TJDFT - 0006926-03.2015.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006926-03.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DE CARVALHO, LUIZ SERGIO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia da parte executada, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 188280389.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/09/2025 16:09
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006926-03.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DE CARVALHO, LUIZ SERGIO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias.
Intime-se a parte executada.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/08/2025 12:05
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:05
Outras decisões
-
20/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006926-03.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DE CARVALHO, LUIZ SERGIO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por 05 (cinco) dias.
Intime-se a parte executada.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:35
Outras decisões
-
07/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006926-03.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DE CARVALHO, LUIZ SERGIO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a penhora dos imóveis foi desconstituída nos termos da decisão de ID 188280389 , DEFIRO o pedido de ID 239653165 e DETERMINO a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que proceda o cancelamento das averbações de penhora determinadas por este Juízo em relação aos imóveis de matrícula n. 309693, 309702, 309718, 309719 e 309720.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, conforme determinado ao ID 188280389.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 10:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:55
Outras decisões
-
29/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:04
Outras decisões
-
13/05/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:56
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006926-03.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DE CARVALHO, ADVOCACIA VASCONCELOS EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor (ID 191875653), bem como a atender o comando constante do 3º parágrafo da Decisão de ID 188280389, informando se houve a averbação da penhora na matrícula do imóvel, a fim de determinar as providências necessárias para o cancelamento, tendo em vista desconstituição da constrição.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:59:40.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
03/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006926-03.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DE CARVALHO, ADVOCACIA VASCONCELOS EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE a certidão de crédito para habilitação do credor na recuperação judicial ou administrativa, nos valores e termos indicados pelo executado ao ID 190807536.
Importante esclarecer que cabe ao Juízo da Recuperação Judicial estabelecer a forma de atualização do débito a partir da data do pedido de recuperação, nos termos do art. 9º da LRF, pelo que os cálculos do executado ao ID 190807536 estão corretos.
Ainda, mantenho a decisão de ID 188280389 por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 06:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 06:59
Outras decisões
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006926-03.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DE CARVALHO, ADVOCACIA VASCONCELOS EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista ao executado acerca dos cálculos de ID 189504997.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:35
Outras decisões
-
12/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:07
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:46
Outras decisões
-
28/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2024 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:41
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:43
Recebidos os autos
-
08/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 18:45
Expedição de Termo.
-
23/08/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 13:18
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DE CARVALHO em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:27
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 15:48
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 10:54
Recebidos os autos
-
29/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:52
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 13:15
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 12:13
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:22
Recebidos os autos
-
08/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:28
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 15:35
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:46
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2021 13:57
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 16:07
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2021 18:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2015
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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