TJDFT - 0005478-68.2015.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:18
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:18
Determinado o arquivamento
-
11/10/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0005478-68.2015.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AUGUSTA JULIA DA SILVA NETA, GEDIEL GOMES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância à certidão de ID. 212222448, discriminando os valores transferidos para conta judicial de contas e cada um dos executados, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 200324280, no valor de R$ 558,48 em favor de Gediel Gomes da Costa e no valor de R$ 1.054,54 em favor de Augusta Julia da Silva Neta.
Considerando os dados bancários informados no ID 209623963, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Promovi a baixa das restrições lançadas sobre os veículos do executado via RENAJUD, conforme comprovante anexo.
Cumprida a presente decisão, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID. 202413390.
Cumpra-se. .- Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
28/09/2024 11:22
Determinado o arquivamento
-
28/09/2024 11:22
Outras decisões
-
24/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0005478-68.2015.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AUGUSTA JULIA DA SILVA NETA, GEDIEL GOMES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 20928414 para exclusão da Dra.
Carolina Cunha Durães do rol de procuradores habilitados, considerando que a executada continua sendo representada por outros advogados (art. 112, §2º, do CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 200324280, no valor de R$ 842,10 em favor de Gediel Gomes da Costa e no valor de R$ 770,92 em favor de Augusta Julia da Silva Neta.
Considerando os dados bancários informados no ID 209623963, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Após, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID. 202413390.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:32
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 13:32
Outras decisões
-
04/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0005478-68.2015.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AUGUSTA JULIA DA SILVA NETA, GEDIEL GOMES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte executada esclareça se o valor total bloqueado deverá ser transferido apenas para o segundo executado ou informe a conta bancária em nome de Augusta Julia da Silva Neta.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:30
Outras decisões
-
19/08/2024 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de AUGUSTA JULIA DA SILVA NETA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de GEDIEL GOMES DA COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0005478-68.2015.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AUGUSTA JULIA DA SILVA NETA, GEDIEL GOMES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado peticionou (ID. 202795187) requerendo a liberação em seu favor dos valores constritos via SISBAJUD (ID 200324280) e apresentou o comprovante de pagamento da 1ª parcela do acordo no ID 202795190.
Conforme cláusula quarta do acordo “O cancelamento do bloqueio parcial noticiado através da certidão de ID 200324274, realizado perante o “SISBAJUD”, fica condicionado ao cumprimento do pagamento da parcela de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que deverá ser comprovado nos presentes autos.”.
Ante o exposto, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a liberação do valor bloqueado em favor dos executados.
Ademais, verifico que no ID. 202795187 foi informada conta bancária apenas do segundo executado, contudo, também foram bloqueados valores em conta da executada Augusta Julia da Silva Neta.
Assim, informe a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, se o valor total deverá ser transferido apenas para o segundo executado ou informe a conta bancária em nome de Augusta Julia da Silva Neta.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:25
Outras decisões
-
05/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:02
Processo Desarquivado
-
29/06/2024 22:58
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 22:56
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
29/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/06/2024 15:11
Homologada a Transação
-
29/06/2024 15:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/06/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de AUGUSTA JULIA DA SILVA NETA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de GEDIEL GOMES DA COSTA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
13/04/2024 10:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:12
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2023 18:32
Indeferido o pedido de FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 06.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:29
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 22:46
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:19
Deferido o pedido de FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 06.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:48
Outras decisões
-
09/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de AUGUSTA JULIA DA SILVA NETA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:34
Outras decisões
-
25/07/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 12:00
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:00
Outras decisões
-
29/06/2023 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:09
Outras decisões
-
24/05/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GEDIEL GOMES DA COSTA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de AUGUSTA JULIA DA SILVA NETA em 03/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
19/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/02/2023 19:04
Outras decisões
-
30/01/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:59
Decorrido prazo de FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:32
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2022 14:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 14:08
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 16:11
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:57
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 10:49
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de AUGUSTA JULIA DA SILVA NETA em 23/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
02/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:25
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
01/02/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 18:31
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
15/12/2021 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 13:49
Recebidos os autos
-
25/08/2020 13:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/08/2020 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2020 03:08
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 23:44
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2020 02:26
Publicado Sentença em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:25
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
03/07/2020 11:56
Recebidos os autos
-
03/07/2020 11:56
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2020 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO TELES
-
24/06/2020 19:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 18:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/06/2020 18:15
Recebidos os autos
-
16/06/2020 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 16:54
Recebidos os autos
-
03/06/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2020 19:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de AUGUSTA JULIA DA SILVA NETA em 27/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de AUGUSTA JULIA DA SILVA NETA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de GEDIEL GOMES DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 00:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/04/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 22:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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