TJDFT - 0004141-64.2012.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de RUANNA FERREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0004141-64.2012.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: RUANNA FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes sobre o retorno dos autos a este Juízo.
Sem requerimento, ao arquivo.
PRESCRIÇÃO.
SEM ÔNUS PARA PARTES.
Gama/DF, 20 de dezembro de 2024 16:02:19.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
20/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RUANNA FERREIRA DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:38
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0004141-64.2012.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: RUANNA FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte EXEQUENTE: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Gama/DF, 19 de julho de 2024 14:42:40.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RUANNA FERREIRA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RUANNA FERREIRA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:28
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:14
Declarada decadência ou prescrição
-
21/06/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de RUANNA FERREIRA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0004141-64.2012.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: RUANNA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS – ME opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 185440231, alegando que a contagem do prazo está equivocada.
Tempestivos os presentes embargos, deles conheço.
Verifico que a questão suscitada pelo embargante não constitui ponto omisso do "decisum", uma vez que a contagem da prescrição intercorrente tem natureza de prazo material e não processual.
Assim, rejeito os embargos, tendo em vista que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Publique-se a presente decisão.
Após, intimem-se as partes sobre a prescrição intercorrente.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
15/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/03/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RUANNA FERREIRA DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0004141-64.2012.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: RUANNA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 185999439 o autor requer a exclusão do documento de ID 185997947 (páginas 1 e 2) e ID 185997949, por se tratar de pedido referente a processo alheio. À Secretaria para realizar a exclusão, com as cautelas de praxe.
Após, à Secretaria para que intime a embargada para manifestar-se, caso queira, quanto aos embargos de declaração de ID 185732752, no prazo de 5 (cinco) dias.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
06/03/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 15:55
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0004141-64.2012.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: RUANNA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 185999439 o autor requer a exclusão do documento de ID 185997947 (páginas 1 e 2) e ID 185997949, por se tratar de pedido referente a processo alheio. À Secretaria para realizar a exclusão, com as cautelas de praxe.
Após, à Secretaria para que intime a embargada para manifestar-se, caso queira, quanto aos embargos de declaração de ID 185732752, no prazo de 5 (cinco) dias.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:09
Outras decisões
-
07/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0004141-64.2012.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: RUANNA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 175493496.
Assiste razão, em parte, ao exequente quanto à inocorrência de prescrição, porquanto o prazo deve ser acrescido de 142 dias, em razão da Lei 14.010/20, que dispôs acerca do regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), determinando a suspensão dos prazos prescricionais entre os dias 10/6/2020 e 30/10/2020.
Desse modo, a prescrição intercorrente somente ocorrerá em 13 de fevereiro de 2024.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
01/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de RUANNA FERREIRA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
24/09/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 21:25
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 14:30
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de RUANNA FERREIRA DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 21:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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