TJDFT - 0004513-46.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004513-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO TEIXEIRA MOREIRA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque requerido pelo exequente na petição de id. 249094211, suspenda-se o cumprimento de sentença pelo prazo de 60 dias ou eventual impulso por aquela parte, o que primeiro ocorrer.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA MOREIRA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:53
Indeferido o pedido de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
28/07/2025 21:12
Juntada de Petição de comprovante
-
28/07/2025 09:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CONTIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA MOREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004513-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO TEIXEIRA MOREIRA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por TERRADRINA CONSTRUÇÕES LTDA. e CONTIL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. contra a decisão de id. 236079893, que não acolheu as impugnações opostas pela executada e pela 3ª interessada à penhora objeto do termo de id. 219665581.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissões, posto que teria sido proferido em desacordo com os elementos de convicção que instruem o feito e deixado de enfrentar todos os fundamentos esposados pelas embargante. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 237742627 e 237742629.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões, notadamente porque o não acolhimento das impugnações opostas pelas embargantes não implica na prática de atos de expropriação do imóvel constrito, mas apenas na manutenção da penhora deferida nos autos a fim de salvaguardar os interesses da parte credora.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
As embargantes, em verdade, ao suscitarem as razões nas quais se escudam seus respectivos embargos de declaração, buscam a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 237742627 e 237742629 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Lado outro, uma vez que preclusa a decisão de id. 203058336, oficie-se ao Banco de Brasília S.A. solicitando-lhe que disponibilize, em favor do credor HUGO TEIXEIRA MOREIRA, CPF n.º *20.***.*65-05, mediante transferência para a conta bancária de sua titularidade de n.º 22.306-9, agência 1003-0 do Banco do Brasil S.A., a quantia de R$ 3.213,58, mais consectários legais, constrita conforme decisão de id. 197176658.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/06/2025 02:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2025 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2025 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004513-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO TEIXEIRA MOREIRA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugnam a devedora e a 3ª interessada CONTIL – CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. a penhora objeto do termo de id. 219665581 sobrelevando, em síntese, que o bem seu objeto, por figurar como garantia de contrato de mútuo com cláusula adjeta de alienação fiduciária, seria impenhorável.
Razão, porém, não lhes assiste, uma vez que a penhora objurgada incidiu, conforme autoriza o inciso XII do artigo 835 do CPC, sobre os direitos aquisitivos da devedora TERRADRINA CONSTRUÇÕES LTDA pertinentes ao apartamento nº 202, do Bloco "I", da SQS 211, Asa Sul, Brasília/DF, registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula nº 68601 - Livro 2 - Registro Geral.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT em caso parelho, "litteris": "(...) 4.
A alienação de direitos aquisitivos não encontra impedimento legal, sendo expressamente autorizada pelo art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, que prevê a penhora de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. (...)" (Acórdão 1990610, 0752701-85.2024.8.07.0000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/04/2025, publicado no DJe: 08/05/2025.) Diante do exposto, NÃO ACOLHO as impugnações de ids. 220985767 e 224607576.
Lado outro, não emerge dos autos indício de injuridicidade da cessão de crédito e transferência da propriedade fiduciária da credora fiduciária primigênia Caixa Econômica Federal para a 3ª interessada CONTIL – CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., notadamente porque a averbação de n.º 36 da matrícula do imóvel cujos direitos aquisitivos foram constritos nos autos goza de presunção de veracidade.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício deduzido na petição de id. 230014772.
Considerando que a parte credora manifestou expresso interesse na manutenção da medida constritiva objeto do termo de id. 219665581, lhe concedo prazo de 15 dias para que demonstre seu registro na matrícula do bem em questão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:25
Indeferido o pedido de CONTIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0004-53 (INTERESSADO), HUGO TEIXEIRA MOREIRA - CPF: *20.***.*65-05 (EXEQUENTE), TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
23/03/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:08
Deferido o pedido de HUGO TEIXEIRA MOREIRA - CPF: *20.***.*65-05 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de EVENTUAL LOCATÁRIO(A) DO APT. 202, DO BLOCO I, DA SQS 211 em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2025 23:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004513-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO TEIXEIRA MOREIRA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca da impugnação de id. 220985767 e dos documentos que a instruem.
Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:52
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:00
Expedição de Termo.
-
04/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:52
Deferido o pedido de HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA - CPF: *10.***.*57-90 (INTERESSADO).
-
05/11/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:45
Deferido o pedido de HUGO TEIXEIRA MOREIRA - CPF: *20.***.*65-05 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004513-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO TEIXEIRA MOREIRA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 203058336, pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 09:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:08
Indeferido o pedido de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
03/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA MOREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/08/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA MOREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA MOREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2024 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004513-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO TEIXEIRA MOREIRA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna a devedora a ordem de bloqueio objeto da decisão de id. 197176658, sob a alegação de que as execuções judiciais contra ela em curso estariam suspensas em razão da propositura da cautelar antecedente de recuperação judicial que tramita sob o n.º 0716446-88.2021.8.07.0015 na Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.
Em consulta à "supra" aludida cautelar, porém, verificou-se que o efeito suspensivo vindicado pela ora impugnante foi indeferido, tendo o TJDFT e o STJ, ademais, confirmado o entendimento firmado pela Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.
Assim, NÃO ACOLHO a impugnação de id. 200332368.
Precluindo a decisão, expeça-se, em favor do exequente HUGO TEIXEIRA MOREIRA, CPF n.º *20.***.*65-05, alvará de levantamento de R$ 3.213,58, mais consectários legais, constritos conforme decisão de id. 197176658.
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de n.º 0708440-42.2018.8.07.0001, que tramitam perante este mesmo Juízo, sobre eventuais créditos que, ao final do aludido feito, porventura venham a ser atribuídos à ora executada, observando-se o limite da dívida atualizada na petição de id. 190729847.
Anote-se naqueles autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:00
Deferido o pedido de HUGO TEIXEIRA MOREIRA - CPF: *20.***.*65-05 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 17:00
Indeferido o pedido de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
17/06/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 23:20
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
14/06/2024 18:35
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 11:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004513-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO TEIXEIRA MOREIRA EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DESPACHO Concedo à parte exequente prazo de até 10 dias para que apresente nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado e indique bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito com fundamento no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:49
Indeferido o pedido de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
16/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 10:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA MOREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2023 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA MOREIRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2023 01:15
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 12:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2023 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2023 21:46
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA MOREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:16
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 09:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2023 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:18
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 21:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 22:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:30
Outras decisões
-
09/03/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:46
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:11
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:11
Deferido o pedido de HUGO TEIXEIRA MOREIRA - CPF: *20.***.*65-05 (AUTOR).
-
24/02/2023 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:05
Deferido o pedido de HUGO TEIXEIRA MOREIRA - CPF: *20.***.*65-05 (AUTOR).
-
24/01/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:26
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:09
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:09
Deferido o pedido de HUGO TEIXEIRA MOREIRA - CPF: *20.***.*65-05 (AUTOR).
-
28/11/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA MOREIRA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 25/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 11:40
Recebidos os autos
-
14/11/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2022 16:51
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
11/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
07/03/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 11:55
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2021 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2021 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
11/11/2021 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 22:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 16:43
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA MOREIRA em 20/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 21:52
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
15/10/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 21:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/10/2021 13:07
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2021 16:25
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/11/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 20:14
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA MOREIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de HUGO TEIXEIRA MOREIRA em 02/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:41
Publicado Sentença em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:51
Recebidos os autos
-
21/09/2020 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2020 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/09/2020 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2020 02:31
Publicado Sentença em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Sentença em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Sentença em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 19:34
Recebidos os autos
-
08/09/2020 19:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2019 16:49
Juntada de Certidão de inteiro teor/objeto e pé
-
09/09/2019 03:26
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
06/09/2019 20:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/09/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 17:54
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003955-78.2016.8.07.0011
Enilde Milianny Alves de Andrade
Hospital Evangelico Goiano SA
Advogado: Cicero Gomes Lage
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2019 16:53
Processo nº 0004675-32.2017.8.07.0004
Condominio Residencial Espaco Verde
Reginaldo Mangili
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 18:58
Processo nº 0002903-13.2017.8.07.0011
Alessandra da Silva Machado Mendes
Jesumar da Silva Santos Sobrinho
Advogado: Leonardo Thadeu Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2019 18:36
Processo nº 0004032-20.2016.8.07.0001
Eduardo Kennedy Peres Vieira
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2019 15:56
Processo nº 0003967-84.2014.8.07.0004
Eduardo Roberto de Carvalho
Tionilia Dias Pedro
Advogado: Eduardo Octavio Teixeira Alvares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 17:28