TJDFT - 0007916-82.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:25
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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12/02/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIZETH SILVA DE AQUINO em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007916-82.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZETH SILVA DE AQUINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:05
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:05
Deferido o pedido de ELIZETH SILVA DE AQUINO - CPF: *07.***.*95-15 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de ELIZETH SILVA DE AQUINO em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 18:19
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:19
Outras decisões
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14/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
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13/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 18:53
Arquivado Definitivamente
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18/08/2020 18:53
Juntada de Certidão
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18/08/2020 18:52
Transitado em Julgado em 17/07/2020
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17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO em 07/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2020.
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23/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 14:22
Juntada de Certidão
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20/07/2020 17:07
Recebidos os autos
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23/01/2020 11:07
Publicado Certidão em 23/01/2020.
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23/01/2020 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2020 19:58
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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20/01/2020 19:54
Juntada de Certidão
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20/01/2020 19:53
Desentranhamento de documento (ID: 53440633 - Certidão)
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20/01/2020 19:53
Movimentação excluída
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20/01/2020 19:51
Desentranhamento de documento (ID: 53947996 - Certidão)
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17/01/2020 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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