TJDFT - 0007718-54.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/05/2024 18:09
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (REU)
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24/04/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2024 02:05
Juntada de Petição de impugnação
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15/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/04/2024 22:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/04/2024 16:22
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007718-54.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Produzida a perícia deferida nos autos e intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo de id. 176407878 e respectivos apêndices, estas não opuseram impugnação.
Ante o exposto, e considerando que o "expert" se desincumbiu de responder os quesitos formulados, de esclarecer a metodologia por ele adotada e de justificar o resultado alcançado à luz dos elementos de convicção que instruem os autos e das ciências que regem o seu mister, reputo bom o laudo de id. 176407878 e fixo em R$ 1.671.141,03 a reserva matemática cuja prévia restituição se impõe para a revisão do benefício do requerente, bem como em R$ 1.390.052,47 a diferença líquida do benefício revisado devido a esta parte, valores estes pertinentes a setembro de 2023.
No que se refere à possibilidade de compensação entre os créditos apurados, a juridicidade de tal medida já foi objeto de reiteradas análises pelo TJDFT (APC 0024709-08.2015.8.07.0001; APC 0021860-45.2015.8.07.0007; APC 0013522-66.2016.8.07.0001, entre outros), não subsistindo óbice à pretensão do requerente.
Cumpre consignar, contudo, que o "quantum" devido pela requerida em favor do requerente é inferior às reservas matemáticas cuja recomposição incumbe a esta parte.
Neste contexto, muito embora o v. acórdão de id. 103390185 tenha adotado o termo "integral" ao impor a aludida recomposição prévia ao requerente, emerge de sua interpretação teleológica que a intenção dos julgadores foi a de assegurar a revisão a que faz jus o requerente sem descurar da preservação do equilíbrio atuarial da requerida.
Dessa forma, a recomposição parcial das reservas matemáticas do plano de previdência complementar do requerente mediante sua compensação com o crédito que lhe é devido pela requerida e, por conseguinte, a revisão de seu benefício na mesma proporção, concilia o direito reconhecido nos autos com as regras atuariais a que se submete a requerida e obvia o esvaziamento da prestação jurisdicional, prestigiando o disposto no artigo 8º do CPC.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de compensação formulado pelo requerente e, considerando quitado o débito do requerido para com aquela parte de R$ 1.390.052,47 relativo aos benefícios pagos a menor entre março de 2011 e setembro de 2023 ante a sua compensação com 83,18% da reserva matemática cuja recomposição se impõe, DETERMINO à CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIS DO BANCO DO BRASIL - PREVI a revisão do benefício devido a RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO, a contar de outubro de 2023, em R$ 7.466,27, valor este correspondente a 83,18% da diferença apurada conforme apêndice 4 do laudo de id. 176407878.
Reputo liquidado, outrossim, o v. acórdão de id. 103390185, bem como exaurida esta fase processual Eventuais custas remanescentes pela requerida, uma vez que sucumbente na fase de conhecimento.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência à míngua de previsão legal.
Precluindo esta decisão e não havendo outros pedidos, arquive-se o feito, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 17:01
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:00
Deferido o pedido de RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO - CPF: *79.***.*28-53 (AUTOR).
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20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 12/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:36
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 15:36
Desentranhado o documento
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24/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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17/11/2023 19:09
Recebidos os autos
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17/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 19:09
Deferido o pedido de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES - CPF: *28.***.*52-72 (PERITO).
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16/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:20
Juntada de Petição de laudo
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20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:49
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/05/2023 23:59.
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01/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 16:47
Juntada de Petição de impugnação
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20/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 18:36
Recebidos os autos
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17/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/04/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 13/04/2023 23:59.
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21/03/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 23:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 05:50
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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22/02/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 00:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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16/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 13:07
Recebidos os autos
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20/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 13:07
Deferido o pedido de RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO - CPF: *79.***.*28-53 (AUTOR).
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16/09/2022 17:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/08/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/08/2022 20:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO em 25/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 17:19
Recebidos os autos
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19/07/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/07/2022 05:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 05:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 12:35
Recebidos os autos
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12/07/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/07/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:21
Recebidos os autos
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06/07/2022 18:21
Deferido o pedido de
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05/07/2022 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/07/2022 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO em 04/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 17:58
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 21:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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04/05/2022 17:50
Recebidos os autos
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04/05/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
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02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/03/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO em 25/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 18:53
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 11:16
Recebidos os autos
-
12/11/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:08
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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05/10/2021 16:36
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO em 01/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 16:23
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/09/2021 10:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2015
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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