TJDFT - 0007807-09.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007807-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE EXECUTADO: M.F.M CORRETORA DE SEGUROS EIRELI CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 17:52:12.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
03/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
31/08/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 10:42
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de M.F.M CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de M.F.M CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de M.F.M CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007807-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE EXECUTADO: M.F.M CORRETORA DE SEGUROS EIRELI SENTENÇA Ante a transferência de valores para este Juízo decorrente da penhora no rosto dos autos determinada no id. 70643771, verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 202266884.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício de transferência dos valores depositados na conta judicial, conforme id. 204476290, em favor da parte exequente, cujos dados bancários foram informados no id. 202266884.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de M.F.M CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 10:08
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:08
Outras decisões
-
26/09/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/02/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 10:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 13:30
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 11:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 13:09
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de M.F.M CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 21/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE em 17/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:32
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2020 14:38
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 10:28
Recebidos os autos
-
02/07/2020 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de M.F.M CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 25/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 18:33
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 13:21
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2020 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2020 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 16:41
Recebidos os autos
-
22/04/2020 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/04/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
07/04/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 19:29
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2020 19:28
Recebidos os autos
-
14/02/2020 14:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/02/2020 09:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/02/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 03:27
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 12:53
Recebidos os autos
-
31/01/2020 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/12/2019 13:44
Recebidos os autos
-
19/12/2019 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 13:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/09/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 16:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BRISAS DE AGUAS CLARAS em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:07
Decorrido prazo de M.F.M CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 07/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 20:49
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
17/07/2019 02:52
Publicado Despacho em 17/07/2019.
-
16/07/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2019 02:55
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 16:53
Recebidos os autos
-
15/05/2019 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2019 13:49
Recebidos os autos
-
09/04/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2019 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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