TJDFT - 0007919-59.2014.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 20:04
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:54
Outras decisões
-
11/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:08
Outras decisões
-
03/07/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:18
Outras decisões
-
26/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0007919-59.2014.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUIDEBLAN SILVA RODRIGUES EXECUTADO: ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA, AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A, PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO, APARECIDO DONIZETI CAVALARI DESPACHO Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 30 dias.
Após, intime-se o exequente para informar seu andamento.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 17:37:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 21:40
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:40
Outras decisões
-
27/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0007919-59.2014.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUIDEBLAN SILVA RODRIGUES EXECUTADO: ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA, AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A, PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO, APARECIDO DONIZETI CAVALARI DESPACHO Indefiro o requerimento retro uma vez que cabe ao credor diligenciar e comprovar o recolhimento de custas da carta precatória junto ao juízo deprecado.
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, mediante pagamento e comprovação de custas junto ao juízo deprecado no prazo de 15 dias.
Paranoá/DF, 13 de março de 2025 14:00:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RUIDEBLAN SILVA RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de APARECIDO DONIZETI CAVALARI em 11/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:28
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de APARECIDO DONIZETI CAVALARI em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:34
Outras decisões
-
20/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0007919-59.2014.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUIDEBLAN SILVA RODRIGUES EXECUTADO: ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA, AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A, PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO, APARECIDO DONIZETI CAVALARI DECISÃO Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, quanto à petição de ID 213938587.
Paranoá/DF, 10 de outubro de 2024 10:36:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:04
Outras decisões
-
09/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de APARECIDO DONIZETI CAVALARI em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0007919-59.2014.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUIDEBLAN SILVA RODRIGUES EXECUTADO: ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA, AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A, PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO, APARECIDO DONIZETI CAVALARI DECISÃO O exequente requer a penhora de um veículo em nome do executado Aparecido Donizeti Cavalari e, como se verifica pelo documento anexo, o veículo indicado encontra-se gravado de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do veículo especificado.
Para assegurar a constrição, promovo a restrição no sistema RENAJUD quanto ao licenciamento do veículo.
Intime-se o credor para juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro, bem como indicar o local onde o bem pode ser encontrado a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora e avaliação, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da restrição.
Prestadas as informações, expeça-se mandado de penhora, devendo o bem ser depositado em mãos do devedor.
Realizada a constrição, avalie-se e de tudo intime-se o executado.
Atendida a determinação supra, oficie-se ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Expeça-se certidão premonitória relativa ao imóvel informado no ID 207926240.
Paranoá/DF, 28 de agosto de 2024 18:45:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:17
Deferido o pedido de RUIDEBLAN SILVA RODRIGUES - CPF: *28.***.*68-04 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:25
Outras decisões
-
24/07/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0007919-59.2014.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUIDEBLAN SILVA RODRIGUES EXECUTADO: ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA, AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte credora intimada a apresentar memorial do débito atualizado e indicar bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio de PAULO ROBERTO GUIMARÃES LINO e APARECIDO DONIZETE CAVALAR.
Prazo: 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de APARECIDO DONIZETI CAVALARI em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 20:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:00
Outras decisões
-
04/03/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/02/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO em 16/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0007919-59.2014.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUIDEBLAN SILVA RODRIGUES EXECUTADO: ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA, AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) impugnações de IDs 184762974 e 184529550 apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:57
Outras decisões
-
11/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:52
Outras decisões
-
18/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:50
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:23
Outras decisões
-
28/09/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:32
Outras decisões
-
03/08/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:42
Outras decisões
-
27/07/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 22:57
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:57
Outras decisões
-
27/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:53
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:53
Outras decisões
-
22/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:04
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2023 08:16
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:16
Outras decisões
-
31/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:37
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:53
Outras decisões
-
01/03/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de ADRIANO JUNQUEIRA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:10
Outras decisões
-
18/01/2023 15:22
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/12/2022 18:43
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
21/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 16:23
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/12/2022 15:33
Recebidos os autos
-
15/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 13:02
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/04/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 10:36
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2021 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de RUIDEBLAN SILVA RODRIGUES em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ADRIANO JUNQUEIRA DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 10:00
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Sentença em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Sentença em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 20:20
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
08/02/2021 18:07
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2021 15:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/02/2021 14:20
Recebidos os autos
-
05/02/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2021 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
23/01/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 18:03
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/01/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 02:48
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 13:59
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
07/01/2021 12:36
Recebidos os autos
-
07/01/2021 12:36
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2020 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/11/2020 14:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/11/2020 14:18
Recebidos os autos
-
20/11/2020 03:00
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
19/11/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/11/2020 19:31
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/11/2020 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2020 17:03
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2020 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 21:25
Recebidos os autos
-
29/09/2020 21:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 25/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 17:06
Recebidos os autos
-
24/08/2020 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/08/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 20:08
Recebidos os autos
-
24/07/2020 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:30
Recebidos os autos
-
26/06/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de ADRIANO JUNQUEIRA DOS SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 21:49
Recebidos os autos
-
06/04/2020 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:19
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 14:17
Recebidos os autos
-
13/02/2020 11:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2019 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2019 13:22
Recebidos os autos
-
06/12/2019 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/12/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 21:18
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 21:18
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 18/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 02:59
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 14:33
Recebidos os autos
-
05/09/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/09/2019 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 11:57
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 11:57
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 16/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 14:45
Expedição de Ofício.
-
25/06/2019 07:25
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 21:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 17:36
Recebidos os autos
-
18/06/2019 17:36
Suscitado Conflito de Competência
-
18/06/2019 09:51
Publicado Despacho em 18/06/2019.
-
18/06/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/06/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 17:16
Recebidos os autos
-
13/06/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2019 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2019 04:59
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 04:59
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 15/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 02:47
Publicado Despacho em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 18:21
Apensado ao processo 0007922-14.2014.8.07.0008
-
23/01/2019 18:20
Apensado ao processo 0007921-29.2014.8.07.0008
-
23/01/2019 18:18
Apensado ao processo 0007920-44.2014.8.07.0008
-
22/01/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 15:50
Recebidos os autos
-
22/01/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/01/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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