TJDFT - 0004492-02.2010.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/07/2025 17:06
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DAVILA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DENISE FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de REBECA DEL CARMEN VILLAFANE SILVA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de REBECA DEL CARMEN VILLAFANE SILVA em 09/05/2025 23:59.
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27/04/2025 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2025 15:13
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2025 15:13
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004492-02.2010.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: REBECA DEL CARMEN VILLAFANE SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO FERNANDO VILLAFANE GARCIA EXECUTADO: DENISE FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA, BEATRIZ CRISTINA DE CARVALHO OLIVEIRA, MARIA CECILIA DE CARVALHO OLIVEIRA, BARBARA CRISTINA DE CARVALHO OLIVEIRA REQUERIDO: LUIZ AUGUSTO DAVILA DE OLIVEIRA DESPACHO A substituição processual promovida não atende a providência determinada nos autos, reprisada pela decisão de Id 207239267.
Demais, não compete ao juízo a juntada de certidão de óbito e a pesquisa de inventário.
Prossiga-se com a intimação pessoal ordenada ao Id 222718680.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de REBECA DEL CARMEN VILLAFANE SILVA em 12/11/2024 23:59.
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16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004492-02.2010.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: REBECA DEL CARMEN VILLAFANE SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO FERNANDO VILLAFANE GARCIA EXECUTADO: DENISE FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA, BEATRIZ CRISTINA DE CARVALHO OLIVEIRA, MARIA CECILIA DE CARVALHO OLIVEIRA, BARBARA CRISTINA DE CARVALHO OLIVEIRA REQUERIDO: LUIZ AUGUSTO DAVILA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há notícia nos autos de falecimento da parte devedora LUIZ AUGUSTO DAVILA DE OLIVEIRA.
Suspendo o processo com fundamento nos artigos 110 e 313, §2, inciso II, do CPC, para promoção da sucessão processual.
Fica a parte credora intimada a promover, no prazo da suspensão, a sucessão da parte falecida por seu espólio, herdeiros ou sucessores.
A sucessão processual, no caso de morte da parte, exige a apresentação da certidão de óbito e: I) no caso de sucessão pelo espólio: 1) prova da existência de inventário em curso; 2) prova da nomeação do inventariante; 3) qualificação do inventariante.
II) no caso de sucessão pelos herdeiros: qualificação de todos os herdeiros e prova da existência de patrimônio passível de sucessão.
A prova da existência do patrimônio pode ser dispensada se a causa não versar sobre obrigação de pagar.
III) no caso de sucessão por sucessores testamentários: qualificação dos sucessores e prova da existência do testamento.
Ressalto que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Prazo: 60 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/08/2024 17:18
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de REBECA DEL CARMEN VILLAFANE SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de REBECA DEL CARMEN VILLAFANE SILVA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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13/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de REBECA DEL CARMEN VILLAFANE SILVA em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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02/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
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10/04/2024 20:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/02/2024 14:39
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:12
Deferido o pedido de REBECA DEL CARMEN VILLAFANE SILVA - CPF: *16.***.*59-80 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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09/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 21:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:05
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 18:11
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BEATRIZ CRISTINA DE CARVALHO OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DE CARVALHO OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DE CARVALHO OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
23/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 20:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:54
Homologada a Transação
-
12/06/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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09/06/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DENISE FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 11:36
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/05/2023 03:00
Decorrido prazo de DENISE FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de REBECA DEL CARMEN VILLAFANE SILVA em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 08:35
Recebidos os autos
-
30/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DENISE FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:06
Decorrido prazo de REBECA DEL CARMEN VILLAFANE SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:34
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 09:05
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
22/01/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 12:24
Recebidos os autos
-
08/12/2022 12:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/12/2022 00:40
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
22/11/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
19/11/2022 01:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 06:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/08/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DENISE FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:40
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de DENISE FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de DENISE FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:31
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 07:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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