TJDFT - 0009356-76.2012.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009356-76.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JALES RODRIGUES FARIAS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A impugnação ao cumprimento de sentença ressuscita temas de mérito que já foram superados na fase de conhecimento, senão diretamente pela sentença confirmada após embargos de declaração e apelação, pela eficácia preclusiva da coisa julgada.
Com efeito, a cominação da obrigação de restituir o imóvel público derivou da sentença judicial sob execução, o que prejudica a necessidade de instauração de processo administrativo como condição para o cumprimento da sentença.
A tese da "posse" pela executada já fora afastada na coisa julgada, pela recordação da orientação veiculada no Enunciado 619 da Súmula do STJ.
O título excutivo comina a obrigação de restituir bem certo e individualizado ao longo do módulo cognitivo, e é plenamento exigível, na medida em que operou-se a coisa julgada.
Não se trata de "desapropriação", pois o bem é patrimônio público. "Expectativa" de regularização é, como o próprio termo indica, mera expectativa, não direito apto a prejudicar os efeitos da coisa julgada.
Não há violação ao princípio da confiança, até porque o presente processo tramitou regularmente, respeitados os direitos de ampla defesa e contraditório, donde resultaram decisões devidamente motivadas na ordem jurídica e agora consolidadas em coisa julgada - a única ressalva negativa que se pode fazer ao presente feito é que já tramita, sem efetividade, por tempo muito superior ao que se pode considerar razoável.
Em face do exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, para que restitua o imóvel no prazo de quinze dias.
Caso não ocorra a desocupação voluntária, o Oficial de Justiça deverá retornar ao local para efetivar a remoção coercitiva, com a restituição do bem ao exequente.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 14:51:36.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/09/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:06
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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11/09/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:46
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:27
Classe retificada de OPOSIÇÃO (236) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2025 12:35
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:35
Outras decisões
-
31/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009356-76.2012.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Posse (10444) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JALES RODRIGUES FARIAS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte autora, por meio de embargos declaratórios, a modificação da sentença de ID nº 177140496, que julgou procedente o pedido e condenou os opostos ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa..
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificam o julgamento procedente da ação e a fixação dos honorários, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da sentença.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Prossiga-se nos termos da Certidão de ID nº 190044249.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 18:42:30.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:20
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/10/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:30
Publicado Ata em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
23/08/2023 18:05
Outras decisões
-
04/07/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/05/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
26/01/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:32
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
16/01/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/12/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 02:33
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 15:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 14:15, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
24/10/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 21:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 14:15, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 12:36
Recebidos os autos
-
28/08/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/08/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2021 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2019 20:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 22:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2019 03:57
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 15:49
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/11/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 08:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2019 14:56
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
22/08/2019 02:39
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 17:21
Apensado ao processo 0012844-90.2012.8.07.0001
-
19/08/2019 17:21
Apensado ao processo 0011445-60.2011.8.07.0001
-
19/08/2019 14:28
Classe Processual USUCAPIÃO (49) alterada para OPOSIÇÃO (236)
-
19/08/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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