TJDFT - 0008053-10.2014.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:40
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0008053-10.2014.8.07.0001 EXEQUENTE: ELMO ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ADRIANA PINHEIRO, ALESSANDRA ROCHA PINHEIRO MESQUITA DA FONSECA, DEBORAH PINHEIRO MOURA ROCHA, VANIA TAIS PINHEIRO, MARIA CONCEICAO ROCHA PINHEIRO, JOSE AUGUSTO PINHEIRO, REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - EPP Decisão Interlocutória Diante do desinteresse do credor, determino a remoção da restrição de circulação RENAJUD do veículo PLACA JJC 3979 – CAMINHÃO M.
BENZ/709 – 1994, apreendido no pátio da PCDF (ID 118416009).
Concedo a presente decisão força de ofício.
Encaminhem-se o expediente à PCDF em resposta ao ofício 291/2024 - 3ª DP, para as providências cabíveis (ID 192609697).
Indefiro a pesquisa de bens atípicos de ID 195809377, com base no artigo 139, do CPC, sem a demonstração da modificação econômica do devedor ou comprovação de lastro mínimo da existência de bens.
No caso, o juízo realizou diversas tentativas na busca de bens, sem finalidade atingida e a movimentação de toda a máquina processual, sem evidências da existência de bem penhorável, mostra-se desarrazoada e desproporcional.
Doravante, pedidos de penhora no presente feito deverá comprovar lastro mínimo da existência de bens que justifique o acolhimento da medida.
Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 172939640).
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de ELMO ENGENHARIA LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 08:20
Outras decisões
-
07/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ELMO ENGENHARIA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:35
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0008053-10.2014.8.07.0001 EXEQUENTE: ELMO ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ADRIANA PINHEIRO, ALESSANDRA ROCHA PINHEIRO MESQUITA DA FONSECA, DEBORAH PINHEIRO MOURA ROCHA, VANIA TAIS PINHEIRO, MARIA CONCEICAO ROCHA PINHEIRO, JOSE AUGUSTO PINHEIRO, REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - EPP Despacho Manifeste-se a parte exequente acerca do expediente oriundo da Polícia Civil do DF (ID 192609696), no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 07:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ELMO ENGENHARIA LTDA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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10/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:47
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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15/02/2024 09:33
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0008053-10.2014.8.07.0001 EXEQUENTE: ELMO ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ADRIANA PINHEIRO, ALESSANDRA ROCHA PINHEIRO MESQUITA DA FONSECA, DEBORAH PINHEIRO MOURA ROCHA, VANIA TAIS PINHEIRO, MARIA CONCEICAO ROCHA PINHEIRO, JOSE AUGUSTO PINHEIRO, REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - EPP Decisão Interlocutória Ante a inércia da parte exequente, retornem os autos ao arquivo provisório, consoante decisão de ID 172939640.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 08:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ELMO ENGENHARIA LTDA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0008053-10.2014.8.07.0001 EXEQUENTE: ELMO ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ADRIANA PINHEIRO, ALESSANDRA ROCHA PINHEIRO MESQUITA DA FONSECA, DEBORAH PINHEIRO MOURA ROCHA, VANIA TAIS PINHEIRO, MARIA CONCEICAO ROCHA PINHEIRO, JOSE AUGUSTO PINHEIRO, REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - EPP Decisão Interlocutória A parte exequente formulou os seguintes pedidos na petição de ID 183767672: "Seja determinado que a pesquisa por meio do INFOJUD englobe, além da Declaração de Imposto de Renda, as seguintes informações: a.1.) Declaração sobre operações imobiliárias (DOI); a.2.) Declaração de operações com cartões de crédito (DECRED); a.3.) Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB); a.4.) Declaração de informações sobre movimentações financeiras (DIMOF); a.5.) Declaração de imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR); Na hipótese de impossibilidade de obtenção das Declarações DECRED, DIMOB e DIMOF por meio do sistema INFOJUD, os credores pleiteiam pela expedição de ofício, autorizando-o a diligenciar perante a Receita Federal do Brasil em busca de tais informações; b) sejam expedidos ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdências Privadas e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e Capitania dos Portos, para que prestem as informações necessárias quanto à existência de bens e/ou direitos em favor dos devedores; c) seja determinada a expedição de ofícios às Fintechs e administradoras de cartões de crédito, para que informem a existência de cadastro em nome dos Executados e de eventual saldo depositado.
Para o cumprimento da ordem vindicada, a credora informa os nomes e endereços das Fintechs para expedição dos ofícios pleiteados: • NU PAGAMENTOS S.A: Rua Capote Valente, nº 39, Pinheiros, CEP 05409-000, SÃO PAULO/SP; • BANCO INTER: Avenida do Contorno, nº 7777, Lourdes, CEP 30110-051, BELO HORIZONTE/MG; • BANCO C6 S/A: Avenida Nove de Julho, nº 3186, Jardim Paulista, CEP 01406-000, SÃO PAULO/SP; • NEON: Rua Hungria, nº 1400 – Jardim Europa, CEP 01455-000, SÃO PAULO/SP; • NEXT: Rua Cidade de Deus, s/n – Vila Yara, CEP 06029-900, SÃO PAULO/SP; • PICPAY SERVIÇOS S/A: Av.
Manuel Bandeira, 291 -Bloco B - 3º Andar - Vila Leopoldina, CEP 05317-020, SÃO PAULO/SP. d) a expedição de ofício ao CENSEC – Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, requisitando cópias de todas as escrituras públicas das quais tenham participado os executados e seus administradores, tais como: venda e compra, doação, permuta, divórcio, inventário, procuração, cessão de direitos etc." Decido.
Inicialmente, indefiro as pesquisas DOI e DIMOB solicitadas, pois a realização de operações imobiliárias anteriores não garante a existência de patrimônio atual.
Se o exequente pretende identificar bens imóveis do devedor, pode realizar ele próprio a pesquisa via ERIDF, cujo resultado espelhará a atualidade patrimonial da parte executada nesse pormenor.
Outrossim, pela leitura do tutorial do sistema SISBAJUD, "a versão BacenJud 2.0 incluiu novas funcionalidades, ampliou o número de parceiros e permitiu o envio de ordens de bloqueio às distribuidoras, às corretoras de valores mobiliários e aos agentes autônomos de investimentos", abarcando, assim, o tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e os órgãos públicos conveniados.
Desta forma, não há motivos para o deferimento do pedido de ofício à CVM e para a realização de pesquisa DECRED e DIMOF.
Com efeito, bancos de investimento e entidades congêneres são instituições financeiras não-bancárias que compõem o Sistema Financeiro Nacional, a teor do que prescrevem os artigos 1º e 17 da Lei 4.595/1964, sendo abrangidos pelo SISBAJUD.
Do mesmo modo, fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar transitam pelo sistema bancário e, por conseguinte, são alcançados pelo SISBAJUD, de maneira a tornar desnecessário o envio de ofício à CNseg e à SUSEP para verificar a sua existência.
Ademais, contribuições vertidas para o custeio de plano de benefícios de entidade fechada de previdência complementar não compõem o patrimônio disponível de participantes e assistidos, razão pela qual são insuscetíveis de penhora, consoante a inteligência dos artigos 789, 832 e 833, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em se tratando de entidade fechada de previdência complementar, as contribuições vertidas pelos participantes objetivam, por sua própria natureza, a constituição de reserva para a percepção de benefício de prestação continuada, bem jurídico de cunho alimentar considerado impenhorável pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
As circunstâncias fáticas do caso concreto, portanto, para a inutilidade da medida, razão pela qual indefiro o pedido.
Com relação ao pedido de pesquisa à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, o acesso às informações constantes do sistema pode ser solicitado pela parte credora diretamente ao cartório extrajudicial competente, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, não sendo necessária intervenção judicial.
Indefiro, pois, o pedido.
Indefiro, por fim, o pedido de expedição de ofício às instituições intermediadoras de pagamento, uma vez que algumas dessas fintechs são abrangidas pelo sistema SISBAJUD, cuja consulta já foi realizada nos autos, e não há comprovação do vínculo dos requeridos com referidas empresas.
Assim, fica intimada a parte exequente para que indique outras medidas aptas à satisfação de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, consoante decisão de ID 172939640.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:23
Indeferido o pedido de ELMO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
16/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/01/2024 15:03
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:04
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 12:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ELMO ENGENHARIA LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:39
Juntada de consulta sisbajud
-
28/06/2023 11:46
Juntada de consulta sisbajud
-
28/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:19
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:19
Outras decisões
-
05/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ELMO ENGENHARIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:47
Outras decisões
-
13/04/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/04/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ELMO ENGENHARIA LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:30
Outras decisões
-
30/01/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/01/2023 09:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de ELMO ENGENHARIA LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 19:00
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 21:54
Recebidos os autos
-
24/11/2022 21:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/10/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/10/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de VANIA TAIS PINHEIRO em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PINHEIRO em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ADRIANA PINHEIRO em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ROCHA PINHEIRO em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DEBORAH PINHEIRO MOURA ROCHA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA ROCHA PINHEIRO MESQUITA DA FONSECA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - EPP em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 15:35
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:35
Deferido em parte o pedido de ELMO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
16/09/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:24
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/06/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/05/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:05
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ELMO ENGENHARIA LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 16:47
Recebidos os autos
-
01/05/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/04/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 12:02
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/03/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de ELMO ENGENHARIA LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de ELMO ENGENHARIA LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:33
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - EPP em 25/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de VANIA TAIS PINHEIRO em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PINHEIRO em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ROCHA PINHEIRO em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA ROCHA PINHEIRO MESQUITA DA FONSECA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA PINHEIRO em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de DEBORAH PINHEIRO MOURA ROCHA em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 19:57
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/02/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:03
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
06/02/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA ROCHA PINHEIRO MESQUITA DA FONSECA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PINHEIRO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de DEBORAH PINHEIRO MOURA ROCHA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ROCHA PINHEIRO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de VANIA TAIS PINHEIRO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA PINHEIRO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ELMO ENGENHARIA LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 11:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2022 18:26
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/01/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
05/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
05/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
03/01/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 13:30
Recebidos os autos
-
30/12/2021 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
15/12/2021 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA ROCHA PINHEIRO MESQUITA DA FONSECA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - EPP em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de DEBORAH PINHEIRO MOURA ROCHA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ROCHA PINHEIRO em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ADRIANA PINHEIRO em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de VANIA TAIS PINHEIRO em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PINHEIRO em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ELMO ENGENHARIA LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de ADRIANA PINHEIRO em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de DEBORAH PINHEIRO MOURA ROCHA em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ROCHA PINHEIRO em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PINHEIRO em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de VANIA TAIS PINHEIRO em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de ELMO ENGENHARIA LTDA em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA ROCHA PINHEIRO MESQUITA DA FONSECA em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - EPP em 13/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2014
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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