TJDFT - 0004202-86.2016.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 17:28
Baixa Definitiva
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07/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:27
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCELIA LIMA MOURA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WEDERSON DIRCEU DE LIMA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WL COMERCIAL DE HORTIFRUTES LTDA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ABANDONO.
INOBSERVÂNCIA DO TRINTÍDIO LEGAL.
SENTENÇA PREMATURA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Nos termos do art. 485, III, parágrafos 1º e 6º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abando da ação, exige os seguintes requisitos: (i) inércia do autor em cumprir diligência que lhe compete, por mais de 30 (trinta) dias; (ii) intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias; (iii) requerimento da parte ré, caso tenha sido apresentada peça contestatória. 2.
A inobservância do procedimento legal para considerar o abandono da ação constitui nulidade processual. 3.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
11/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:00
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2024 16:02
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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06/08/2024 15:26
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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01/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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