TJDFT - 0004802-25.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0006-05 (EXECUTADO) em 14/04/2025.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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17/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:35
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2024 00:00
Intimação
1.
O processo está sentenciado (sentença de ID 192119235). 2.
A parte exequente manifestou ciência da sentença, sem interesse recursal (ID 193246723). 3.
A parte executada opôs recurso de apelação em face da referida sentença (ID 195219683). 4.
Em decorrência, a parte exequente foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso (ID 199936501), deixando transcorrer o prazo sem manifestação (ID 208114175). 5.
Assim, subam os autos, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3.º, parte final), ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, com as nossas homenagens.
Brasília/DF. -
20/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:59
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:59
Outras decisões
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20/08/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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20/08/2024 09:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 02/08/2024.
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03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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12/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:23
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0004802-25.2017.8.07.0018 (LM) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, partes já qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 185766944, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a(s) tela(s) do SITAF (ID 185768145), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 52 (PAGO DEPOSITO JUDICIAL/ALVARA DE LEVANTAMENTO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno o(a)(s) Executado(a)(s) ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, devendo, se o caso, ser atendido o escalonamento previsto nos incisos do referido parágrafo 3º, no mínimo legal em cada faixa.
Ainda, fundamento a fixação dos honorários no Tema 1076 do STJ, cuja tese foi firmada no julgamento do Recurso Especial 1850512/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:20
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 21:04
Recebidos os autos
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17/11/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
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21/06/2022 20:32
Recebidos os autos
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21/06/2022 20:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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15/03/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 20:14
Recebidos os autos
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17/02/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/11/2021 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
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19/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 17:06
Juntada de Certidão
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05/08/2021 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 17:03
Recebidos os autos
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19/04/2021 17:03
Declarada incompetência
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23/02/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
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23/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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19/02/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 18:04
Juntada de Certidão
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09/02/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/08/2019 04:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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