TJDFT - 0004584-94.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 04:06
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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16/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:25
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:18
Recebidos os autos
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12/09/2024 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004584-94.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONSTRUTORA MABEL LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em face da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A parte credora peticionou aos autos, requerendo a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) a seu favor, fundamentando o seu pedido na Lei 6.618/2020.
Ao caso em tela se aplica o entendimento sedimentado pelo STF, no RE nº 729.107/DF (Tema 792), com repercussão geral reconhecida, 'lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda'.
Analisando o caderno processual, verifica-se que ao tempo da constituição do titulo judicial, estava em vigor a redação original da Lei Distrital 6.618/2020, que estabelecia o teto de 20 (vinte) salários-mínimos para a expedição de RPVs.
Nesse passo, o título judicial, que embasa o cumprimento de sentença, transitou em julgado em 24/02/2022 (ID 116733260), após a entrada em vigor da Lei Distrital 6.618, de 8/6/2020, bem como, a execução individual foi proposta em período posterior (08/07/2022), tornando-se aplicável, ao caso, a nova disciplina de aumento do teto para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal.
Assim, proceda a Secretaria a expedição do RPV, conforme requerido pelo credor (ID 120232824), nos termos da Lei 6.618/2020.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:44
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2023 16:08
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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19/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:37
Recebidos os autos
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26/05/2023 14:36
Deferido o pedido de CONSTRUTORA MABEL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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26/05/2023 14:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/09/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/09/2022 14:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
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12/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:10
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2022 08:05
Recebidos os autos
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08/07/2022 08:05
Decisão interlocutória - deferimento
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31/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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03/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:58
Juntada de Certidão
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24/02/2022 11:53
Recebidos os autos
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15/07/2021 19:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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26/06/2021 01:13
Recebidos os autos
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26/06/2021 01:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2021 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2021 15:09
Recebidos os autos
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19/05/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/12/2020 20:23
Juntada de Petição de apelação
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10/11/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2020.
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28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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26/10/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 13:55
Recebidos os autos
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23/10/2020 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2020 13:55
Declarada decadência ou prescrição
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21/10/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 10:30
Recebidos os autos
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23/09/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/09/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2020 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 15:46
Recebidos os autos
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16/04/2020 15:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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25/03/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
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17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/03/2020 22:11
Recebidos os autos
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13/03/2020 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/03/2020 22:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 19:18
Juntada de Certidão
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04/03/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 05:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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