TJDFT - 0004802-25.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/05/2025 17:51 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            16/05/2025 17:51 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            16/05/2025 17:51 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            16/05/2025 17:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/05/2025 03:01 Decorrido prazo de PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0006-05 (EXECUTADO) em 14/04/2025. 
- 
                                            15/04/2025 02:58 Decorrido prazo de PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA em 14/04/2025 23:59. 
- 
                                            07/04/2025 02:24 Publicado Certidão em 07/04/2025. 
- 
                                            05/04/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
- 
                                            03/04/2025 14:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/03/2025 16:39 Recebidos os autos 
- 
                                            31/03/2025 16:39 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF. 
- 
                                            17/03/2025 02:21 Publicado Certidão em 17/03/2025. 
- 
                                            15/03/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
- 
                                            13/03/2025 12:59 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            13/03/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/03/2025 12:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/03/2025 16:35 Recebidos os autos 
- 
                                            16/09/2024 14:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            22/08/2024 00:00 Intimação 1.
 
 O processo está sentenciado (sentença de ID 192119235). 2.
 
 A parte exequente manifestou ciência da sentença, sem interesse recursal (ID 193246723). 3.
 
 A parte executada opôs recurso de apelação em face da referida sentença (ID 195219683). 4.
 
 Em decorrência, a parte exequente foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso (ID 199936501), deixando transcorrer o prazo sem manifestação (ID 208114175). 5.
 
 Assim, subam os autos, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3.º, parte final), ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, com as nossas homenagens.
 
 Brasília/DF.
- 
                                            20/08/2024 15:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/08/2024 14:59 Recebidos os autos 
- 
                                            20/08/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/08/2024 14:59 Outras decisões 
- 
                                            20/08/2024 09:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
- 
                                            20/08/2024 09:49 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 02/08/2024. 
- 
                                            03/08/2024 02:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59. 
- 
                                            12/06/2024 15:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/06/2024 15:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/04/2024 17:23 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            15/04/2024 10:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/04/2024 02:37 Publicado Sentença em 09/04/2024. 
- 
                                            08/04/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
- 
                                            08/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
 
 Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0004802-25.2017.8.07.0018 (LM) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, partes já qualificadas nos autos.
 
 Na manifestação de ID 185766944, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
 
 Anexou a(s) tela(s) do SITAF (ID 185768145), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 52 (PAGO DEPOSITO JUDICIAL/ALVARA DE LEVANTAMENTO). É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
 
 Pelo princípio da causalidade, condeno o(a)(s) Executado(a)(s) ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, devendo, se o caso, ser atendido o escalonamento previsto nos incisos do referido parágrafo 3º, no mínimo legal em cada faixa.
 
 Ainda, fundamento a fixação dos honorários no Tema 1076 do STJ, cuja tese foi firmada no julgamento do Recurso Especial 1850512/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
 
 Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Registrada neste ato.
 
 Intime(m)-se as partes.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
- 
                                            04/04/2024 18:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/04/2024 18:20 Recebidos os autos 
- 
                                            04/04/2024 18:20 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            11/03/2024 13:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
- 
                                            05/02/2024 16:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/12/2023 14:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/12/2023 16:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/11/2023 02:38 Publicado Despacho em 22/11/2023. 
- 
                                            21/11/2023 08:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
- 
                                            17/11/2023 21:04 Recebidos os autos 
- 
                                            17/11/2023 21:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/08/2023 13:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
- 
                                            27/07/2023 19:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/07/2023 11:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2023 11:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/06/2022 20:32 Recebidos os autos 
- 
                                            21/06/2022 20:32 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
- 
                                            25/05/2022 09:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
- 
                                            19/04/2022 02:38 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59. 
- 
                                            15/03/2022 14:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/02/2022 20:14 Recebidos os autos 
- 
                                            17/02/2022 20:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/02/2022 20:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/11/2021 20:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
- 
                                            11/11/2021 00:27 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59. 
- 
                                            19/10/2021 16:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/10/2021 15:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/09/2021 17:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/09/2021 17:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/08/2021 17:14 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            15/06/2021 02:40 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59. 
- 
                                            26/04/2021 15:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/04/2021 02:32 Publicado Decisão em 26/04/2021. 
- 
                                            24/04/2021 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021 
- 
                                            22/04/2021 12:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/04/2021 17:03 Recebidos os autos 
- 
                                            19/04/2021 17:03 Declarada incompetência 
- 
                                            23/02/2021 08:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
- 
                                            23/02/2021 02:43 Publicado Certidão em 23/02/2021. 
- 
                                            23/02/2021 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021 
- 
                                            19/02/2021 17:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/02/2021 18:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/02/2021 16:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/06/2020 12:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/08/2019 04:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004675-63.2016.8.07.0005
Banco Bradesco S.A.
Marcelo Gomes de Oliveira
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2019 18:26
Processo nº 0005121-85.2015.8.07.0010
Adjoan Maciel Batista da Fonseca
Adjoan Maciel Batista da Fonseca
Advogado: Robson Humberto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2015 21:00
Processo nº 0004929-10.2014.8.07.0004
Condominio Lisboa Life
Luiz Renato Silva Sampaio
Advogado: Anair Aparecida dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 15:35
Processo nº 0004961-91.2014.8.07.0011
Condominio do Edificio Shopping Bandeira...
Naza Construcao e Incorporacao LTDA - ME
Advogado: Dione Magna Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2019 18:26
Processo nº 0005354-95.2004.8.07.0001
Distrito Federal
Andre Luiz Santos Gomes de Lima
Advogado: Marcos Ataide Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2004 21:00