TJDFT - 0008470-71.2016.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
20/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 14:50
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de ELISANGELA PATRICIA DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ELISANGELA PATRICIA DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0008470-71.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a exequente intimada quanto à petição de id 194893365 e os documentos que a acompanham, em 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0008470-71.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA PATRICIA DOS SANTOS EXECUTADO: LEILA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Ressalto que eventual concessão de gratuidade produz efeitos a partir da concessão e não suspende a exigibilidade da condenação em honorários sucumbenciais anteriormente imposta.
Por outro lado, razão assiste à executada, pois o trânsito em julgado ocorreu em 13/06/2022 (ID 128014698) e o pedido de cumprimento de sentença foi formulado somente em 07/12/2023 (ID 180931469), portanto, após o prazo de 1 ano.
Assim, na forma do artigo 513, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que já transcorreu mais de 1 ano do trânsito em julgado, intime-se a executada por carta com aviso de recebimento no endereço indicado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso o aviso de recebimento seja devolvido sem cumprimento, considerar-se-á intimado o executado, consoante artigos 274 e 513, §3º, do Código de Processo Civil.
Quanto ao mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 183115740.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
15/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:55
Deferido em parte o pedido de LEILA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*72-04 (EXECUTADO)
-
09/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:37
Deferido o pedido de ELISANGELA PATRICIA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*82-20 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/12/2023 12:06
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 16:08
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
05/12/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:49
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
01/12/2022 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DA SILVA em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 19:05
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 13:12
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2021 13:04
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 13:30
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2021 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DA SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DA SILVA em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
13/10/2021 15:27
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2021 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 02:47
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 13:15
Recebidos os autos
-
30/09/2021 13:15
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2021 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 13:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DA SILVA - (INVENTARIANTE) em 28/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 13:34
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
16/11/2020 17:45
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 14:16
Recebidos os autos
-
22/06/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/06/2020 15:36
Recebidos os autos
-
18/06/2020 16:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
09/06/2020 18:02
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
09/06/2020 14:11
Recebidos os autos
-
09/06/2020 12:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
12/11/2019 16:34
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DA SILVA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 21:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 02:36
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 17:42
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2019 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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