TJDFT - 0006830-72.2017.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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26/04/2025 10:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de 7 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:57
Outras decisões
-
22/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:40
Juntada de carta
-
27/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:31
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:22
Publicado Edital em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 08:08
Juntada de carta
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19/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DO INSOLVENTE ESPOLIO DE JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO (CPF: *85.***.*12-49) - Número do Processo: 0006830-72.2017.8.07.0015 (Artigo 782 do CPC/1973).
O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, torna público, em obediência ao art. 782 do CPC/1973 que, nos autos da Ação de Insolvência 0006830-72.2017.8.07.0015, por sentença proferida em 07/01/2025, ID 221949394, foram julgadas EXTINTAS, nos termos do art. 778 do CPC/1973, as obrigações do ESPOLIO DE JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO (CPF: *85.***.*12-49), pois cumpridas as imposições legais, ficando o devedor habilitado a praticar todos os atos da vida civil.
Segue o teor da sentença: "Trata-se de ação de insolvência de ESPOLIO DE JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO.
A insolvência foi declarada em 15/09/2020 (ID. 72262995).
Quadro Geral de Credores publicado (ID. 159421902) constando como único credor o Distrito Federal.
No ID. 219758936, a Fazenda Pública do Distrito Federal informou a inexistência de débitos de sua competência.
Relatório final apresentado, informando, sobretudo, que o passivo foi quitado (ID. 219917564).
Manifestação do Ministério Público (ID. 220192572). É o relatório.
DECIDO.
Considerando a inexistência de passivo, o encerramento do feito é medida que se impõe.
Dispositivo Ante o exposto, declaro extintas as obrigações do devedor e, por conseguinte, levanto a insolvência de ESPOLIO DE JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO (CPF n. *85.***.*12-49).
Por conseguinte, extingo a presente ação de insolvência.
Considerando que o administrador judicial exerceu a atribuição por mais de dois anos, deve se remunerado pelo encargo.
Contudo, tendo em vista que houve a quitação do passivo antes da alienação dos bens arrecadados, não há parâmetro legal para o arbitramento dos honorários.
Assim, arbitro seus honorários no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante proporcional ao trabalho desenvolvido.
Por conseguinte, intimo o espólio para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens.
Publique-se edital de extinção das obrigações (art. 782 do CPC/73).
Liberem-se eventuais restrições em nome do insolvente.
Oficiem-se aos órgãos competentes (Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Varas do Trabalho do Distrito Federal e Juízes deste Tribunal) para comunicar o levantamento da insolvência.
DOU À SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Procuradoria Fiscal do Distrito Federal.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumprido tudo, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta".
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 15:50:22.
Eu, ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria substituto por determinação do MM.
Juiz de Direito.
RACHEL CRISTIANE ETO Diretora de Secretaria Substituta (assinado eletronicamente) -
17/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:55
Expedição de Edital.
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10/03/2025 19:57
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro extintas as obrigações do devedor e, por conseguinte, levanto a insolvência de ESPOLIO DE JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO (CPF n. *85.***.*12-49).
Por conseguinte, extingo a presente ação de insolvência.
Considerando que o administrador judicial exerceu a atribuição por mais de dois anos, deve se remunerado pelo encargo.
Contudo, tendo em vista que houve a quitação do passivo antes da alienação dos bens arrecadados, não há parâmetro legal para o arbitramento dos honorários.
Assim, arbitro seus honorários no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante proporcional ao trabalho desenvolvido.
Por conseguinte, intimo o espólio para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens.
Publique-se edital de extinção das obrigações (art. 782 do CPC/73).
Liberem-se eventuais restrições em nome do insolvente.
Oficiem-se aos órgãos competentes (Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Varas do Trabalho do Distrito Federal e Juízes deste Tribunal) para comunicar o levantamento da insolvência.
DOU À SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Procuradoria Fiscal do Distrito Federal.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumprido tudo, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
08/01/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/01/2025 15:53
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/12/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO em 25/10/2024 23:59.
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06/09/2023 13:59
Recebidos os autos
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06/09/2023 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/08/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2023 12:27
Recebidos os autos
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22/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 12:27
Outras decisões
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19/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/07/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
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27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 26/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:20
Publicado Edital em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 15:46
Expedição de Edital.
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18/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 13/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 01:27
Decorrido prazo de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 19:54
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 09/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 16:04
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/12/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:39
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 13:36
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/08/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 01:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 02/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/04/2022 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2022 19:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2022 16:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2022 04:39
Juntada de carta
-
30/03/2022 08:58
Publicado Edital em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:39
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 11:38
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 11:37
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 11:37
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 11:36
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 20:13
Expedição de Edital.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
13/03/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 16:28
Expedição de Termo.
-
04/03/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 16:36
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/02/2022 23:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de ANDRE CORREA TELES em 16/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 07:48
Recebidos os autos
-
10/02/2022 07:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/02/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 08:07
Recebidos os autos
-
27/01/2022 08:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/01/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
12/01/2022 16:26
Recebidos os autos
-
12/01/2022 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/12/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:16
Recebidos os autos
-
07/01/2021 12:40
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/12/2020 02:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 10/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 07:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2020 07:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:46
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 19:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 12:24
Recebidos os autos
-
12/11/2020 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
12/11/2020 09:51
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/11/2020 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Sentença em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
20/10/2020 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2020 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 18:04
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
09/10/2020 17:49
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2020 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
28/09/2020 22:17
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/09/2020 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2020 13:13
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 13:05
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
15/09/2020 12:35
Recebidos os autos
-
15/09/2020 12:35
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2020 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 20/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 13:45
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/08/2020 10:39
Recebidos os autos
-
04/08/2020 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/07/2020 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2020 09:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 11:04
Expedição de Mandado.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:12
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 08:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 10:54
Recebidos os autos
-
20/04/2020 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2020 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/04/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 23:52
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 09:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 09:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 09:16
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO SOLINO DE CARVALHO em 20/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 14:55
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
05/09/2019 08:06
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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