TJDFT - 0005267-32.2015.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
15/03/2025 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/01/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/01/2025 18:30
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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05/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 21:05
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAYNARA MIQUELANTE DOMINGOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDRAS CLAUDINO DO AMARAL em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0005267-32.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDRAS CLAUDINO DO AMARAL, MAYNARA MIQUELANTE DOMINGOS EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A alegação dos exequentes em ID n. 172180310 merece guarida, já que o depósito judicial do valor controverso do débito (ID n. 121289496 - R$ 11.624,77) apenas foi realizado pelo devedor com a intenção de garantir o juízo, não configurando o adimplemento da obrigação, de modo que, à luz do que entende o Superior Tribunal de Justiça, incidem a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC sobre o valor remanescente.
Por outro lado, os dados de ID n. 171158726 - pág. 3 realmente demonstram que houve a incidência de honorários de 10% sobre o valor da condenação, enquanto em verdade eram de 3% (30% sobre 10%).
Assim, remetam-se novamente os autos para a Contadoria, a fim de que se apure o valor devido pela executada, observando-se que: a) o acórdão de ID n. 112161311 reformou a sentença de improcedência para julgar procedente em parte a pretensão dos autores e condenar a ré a lhes restituir o montante desembolsado por eles a título de taxa de transferência (R$ 300,00), corrigida monetariamente desde o desembolso (30/08/2013), e acrescida de juros de mora, a partir da citação, bem como ao pagamento da multa prevista na cláusula 9.3 do contrato firmado pelas partes (ID n. 112161250), no período compreendido entre 27/01/2014 a 29/12/2014, corrigida monetariamente, desde o vencimento da obrigação, e acrescida de juros de mora, desde a citação; b) a citação da ré ocorreu em 22/06/2015 (ID n. 112161261); c) o referido acórdão condenou a ré ao pagamento de 3% a título de honorários advocatícios (30% sobre 10% do valor da condenação); d) os autores adimpliram custas iniciais de R$ 239,39 em 05/03/2015; e) a ré efetuou o pagamento de R$ 27.965,37 em ID n. 115061061, antes mesmo de ser requerido o cumprimento de sentença; f) devem incidir 10% de multa e 10% de honorários do art. 523, §1º do CPC sobre o saldo remanescente.
Com os novos cálculos, dê-se vista às partes e retornem com brevidade.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
19/08/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:37
Outras decisões
-
05/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/09/2023 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:55
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de EDRAS CLAUDINO DO AMARAL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de MAYNARA MIQUELANTE DOMINGOS em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:28
Outras decisões
-
25/08/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/08/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:57
Expedição de Alvará.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MAYNARA MIQUELANTE DOMINGOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de EDRAS CLAUDINO DO AMARAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
23/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 20:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
19/04/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 23:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de EDRAS CLAUDINO DO AMARAL em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MAYNARA MIQUELANTE DOMINGOS em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2022 16:27
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/03/2022 14:59
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/02/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de EDRAS CLAUDINO DO AMARAL em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MAYNARA MIQUELANTE DOMINGOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 17:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2015
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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