/03/2024 17:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/03/2024 17:18 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            12/03/2024 02:52 Publicado Certidão em 12/03/2024. 
- 
                                            11/03/2024 16:56 Recebidos os autos 
- 
                                            11/03/2024 16:56 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            11/03/2024 11:43 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            11/03/2024 11:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/03/2024 11:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/03/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
- 
                                            11/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0009365-35.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO, LINCOLN DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
 
 CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 186705135 e da parte requerida de ID 189099280 em que informa o pagamento do valor devido.
 
 Intime-se a parte autora a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 11:44:43.
 
 EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
- 
                                            07/03/2024 11:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/03/2024 11:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/02/2024 17:27 Transitado em Julgado em 07/06/2021 
- 
                                            20/02/2024 02:52 Publicado Certidão em 20/02/2024. 
- 
                                            19/02/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 
- 
                                            16/02/2024 09:38 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            15/02/2024 13:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/02/2024 13:43 Recebidos os autos 
- 
                                            15/02/2024 13:43 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho. 
- 
                                            06/02/2024 04:32 Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            02/02/2024 16:16 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            01/02/2024 19:38 Recebidos os autos 
- 
                                            01/02/2024 19:38 Outras decisões 
- 
                                            26/01/2024 03:41 Publicado Certidão em 22/01/2024. 
- 
                                            23/01/2024 15:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/01/2024 12:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            11/01/2024 12:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/01/2024 09:30 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            08/01/2024 13:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/12/2023 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
- 
                                            15/12/2023 15:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/12/2023 14:52 Recebidos os autos 
- 
                                            15/12/2023 14:52 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho. 
- 
                                            15/12/2023 13:11 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            15/12/2023 13:11 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/12/2023 15:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/12/2023 15:50 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            13/12/2023 12:57 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho. 
- 
                                            13/12/2023 10:07 Recebidos os autos 
- 
                                            13/12/2023 10:07 Outras decisões 
- 
                                            11/12/2023 11:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            11/12/2023 11:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/12/2023 09:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/12/2023 11:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/12/2023 11:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/12/2023 17:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/12/2023 17:52 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            04/12/2023 13:43 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            01/12/2023 15:09 Recebidos os autos 
- 
                                            01/12/2023 15:09 Outras decisões 
- 
                                            21/11/2023 12:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            21/11/2023 12:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/11/2023 08:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/11/2023 02:50 Publicado Certidão em 14/11/2023. 
- 
                                            14/11/2023 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
- 
                                            10/11/2023 11:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/11/2023 10:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/11/2023 02:34 Publicado Decisão em 10/11/2023. 
- 
                                            09/11/2023 17:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/11/2023 17:42 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            09/11/2023 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
- 
                                            06/11/2023 18:07 Recebidos os autos 
- 
                                            06/11/2023 18:07 Outras decisões 
- 
                                            24/10/2023 10:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            24/10/2023 10:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/10/2023 10:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/10/2023 08:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/10/2023 17:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/09/2023 02:52 Publicado Decisão em 29/09/2023. 
- 
                                            29/09/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
- 
                                            27/09/2023 14:21 Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            26/09/2023 18:17 Recebidos os autos 
- 
                                            26/09/2023 18:17 Outras decisões 
- 
                                            31/08/2023 14:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/08/2023 17:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            30/08/2023 17:55 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            30/08/2023 15:36 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            13/02/2023 12:12 Recebidos os autos 
- 
                                            13/02/2023 12:12 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            13/02/2023 11:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            02/12/2022 00:14 Publicado Decisão em 02/12/2022. 
- 
                                            01/12/2022 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022 
- 
                                            24/11/2022 13:37 Recebidos os autos 
- 
                                            24/11/2022 13:37 Outras decisões 
- 
                                            24/11/2022 04:08 Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 21/11/2022 23:59. 
- 
                                            18/11/2022 13:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            18/11/2022 13:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/11/2022 12:18 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
- 
                                            25/10/2022 01:31 Publicado Decisão em 25/10/2022. 
- 
                                            25/10/2022 01:31 Publicado Decisão em 25/10/2022. 
- 
                                            24/10/2022 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022 
- 
                                            20/10/2022 16:58 Recebidos os autos 
- 
                                            20/10/2022 16:58 Decisão interlocutória - indeferimento 
- 
                                            23/08/2022 00:55 Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 22/08/2022 23:59:59. 
- 
                                            18/08/2022 11:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            18/08/2022 11:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/08/2022 01:16 Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 17/08/2022 23:59:59. 
- 
                                            08/08/2022 00:36 Publicado Certidão em 08/08/2022. 
- 
                                            04/08/2022 16:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022 
- 
                                            28/07/2022 19:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/07/2022 14:15 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            22/07/2022 00:10 Publicado Decisão em 22/07/2022. 
- 
                                            22/07/2022 00:10 Publicado Decisão em 22/07/2022. 
- 
                                            21/07/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022 
- 
                                            21/07/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022 
- 
                                            20/07/2022 17:58 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            15/07/2022 17:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/07/2022 16:45 Recebidos os autos 
- 
                                            15/07/2022 16:45 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
- 
                                            13/06/2022 08:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            13/06/2022 08:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/06/2022 21:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/05/2022 00:10 Publicado Certidão em 27/05/2022. 
- 
                                            27/05/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022 
- 
                                            25/05/2022 11:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/05/2022 10:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/05/2022 00:10 Publicado Decisão em 13/05/2022. 
- 
                                            12/05/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022 
- 
                                            06/05/2022 13:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/05/2022 18:06 Recebidos os autos 
- 
                                            05/05/2022 18:06 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            25/03/2022 17:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            25/03/2022 17:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/03/2022 16:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/03/2022 00:53 Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 22/03/2022 23:59:59. 
- 
                                            22/03/2022 16:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/03/2022 12:57 Publicado Certidão em 18/03/2022. 
- 
                                            17/03/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022 
- 
                                            17/03/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022 
- 
                                            15/03/2022 13:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/03/2022 12:42 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            11/03/2022 09:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/03/2022 09:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/02/2022 01:14 Decorrido prazo de DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO em 14/02/2022 23:59:59. 
- 
                                            15/02/2022 01:13 Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 14/02/2022 23:59:59. 
- 
                                            24/01/2022 00:26 Publicado Decisão em 24/01/2022. 
- 
                                            21/01/2022 07:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022 
- 
                                            21/01/2022 07:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022 
- 
                                            17/01/2022 20:32 Recebidos os autos 
- 
                                            17/01/2022 20:32 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            23/11/2021 13:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            23/11/2021 13:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/11/2021 02:54 Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 22/11/2021 23:59:59. 
- 
                                            11/11/2021 00:30 Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 10/11/2021 23:59:59. 
- 
                                            03/11/2021 02:25 Publicado Certidão em 03/11/2021. 
- 
                                            29/10/2021 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021 
- 
                                            27/10/2021 10:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/10/2021 10:03 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            27/10/2021 10:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/10/2021 02:26 Publicado Decisão em 26/10/2021. 
- 
                                            25/10/2021 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021 
- 
                                            21/10/2021 15:42 Recebidos os autos 
- 
                                            21/10/2021 15:42 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            06/10/2021 10:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            06/10/2021 09:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/10/2021 21:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/10/2021 14:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/09/2021 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021 
- 
                                            16/09/2021 22:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/09/2021 19:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021 
- 
                                            16/09/2021 19:06 Publicado Decisão em 14/09/2021. 
- 
                                            16/09/2021 19:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021 
- 
                                            09/09/2021 09:11 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 
- 
                                            08/09/2021 16:33 Recebidos os autos 
- 
                                            08/09/2021 16:33 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            05/08/2021 11:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/08/2021 11:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            04/08/2021 11:54 Processo Desarquivado 
- 
                                            04/08/2021 11:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/08/2021 08:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/07/2021 17:20 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            16/07/2021 17:20 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            16/07/2021 16:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/07/2021 16:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/07/2021 16:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/07/2021 02:29 Publicado Certidão em 09/07/2021. 
- 
                                            08/07/2021 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021 
- 
                                            07/07/2021 11:46 Recebidos os autos 
- 
                                            07/07/2021 11:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/07/2021 20:34 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho. 
- 
                                            01/07/2021 15:06 Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência) 
- 
                                            01/07/2021 15:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/07/2021 14:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/07/2021 02:34 Publicado Certidão em 01/07/2021. 
- 
                                            01/07/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021 
- 
                                            28/06/2021 18:52 Recebidos os autos 
- 
                                            28/06/2021 18:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/06/2021 18:35 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho. 
- 
                                            25/06/2021 12:35 Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência) 
- 
                                            25/06/2021 12:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/06/2021 02:49 Decorrido prazo de DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO em 24/06/2021 23:59:59. 
- 
                                            25/06/2021 02:49 Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 24/06/2021 23:59:59. 
- 
                                            19/06/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021 
- 
                                            19/06/2021 02:33 Publicado Certidão em 17/06/2021. 
- 
                                            19/06/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021 
- 
                                            15/06/2021 15:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/06/2021 15:03 Recebidos os autos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008931-73.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2019 18:29
Processo nº 0009292-11.2012.8.07.0004
Banco do Brasil S/A
Brasilia Instaladora Comercio e Industri...
Advogado: Joao Pires dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2019 15:32
Processo nº 0009079-90.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2019 14:50
Processo nº 0009286-59.2012.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Engemasa Engenharia LTDA
Advogado: Graciela Renata Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2012 22:00
Processo nº 0008365-33.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 16:08