TJDFT - 0003496-31.2006.8.07.0010
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/03/2025 17:52 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            19/03/2025 02:41 Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES FERREIRA em 18/03/2025 23:59. 
- 
                                            11/03/2025 02:25 Publicado Certidão em 11/03/2025. 
- 
                                            11/03/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
- 
                                            10/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0003496-31.2006.8.07.0010 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SEBASTIANA ALVES FERREIRA Requerido: LUCIANO EUSTAQUIO DA ROCHA CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 226091746 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
 
 Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
 
 A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
- 
                                            07/03/2025 15:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/02/2025 15:02 Recebidos os autos 
- 
                                            17/02/2025 15:02 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. 
- 
                                            14/02/2025 14:47 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            06/02/2025 17:13 Recebidos os autos 
- 
                                            06/02/2025 17:13 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. 
- 
                                            29/10/2024 17:59 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
- 
                                            29/10/2024 16:42 Recebidos os autos 
- 
                                            29/10/2024 16:42 Determinado o arquivamento 
- 
                                            29/10/2024 14:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            29/10/2024 14:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/10/2024 02:40 Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES FERREIRA em 25/10/2024 23:59. 
- 
                                            21/10/2024 19:22 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            18/10/2024 02:16 Publicado Certidão em 18/10/2024. 
- 
                                            18/10/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
- 
                                            16/10/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/10/2024 13:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/10/2024 15:41 Recebidos os autos 
- 
                                            25/06/2024 18:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            24/06/2024 18:42 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            19/06/2024 15:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/06/2024 11:27 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            18/06/2024 11:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/06/2024 02:29 Publicado Sentença em 06/06/2024. 
- 
                                            05/06/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
- 
                                            03/06/2024 17:58 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            29/05/2024 17:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/05/2024 16:23 Recebidos os autos 
- 
                                            29/05/2024 16:23 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            28/05/2024 09:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            24/05/2024 14:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/05/2024 15:46 Recebidos os autos 
- 
                                            07/05/2024 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/05/2024 13:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            29/04/2024 15:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/04/2024 14:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/04/2024 14:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/04/2024 03:50 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
- 
                                            26/03/2024 21:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/03/2024 15:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/03/2024 11:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/03/2024 11:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/03/2024 16:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            11/03/2024 16:20 Expedição de Mandado. 
- 
                                            08/03/2024 03:43 Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES FERREIRA em 07/03/2024 23:59. 
- 
                                            23/01/2024 05:30 Publicado Despacho em 22/01/2024. 
- 
                                            17/01/2024 15:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 
- 
                                            15/01/2024 14:31 Recebidos os autos 
- 
                                            15/01/2024 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/01/2024 13:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            03/01/2024 17:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/01/2024 17:03 Apensado ao processo #Oculto# 
- 
                                            03/01/2024 17:02 Desapensado do processo #Oculto# 
- 
                                            03/01/2024 17:02 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            30/08/2023 13:24 Apensado ao processo #Oculto# 
- 
                                            30/08/2023 12:46 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            30/08/2023 12:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/07/2023 19:45 Recebidos os autos 
- 
                                            07/07/2023 19:45 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            07/07/2023 08:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            07/07/2023 08:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/07/2023 14:22 Recebidos os autos 
- 
                                            06/07/2023 14:22 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            05/07/2023 12:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            05/07/2023 12:39 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            05/07/2023 12:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/06/2020 20:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/08/2018 11:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/08/2018 11:21 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/12/2017 04:53 Decorrido prazo de LUCIANO EUSTAQUIO DA ROCHA em 19/12/2017 23:59:59. 
- 
                                            20/12/2017 04:00 Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES FERREIRA em 19/12/2017 23:59:59. 
- 
                                            12/12/2017 02:33 Publicado Despacho em 12/12/2017. 
- 
                                            12/12/2017 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            06/12/2017 15:55 Recebidos os autos 
- 
                                            06/12/2017 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/12/2017 17:31 Conclusos para decisão para CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            05/12/2017 15:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003415-71.2009.8.07.0012
Rita Martins da Silva
Massa Falida de Rapido Planaltina LTDA
Advogado: Maira Mamede Rocha de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2019 12:12
Processo nº 0003032-31.2016.8.07.0018
Flozina Pereira de Souza
Distrito Federal
Advogado: Daniela Cristina Guedes de Magalhaes Alm...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2018 16:28
Processo nº 0003613-49.2006.8.07.0001
Firson Almir Nascimento
Marcia Patricio de Oliveira
Advogado: Ariel Gomide Foina
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2006 21:00
Processo nº 0003817-25.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Sindicato dos Servidores Publicos em Sau...
Advogado: Livia Rodrigues da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2008 21:00
Processo nº 0002895-20.2018.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Renan de Deus Vieira
Advogado: Thiago Turbay Freiria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2019 17:12