TJDFT - 0004049-56.2016.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/08/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0004049-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DA VEIGA JARDIM EXECUTADO: MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA, MARCO AURELIO NOGUEIRA DA SILVA, MAYARA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO DECISÃO Diante do certificado ao ID 244343774, intime-se a parte credora para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para que o valor penhorado seja depositado diretamente na conta indicada.
Após, oficie-se o órgão empregador da devedora para que proceda aos depósitos na conta indicada pela credora, comprovando nos autos, mês a mês, a sua efetivação.
Por fim, suspenda-se o processo pelo prazo de 1 ano.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:03
Outras decisões
-
04/08/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/08/2025 03:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MAYARA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCO AURELIO NOGUEIRA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MAYARA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCO AURELIO NOGUEIRA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA em 18/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 05:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/07/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 21:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
02/07/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:44
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:44
Indeferido o pedido de MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA - CPF: *47.***.*03-87 (EXECUTADO)
-
17/06/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:25
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2025 11:39
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:39
Deferido o pedido de PAULO DA VEIGA JARDIM - CPF: *00.***.*28-58 (EXEQUENTE).
-
30/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004049-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DA VEIGA JARDIM EXECUTADO: MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA, MARCO AURELIO NOGUEIRA DA SILVA, MAYARA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO DECISÃO Em que pese a impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, tal medida excepcional no caso dos autos se justifica considerando o esgotamento das diligências realizadas para a localização de outros bens penhoráveis, o tempo de tramitação do presente cumprimento de sentença, o valor percebido pelo devedor e, ainda, o valor do débito.
Assim, defiro a penhora de 30% do salário da executada MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA.
Tal medida mostra-se necessária, proporcional e razoável para garantir a subsistência do devedor, em observância à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial, sem alterar o padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes, como também para permitir a satisfação da dívida, ante ao tempo de tramitação do feito.
Intime-se a executada MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA da presente decisão por publicação ou, não tendo constituído advogado, via A.R., para fins de impugnação.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação ou recurso.
Após, expeça-se ofício ao órgão empregador para que promova o bloqueio de 30% do salário mensal do devedor, até a quitação da dívida, conforme planilha juntada pelo credor.
Ressalte-se que o referido percentual deverá ser calculado sobre o salário bruto, excluídos os descontos compulsórios (IR e Previdência), incluindo-se férias e 13º salário.
Ainda, deverá promover o depósito das quantias em conta judicial vinculada a este Juízo, comunicando os valores bloqueados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:55
Deferido o pedido de PAULO DA VEIGA JARDIM - CPF: *00.***.*28-58 (EXEQUENTE).
-
16/01/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:50
Indeferido o pedido de PAULO DA VEIGA JARDIM - CPF: *00.***.*28-58 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 10:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:11
Outras decisões
-
21/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/10/2024 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/10/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 20:31
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/10/2023 12:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:14
Indeferido o pedido de PAULO DA VEIGA JARDIM - CPF: *00.***.*28-58 (EXEQUENTE)
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/08/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:25
Deferido o pedido de PAULO DA VEIGA JARDIM - CPF: *00.***.*28-58 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:02
Deferido em parte o pedido de MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA - CPF: *47.***.*03-87 (EXECUTADO)
-
20/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
20/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/12/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:39
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 16:07
Desentranhado o documento
-
08/09/2022 12:29
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 20:39
Recebidos os autos
-
27/08/2021 20:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de PAULO DA VEIGA JARDIM em 26/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 17:25
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 12:40
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/07/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:49
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/07/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 16:51
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/06/2021 01:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
07/06/2021 17:36
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCO AURELIO NOGUEIRA DA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MAYARA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA em 14/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 16:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2021 16:19
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MAYARA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCO AURELIO NOGUEIRA DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCO AURELIO NOGUEIRA DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:34
Decorrido prazo de MAYARA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO em 15/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2016
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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