TJDFT - 0005267-32.2015.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2025 19:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/03/2025 12:05 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2025 12:05 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia. 
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                                            27/01/2025 18:30 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            27/01/2025 18:30 Transitado em Julgado em 27/11/2024 
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                                            05/12/2024 15:45 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2024 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2024 15:44 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            05/12/2024 15:44 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            27/11/2024 23:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 21:05 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2024 21:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 21:05 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/09/2024 12:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            12/09/2024 02:18 Decorrido prazo de MAYNARA MIQUELANTE DOMINGOS em 11/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 02:18 Decorrido prazo de EDRAS CLAUDINO DO AMARAL em 11/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 00:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 02:16 Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 10/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 02:22 Publicado Certidão em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 02:22 Publicado Certidão em 05/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            04/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            02/09/2024 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 18:45 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2024 13:38 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 13:38 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia. 
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                                            21/08/2024 02:18 Publicado Decisão em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:18 Publicado Decisão em 21/08/2024. 
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                                            20/08/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0005267-32.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDRAS CLAUDINO DO AMARAL, MAYNARA MIQUELANTE DOMINGOS EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A alegação dos exequentes em ID n. 172180310 merece guarida, já que o depósito judicial do valor controverso do débito (ID n. 121289496 - R$ 11.624,77) apenas foi realizado pelo devedor com a intenção de garantir o juízo, não configurando o adimplemento da obrigação, de modo que, à luz do que entende o Superior Tribunal de Justiça, incidem a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC sobre o valor remanescente.
 
 Por outro lado, os dados de ID n. 171158726 - pág. 3 realmente demonstram que houve a incidência de honorários de 10% sobre o valor da condenação, enquanto em verdade eram de 3% (30% sobre 10%).
 
 Assim, remetam-se novamente os autos para a Contadoria, a fim de que se apure o valor devido pela executada, observando-se que: a) o acórdão de ID n. 112161311 reformou a sentença de improcedência para julgar procedente em parte a pretensão dos autores e condenar a ré a lhes restituir o montante desembolsado por eles a título de taxa de transferência (R$ 300,00), corrigida monetariamente desde o desembolso (30/08/2013), e acrescida de juros de mora, a partir da citação, bem como ao pagamento da multa prevista na cláusula 9.3 do contrato firmado pelas partes (ID n. 112161250), no período compreendido entre 27/01/2014 a 29/12/2014, corrigida monetariamente, desde o vencimento da obrigação, e acrescida de juros de mora, desde a citação; b) a citação da ré ocorreu em 22/06/2015 (ID n. 112161261); c) o referido acórdão condenou a ré ao pagamento de 3% a título de honorários advocatícios (30% sobre 10% do valor da condenação); d) os autores adimpliram custas iniciais de R$ 239,39 em 05/03/2015; e) a ré efetuou o pagamento de R$ 27.965,37 em ID n. 115061061, antes mesmo de ser requerido o cumprimento de sentença; f) devem incidir 10% de multa e 10% de honorários do art. 523, §1º do CPC sobre o saldo remanescente.
 
 Com os novos cálculos, dê-se vista às partes e retornem com brevidade.
 
 Datada e assinada eletronicamente. 2
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                                            19/08/2024 16:02 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            16/08/2024 14:37 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2024 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 14:37 Outras decisões 
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                                            05/10/2023 15:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            16/09/2023 17:49 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            14/09/2023 19:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2023 00:35 Publicado Certidão em 11/09/2023. 
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                                            09/09/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023 
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                                            06/09/2023 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 15:45 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2023 11:55 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2023 11:55 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia. 
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                                            23/08/2023 03:28 Decorrido prazo de EDRAS CLAUDINO DO AMARAL em 22/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 03:28 Decorrido prazo de MAYNARA MIQUELANTE DOMINGOS em 22/08/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 14:42 Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 17/08/2023 23:59. 
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                                            31/07/2023 00:11 Publicado Decisão em 31/07/2023. 
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                                            28/07/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
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                                            27/07/2023 11:52 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            26/07/2023 15:28 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2023 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2023 15:28 Outras decisões 
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                                            25/08/2022 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2022 02:22 Publicado Certidão em 22/08/2022. 
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                                            22/08/2022 02:22 Publicado Certidão em 22/08/2022. 
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                                            19/08/2022 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022 
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                                            19/08/2022 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022 
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                                            17/08/2022 18:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            17/08/2022 18:14 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2022 18:57 Expedição de Alvará. 
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                                            04/06/2022 00:18 Decorrido prazo de MAYNARA MIQUELANTE DOMINGOS em 03/06/2022 23:59:59. 
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                                            04/06/2022 00:18 Decorrido prazo de EDRAS CLAUDINO DO AMARAL em 03/06/2022 23:59:59. 
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                                            27/05/2022 00:09 Publicado Certidão em 27/05/2022. 
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                                            27/05/2022 00:09 Publicado Certidão em 27/05/2022. 
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                                            26/05/2022 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022 
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                                            23/05/2022 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2022 20:07 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2022 00:22 Publicado Certidão em 28/04/2022. 
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                                            27/04/2022 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2022 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022 
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                                            19/04/2022 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2022 00:16 Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 08/04/2022 23:59:59. 
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                                            08/04/2022 23:37 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            30/03/2022 00:50 Decorrido prazo de EDRAS CLAUDINO DO AMARAL em 29/03/2022 23:59:59. 
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                                            30/03/2022 00:50 Decorrido prazo de MAYNARA MIQUELANTE DOMINGOS em 29/03/2022 23:59:59. 
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                                            22/03/2022 00:59 Publicado Decisão em 22/03/2022. 
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                                            22/03/2022 00:59 Publicado Decisão em 22/03/2022. 
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                                            21/03/2022 21:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2022 13:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022 
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                                            17/03/2022 20:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2022 20:50 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2022 20:49 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/03/2022 16:27 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2022 16:27 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            10/03/2022 14:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            10/03/2022 14:59 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2022 17:29 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia. 
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                                            13/02/2022 22:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2022 22:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2022 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2022 13:42 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            29/01/2022 00:17 Decorrido prazo de EDRAS CLAUDINO DO AMARAL em 28/01/2022 23:59:59. 
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                                            29/01/2022 00:17 Decorrido prazo de MAYNARA MIQUELANTE DOMINGOS em 28/01/2022 23:59:59. 
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                                            28/01/2022 00:24 Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 27/01/2022 23:59:59. 
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                                            21/01/2022 07:18 Publicado Certidão em 21/01/2022. 
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                                            21/01/2022 07:18 Publicado Certidão em 21/01/2022. 
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                                            11/01/2022 13:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022 
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                                            11/01/2022 13:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022 
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                                            07/01/2022 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2022 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            29/12/2021 17:30 Recebidos os autos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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