TJDFT - 0009054-37.2013.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:06
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
18/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0009054-37.2013.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AILTON ROBERTO DE LIMA SANTOS REU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO A parte líquida do débito refere-se aos itens 1 e 2 da sentença de ID 64964257, consoante cálculos da Contadoria Judicial apresentados no ID 173393205.
Na impugnação ao cumprimento de sentença deflagrado unicamente em relação à parte líquida da condenação, a parte ré não impugnou o valor da execução, operando-se a preclusão consumativa.
Assim, homologo os cálculos de ID 173393205.
Expeça-se certidão de crédito consoante requerido no ID 187884519, para habilitação do crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos consoante determinado na sentença de extinção (ID 184338826).
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:10
Outras decisões
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a falta de interesse processual e julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil, sem resolução de mérito.
CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça deferida no ID 64958468.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
19/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/01/2024 06:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/01/2024 06:38
Recebidos os autos
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:59
Outras decisões
-
11/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de AILTON ROBERTO DE LIMA SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
05/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de AILTON ROBERTO DE LIMA SANTOS -PACIENTE em 16/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 19:54
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/01/2023 18:46
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/01/2023 18:19
Decorrido prazo de AILTON ROBERTO DE LIMA SANTOS - PACIENTE registrado(a) civilmente como AILTON ROBERTO DE LIMA SANTOS -PACIENTE - CPF: *33.***.*02-06 (AUTOR) em 30/09/2022.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de AILTON ROBERTO DE LIMA SANTOS -PACIENTE em 30/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de AILTON ROBERTO DE LIMA SANTOS -PACIENTE em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 06:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:10
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/09/2022 18:01
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
16/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 15:53
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2020 15:52
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2020 15:18
Recebidos os autos
-
30/07/2020 03:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/07/2020 03:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 21:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 23:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 23:30
Recebidos os autos
-
09/06/2020 19:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
09/06/2020 16:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
09/06/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 15:01
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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