TJDFT - 0007130-09.2013.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/05/2025 16:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
04/04/2025 11:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o embargado ( CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA) para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do disposto no § 2º do Art. 1023 do novo CPC. -
14/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/02/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:42
Indeferido o pedido de MIRAMAR FERREIRA - CPF: *02.***.*22-49 (EXECUTADO)
-
19/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de preclusão.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de preclusão.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
01/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0007130-09.2013.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA EXECUTADO: MIRAMAR FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da impugnação TEMPESTIVA de ID n. 207204358, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 21:23:25.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
12/08/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:01
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0007130-09.2013.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA EXECUTADO: MIRAMAR FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 841, §§ 1º e 2º c/c artigo 845, § 1º do CPC, INTIMO a parte executada acerca da penhora dos direitos atinentes ao imóvel a seguir descrito: Lote B-19, Condomínio Residencial Park do Gama, Ponte Alta Norte, Gama-DF, CEP 72.426.250 efetuada por termo, por termo, conforme ID. 201565822 (Prazo para impugnação: 15 dias) BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 17:15:07.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
11/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:22
Expedição de Termo.
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06/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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28/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, saliento que o cumprimento de sentença deve observar os estritos limites da coisa julgada, uma vez que, nos termos do artigo 503 do CPC, o ato judicial em comento tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas, restando impossibilitada a rediscussão das questões decididas na fase de conhecimento, acobertadas pela autoridade da coisa julgada material.
Ademais, a alegação do executado, no sentido de que não é mais proprietário do bem objeto da lide, esbarra no fato de que, na sentença prolatada nos autos do processo nº 2010.04.1.001340-3, que tramitou perante este Juízo, a senhora Nilza Rodrigues teria se valido da defesa de não ser mais proprietária/possuidora do bem em razão de distrato realizado com o executado.
Além disso, os Embargos de Terceiro nº 0707267-95.2023.8.07.0004, que tramitam perante o Juízo da 2ª Vara Cível do Gama, foram julgados improcedentes.
Destarte, REJEITO a impugnação e INDEFIRO o pedido ID 185701470.
Após a preclusão desta decisão, retornem os autos conclusos. -
06/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0007130-09.2013.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA EXECUTADO: MIRAMAR FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da impugnação TEMPESTIVA de ID n. 185701470, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:44:26.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
09/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 12:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:21
Expedição de Termo.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/11/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:47
Outras decisões
-
30/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 10:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2023 20:35
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
23/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
22/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:32
Indeferido o pedido de MIRAMAR FERREIRA - CPF: *02.***.*22-49 (EXECUTADO)
-
20/02/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:30
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
04/10/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2022 21:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 23/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 19:58
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 19:17
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:17
Outras decisões
-
12/09/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 15:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 16:59
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 10:56
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/07/2022 10:42
Juntada de Petição de representação
-
27/07/2022 08:46
Recebidos os autos
-
27/07/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 21/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:06
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 10:55
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 23:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 20:07
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
10/10/2021 23:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 16:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2013
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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