TJDFT - 0003251-46.2017.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 19:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Vara de Fazenda Pública da Comarca de Bom Jesus da Lapa/BA.
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30/10/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003251-46.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANGEVALDO MOREIRA BOMFIM, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: JOSELI FIRMINO DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O devedor não se manifestou quanto à decisão de Id 166415992.
A parte autora alega que a decisão proferida pelo STF na ADI 5492/DF teve seus efeitos restritos à fase de conhecimento, não abarcando as ações que se encontram em fase de cumprimento de sentença.
Defende a competência deste juízo para prosseguir com a ação, tendo em vista o disposto no art. 516 do CPC.
A tese não prospera.
Determina o artigo 52 do CPC: Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único.
Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
O Código de Processo Civil é uma Lei Federal, aplicável em todo o território nacional.
Contudo, conforme o art. 25 da Constituição Federal, são reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas constitucionalmente (art. 25, § 1º). É assegurado, inclusive, a instituição de Poder Judiciário Estadual (art. 125 da CF).
Embora seja competência da União legislar sobre Direito Processual Civil, o que implica a atribuição de disciplinar sobre a competência do Poder Judiciário, ao viabilizar que ações ajuizadas contra Entes Federados sejam propostas em unidade da federação diversa da do Estado réu, o Código de Processo Civil, na verdade, viabiliza o controle de um Estado Federado por outro, o que caracteriza violação ao Pacto Federativo, não previsto no sistema de organização do Estado Brasileiro conforme disciplinado na Constituição Federal de 1988.
Por essas razões, deve ser dado ao art. 52 do CPC interpretação sistemática, assegurando que a aplicação do dispositivo não seja causa de ofensa à Constituição da República, em especial, ao Pacto Federativo.
Importa observar que na atualidade o direito processual pátrio adota o rito do processo sincrético, pelo qual as tutelas cognitiva e executiva são viabilizadas em uma única relação jurídico-processual, diga-se, em um único processo.
Assim, em que pese a existência de duas fases, de conhecimento e de execução, cuida-se de ação única.
Os efeitos da decisão do STF alcança o processo sincrético, não se limitando apenas a uma de suas fases.
Portanto, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios não é competente para processar e julgar as ações nas quais figuram como réu Estado-membro.
O Poder Judiciário local é competente para processar e julgar as causas em que o Distrito Federal é réu, tão somente.
A competência, no caso, tem natureza absoluta e pode ser reconhecida de ofício de magistrado.
A Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei Estadual n. 10.845 de 27 de abril de 2007) assim determina: Art. 70 Aos Juízes das Varas da Fazenda Pública compete: I - processar e julgar, em matéria fiscal: a) as execuções de créditos do Estado da Bahia e dos Municípios, oriundos de obrigações tributárias; b) os embargos opostos às execuções referidas na alínea anterior, inclusive os de terceiros; c) os mandados de segurança contra ato de autoridade fazendária, ações declaratórias, anulatórias, de consignação em pagamento, de repetição d) de indébito, cautelares e quaisquer outras que tenham por objeto ou causa de pedir crédito ou obrigação tributária, em que sejam partes ou interessados os Municípios e o Estado da Bahia; II - processar e julgar, em matéria administrativa: a) as causas em que os Municípios e o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações sejam interessados; b) os mandados de segurança contra atos das autoridades dos Municípios e do Estado da Bahia, suas autarquias ou pessoas naturais ou jurídicas, que exerçam funções delegadas do Poder Público, no que entender com essas funções, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários; c) as justificações destinadas a servir de prova junto ao Estado da Bahia e aos Municípios, suas autarquias e fundações, assim como protestos, notificações e interpelações promovidas contra eles, de conteúdo não-tributário; Art. 152 Nas Comarcas de Bom Jesus da Lapa, Ipiaú, Itamaraju, Itaparica e Santo Amaro servirão 5 (cinco) Juízes de Direito, assim distribuídos: I - 2 (duas) Varas dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, sendo que a 1ª Vara terá competência cumulativa para processar e julgar os feitos relativos a Registros Públicos e Acidentes de Trabalho e a 2ª Vara, os feitos relativos à Fazenda Pública; O município de Serra do Ramalho está vinculado à Comarca de Bom Jesus da Lapa.
Ante o exposto, DECLINO DE COMPETÊNCIA para uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca de Bom Jesus da Lapa/BA.
Com a preclusão desta decisão, remetam-se os autos ao juízo competente, com nossas homenagens.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
30/09/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2024 18:24
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:24
Declarada incompetência
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14/09/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/09/2024 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/09/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 15:34
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/07/2023 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/07/2023 00:46
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:54
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO em 07/02/2023 23:59.
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01/02/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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06/12/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2022 12:59
Recebidos os autos
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06/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
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30/11/2022 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/11/2022 22:08
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO em 29/11/2022 23:59.
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16/10/2022 21:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 16:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 08:58
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 09:04
Recebidos os autos
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25/08/2022 09:04
Decisão interlocutória - deferimento
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12/08/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/08/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO em 19/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:52
Publicado Despacho em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2022 20:20
Recebidos os autos
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30/06/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/05/2022 18:31
Recebidos os autos
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18/05/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/05/2022 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/04/2022 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2022 09:16
Juntada de Certidão
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25/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 10:16
Recebidos os autos
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25/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:16
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/03/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 12:38
Expedição de Ofício.
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23/11/2021 09:31
Recebidos os autos
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23/11/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/11/2021 17:48
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO em 08/10/2021 23:59:59.
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17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
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16/09/2021 23:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 16:00
Recebidos os autos
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15/09/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
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14/09/2021 17:49
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 17:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO em 18/08/2021 23:59:59.
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15/08/2021 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO em 13/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
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26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 13:41
Recebidos os autos
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23/07/2021 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/07/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/07/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 20:13
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
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25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 07:56
Recebidos os autos
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22/06/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 07:56
Decisão interlocutória - deferimento
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16/06/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/06/2021 22:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO em 11/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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24/05/2021 16:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/05/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 17:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 11:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/04/2021 18:04
Juntada de Certidão
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13/04/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2021 17:54
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 16:52
Expedição de Certidão.
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03/11/2020 10:58
Juntada de Certidão
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03/11/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2020 10:37
Expedição de Mandado.
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27/10/2020 23:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2020 21:58
Recebidos os autos
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27/10/2020 21:58
Decisão interlocutória - deferimento
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13/10/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/10/2020 04:15
Processo Desarquivado
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09/10/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 11:09
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2020 11:08
Recebidos os autos
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29/09/2020 17:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/09/2020 16:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
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28/09/2020 16:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de EVANGEVALDO MOREIRA BOMFIM em 25/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO em 21/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2020.
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03/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 19:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 18:46
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2020 18:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/01/2020 18:03
Expedição de Certidão.
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20/01/2020 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2019 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2019 02:51
Publicado Certidão em 04/12/2019.
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03/12/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 11:56
Juntada de Certidão
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29/11/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 20:46
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2019 14:52
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2019 03:07
Publicado Sentença em 15/10/2019.
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14/10/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 17:03
Juntada de Certidão
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04/10/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 14:25
Juntada de Certidão
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03/10/2019 05:12
Publicado Sentença em 03/10/2019.
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03/10/2019 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 11:55
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
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30/09/2019 10:02
Recebidos os autos
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30/09/2019 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2019 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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10/09/2019 17:33
Juntada de Certidão
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28/08/2019 21:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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27/08/2019 19:35
Recebidos os autos
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27/08/2019 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 02:35
Publicado Certidão em 23/08/2019.
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22/08/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2019 18:47
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2019 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/08/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 14:48
Recebidos os autos
-
14/08/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2019 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 19:11
Recebidos os autos
-
09/08/2019 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2019 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2019 11:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO em 01/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 19:46
Recebidos os autos
-
01/08/2019 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2019 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 19:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 19:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO em 03/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 18:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 14:15
Juntada de mandado
-
08/05/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 18:13
Recebidos os autos
-
06/05/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/04/2019 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 18:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2019 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2019 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2019 11:47
Expedição de Mandado.
-
16/03/2019 11:47
Juntada de mandado
-
13/03/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 19:27
Recebidos os autos
-
12/03/2019 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/03/2019 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 05:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO em 01/03/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2018 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2018 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2018 09:45
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 22:11
Recebidos os autos
-
14/11/2018 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 22:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2018 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/11/2018 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 11:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 14:33
Distribuído por sorteio
-
12/11/2018 14:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/11/2018 14:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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