TJDFT - 0003223-84.2017.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se alvará eletrônico/ofício para levantamento/transferência da quantia remanescente depositada nos autos, em favor da parte executada: Banco Itaú Unibanco S/A, CNPJ 60.***.***/0001-04, Agência 1000 C/C 45023-7.
Se possível, promova a Secretaria do Juízo a inclusão no campo de identificação do alvará, das seguintes informações: “BJ 170200436047”, nº do processo “0003223-84.2017.8.07.0004”.
Atribuo força de alvará/ofício à presente decisão.
Após, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. -
13/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:10
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:10
Determinado o arquivamento definitivo
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12/08/2025 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Expeça-se alvará eletrônico/ofício para levantamento/transferência do valor estornado nos autos, conforme comprovante retro, em favor do patrono da parte executada.
Atribuo força de alvará/ofício à presente decisão.
Por fim, após o levantamento de valores retromencionados, o valor remanescente depositado nos autos deve ser levantado em favor da parte executada, nos termos da sentença ID 236364447. -
21/07/2025 12:03
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/07/2025 09:16
Juntada de Petição de comprovante
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11/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o teor da Certidão ID 241393601, intimo o patrono da parte exequente - Cícero Lopes Alves, CPF *35.***.*32-04 - a depositar em Juízo a quantia equivocadamente levantada por meio do alvará constante no ID 238832915.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
03/07/2025 16:24
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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09/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, pela análise dos autos, verifico que ocorreu o pagamento da dívida em execução.
Ademais, registro que, conforme teor da certidão retro, a Decisão ID 228854502 restou preclusa. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Em favor da parte exequente, expeça-se o competente alvará eletrônico de levantamento/ofício de transferência do valor de R$ 16.011,92 e suas atualizações.
Em favor do patrono da parte executada, expeça-se o competente alvará eletrônico de levantamento/ofício de transferência do valor de R$ 6.940,26 e suas atualizações.
Por fim, após os levantamentos de valores retromencionados, o valor remanescente depositado nos autos deve ser levantado em favor da parte executada.
Atribuo força de alvará/ofício à presente sentença.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/05/2025 15:30
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA PESSOA FARIAS em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Com efeito, em que pese o teor da Decisão ID 222418079, verifico que a parte executada se manifestou nos autos em relação à decisão ID 205603049, conforme teor da petição ID 206539504.
Nesse cenário, com razão a parte executada, uma vez que o valor total devido perfaz R$ 31.399,36, conforme cálculo homologado (ID 107100841), dos quais, R$ 4.056,39 já se referem aos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora, cujo montante já foi devidamente levantado nos autos (ID 225097690).
Assim, do valor devido à Autora (R$ 27.342,97), deve ser reservado o crédito dos honorários devidos ao patrono do Banco requerido, em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, no montante de R$ 11.331,05, conforme cálculo da contadoria de ID 186663431, com o qual a parte autora concordou.
Logo, em favor da parte autora, deve ser levantado o valor de R$ 16.011,92.
Ademais, em favor do patrono da parte executada, também deve ser liberado o valor de R$ 6.940,26, atinente aos honorários de sucumbência devidos pela parte autora, conforme depósito ID 73620171.
Por fim, após os levantamentos de valores retromencionados, o valor remanescente depositado nos autos deve ser levantado em favor da parte executada.
Nada obstante, por ora, aguarde-se preclusão desta decisão.
Após, retornem os autos conclusos para que sejam deferidos os levantamentos de valores às partes, com a extinção do feito em razão do pagamento. -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 10:34
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/10/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA PESSOA FARIAS em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) retro, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
20/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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05/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte executada para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s)retro, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/04/2024 12:26
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA PESSOA FARIAS em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0003223-84.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PESSOA FARIAS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:45:52.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
22/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0003223-84.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PESSOA FARIAS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:45:52.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
20/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Por ora, retornem os autos ao Contador Judicial, a fim de que seja apurado o valor dos honorários de sucumbência devidos pela exequente, levando-se em consideração o valor por ela depositado (ID 73620171), a título de honorários de sucumbência da fase de conhecimento, bem como tendo em vista o teor da Decisão ID 177828644, que condenou a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o excesso apontado pelo Contador. -
16/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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15/02/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/12/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA PESSOA FARIAS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:44
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:05
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/11/2023 15:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/1007-45 (EXECUTADO) e MARIA PESSOA FARIAS - CPF: *05.***.*40-59 (EXEQUENTE) em 02/10/2023.
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03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA PESSOA FARIAS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 08:49
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 21:43
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/06/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIA PESSOA FARIAS em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:56
Decorrido prazo de MARIA PESSOA FARIAS em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 13:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 15:25
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA PESSOA FARIAS em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 09:57
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
06/09/2022 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:50
Outras decisões
-
09/08/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:11
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/07/2022 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/07/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 20:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:40
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA PESSOA FARIAS em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 15:01
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
01/06/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:52
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 22:21
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2022 21:16
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
26/03/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 18:33
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/03/2022 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 14:45
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2022 18:50
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
23/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
23/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
20/12/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 18:15
Recebidos os autos
-
26/11/2021 00:13
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
23/11/2021 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2021 15:41
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 19:05
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2021 19:58
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 22:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 22:44
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/10/2021 23:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 19:47
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:47
Outras decisões
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2021 22:37
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2021 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2021 17:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 15:07
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2021 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 08:30
Recebidos os autos
-
14/06/2021 08:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2021 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA PESSOA FARIAS em 15/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 03:23
Publicado Despacho em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 14:49
Recebidos os autos
-
02/12/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/11/2020 19:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 09:27
Recebidos os autos
-
13/10/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 12:16
Recebidos os autos
-
28/09/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/09/2020 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2020 15:11
Recebidos os autos
-
07/12/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 07:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/12/2019 07:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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