TJDFT - 0008613-49.2014.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 21:35
Recebidos os autos
-
26/08/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 23:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 20:47
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 23:38
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:51
Deferido o pedido de LUCIA RODRIGUES BARBOSA - CPF: *10.***.*97-49 (PERITO).
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24/03/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 11:27
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 11:26
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:52
Outras decisões
-
23/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008613-49.2014.8.07.0001 (P) Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Fica a parte MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA intimada a se manifestar acerca do ID 220288184.
Prazo, 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/12/2024 11:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 22:39
Juntada de Petição de laudo
-
07/11/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de LUCIA RODRIGUES BARBOSA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008613-49.2014.8.07.0001 (E) Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Intime-se a nobre Perita judicial para que se manifeste sobre as impugnações ao laudo pericial apresentadas pelas partes nos ID's 212796054 e 212817705.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
02/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 21:12
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:58
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008613-49.2014.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 11:40:21.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
05/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 22:04
Juntada de Petição de laudo
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008613-49.2014.8.07.0001 (N) Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aprecio a petição de ID 204035411.
Requer a perita o levantamento de 50% do valor dos honorários periciais.
Conforme estipula o art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil “o juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários”.
Desse modo, DEFIRO o pedido feito pela perita judicial.
Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor da perita LUCIA RODRIGUES BARBOSA, no valor de R$17.850,00 (50% de R$ 35.700,00), na seguinte conta bancária/PIX: Preferencialmente no PIX *10.***.*97-49 (CPF).
Não sendo possível Via PIX: conta corrente nº. 21556-6 agência 3921- Caixa Econômica Federal.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
Ademais, nenhuma objeção deste juízo quanto à data e horário escolhidos pela perita judicial para início dos trabalhos: 05.08.2024, a partir das 9h.
Intimem-se as partes.
Ainda, a perita judicial requer que MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA envie, com brevidade, os projetos de arquitetura do imóvel em formato dwg para o endereço eletrônico [email protected].
Intime-se MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA para que forneça os documentos requeridos pela perita judicial.
No mais, aguarde-se a perícia e a entrega do laudo pericial.
Intimem-se as partes e a perita judicial acerca desta Decisão e intimem-se as partes acerca das informações de ID 204035411.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
24/07/2024 21:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:43
Outras decisões
-
24/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008613-49.2014.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas da data e local, bem como dos requerimentos da perita para início da perícia conforme petição de ID 204035411.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 09:07:08.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
15/07/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 03:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008613-49.2014.8.07.0001 (N) Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aprecio a petição de ID 202233050.
De início, expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE, Torres ‘D’, ‘E’ e ‘F’, no importe de R$8.925,00, e devidas atualizações, na conta bancária/pix indicada no ID 202233050: Titularidade: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE, Torres ‘D’, ‘E’ e ‘F’; Chave Pix: (CNPJ) 13.***.***/0001-64; Banco Sicredi Cooperativa n. 3953; Conta n. 26916-9.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
Ademais, ante a ausência de demora desproporcional e fora do razoável, indefiro o pedido de fixação de data para realização da perícia.
De toda forma, intime-se a perita para que informe a data prevista para iniciar os trabalhos periciais.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
08/07/2024 22:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 22:37
Deferido em parte o pedido de RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F - CNPJ: 13.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
15/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 20:10
Outras decisões
-
15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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10/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:07
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008613-49.2014.8.07.0001 (P) Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração propostos por RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F em face da decisão de ID 196246011.
Afirma que o embargante que a decisão em questão não levou em consideração os requerimentos apresentados nos ID's 191842971 e 188353016.
Conforme se denota havia o pedido de para que a parte executada MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA arcasse com o valor dos custos periciais (ID 193378185).
Intimada a apresentar contrarrazões, a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (ID 198309680) alegou que os embargos declaratórios são intempestivos e que, além disso, não há erro material, contradição ou omissão a ser sanada. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, quanto à intempestividade dos embargos declaratórios conforme expediente de ID 196257921 o termo final do prazo se deu no dia 21/05/2024, verifica-se que o protocolo se deu no último dia do prazo, logo a afirmação sobre intempestividade não merece prosperar.
Observo que, de fato, a decisão foi omissa quanto aos requerimentos explicitados pelo embargante.
Considerando a determinação constante na decisão de ID 177702935 observa-se que não houve ao longo da marcha processual objeção da parte executada acerca do seu dever quanto ao pagamento dos honorários periciais.
Além disso, assim ficou estabelecido na decisão (ID 177702935): "DEFIRO a instauração de liquidação para apuração do descumprimento da obrigação de fazer imposta à parte requerida e apuração eventual valor devido em decorrência da conversão da referida obrigação em perdas e danos." Dessarte, confirma-se que a parte embargada deu causa procedimento.
III - Dispositivo Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS a para integrar a sentença proferida (ID 196246011) e determinar que a parte MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA promova o recolhimento do restante dos honorários, no prazo de 5 dias, já que, conforme ID 198225419 promoveu recolhimento de metade do valor dos honorários periciais.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
28/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/05/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008613-49.2014.8.07.0001 (H) Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentada nova proposta pela perita (ID 193378185), as partes concordaram com o valor.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor dos trabalhos periciais em R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais).
Intimem-se as partes para que efetuem o depósito judicial de 50% dos honorários periciais cada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 95 do CPC, conforme já definido na decisão de ID 179308451.
Feito o depósito, intime-se a d. perita para dar início aos trabalhos, advertindo-a que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/05/2024 21:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 21:52
Outras decisões
-
09/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 21:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 21:18
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 04:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 04:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 04:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIA RODRIGUES BARBOSA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008613-49.2014.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, ficam as partes intimadas para manifestação sobre a proposta de honorários do(a) Perito(a), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 05:09:46.
DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral -
09/02/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de Cumprimento de Sentença, id. 181865190 , o qual deverá ser formulado em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual.
Após, prossiga-se nos termos da Decisão, id. 179308451, in verbis, "Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de quinze dias.
Após, o perito nomeado deverá ser intimado a apresentar proposta de honorários." BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 13:40:27.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:04
Outras decisões
-
25/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:26
Nomeado perito
-
24/11/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
09/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:25
Deferido o pedido de RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F - CNPJ: 13.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F em 27/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:00
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 10:22
Recebidos os autos
-
30/09/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:04
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 15:02
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
28/04/2023 14:59
em cooperação judiciária
-
28/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
12/08/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 17:28
Expedição de Ofício.
-
04/08/2020 14:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2014
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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