TJDFT - 0002803-65.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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27/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Data/Horário: 12/12/2024 – 16h Autos: 0002803-65.2020.8.07.0007 Espécie: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Jarbas Reis Adv.: Dr.
Eduardo Augusto Xavier Farias OAB/DF: Dr.
Felipe Rossi de Andrade OAB/DF: Dra.
Rosa Maria Silva das Neves OAB/DF: MM.
Juiz: Dra.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa TERMO DE AUDIÊNCIA DE SURSIS Aos 12 de dezembro de 2024, às 16h, aberta a audiência por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 03 de 18 de janeiro de 2021).
Feito o pregão, a ele responderam o(a) representante do Ministério Público, Dr.
Ali Taleb Fares, o réu e o Dr.
Gabriel Vinícius de Carvalho Leal, OAB/DF 69.854, constituído pelo réu em audiência, mas com a manutenção dos demais advogados, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias para juntada da procuração.
O Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, aceita pelo réu e sua Defesa, nos seguintes termos: 1) Abster-se de frequentar bares e estabelecimentos similares após às 22h; 2) Abster-se de ausentar-se do Distrito Federal, por mais de 30 dias sem autorização do juiz, bem como mudar de endereço sem comunicar este juízo; 3) Comparecer obrigatoriamente ao Juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades, iniciando em março de 2025, com os próximos comparecimentos em junho, setembro, dezembro de 2025, março, junho, setembro e dezembro de 2026 (o comparecimento deverá ser feito virtualmente, por intermédio da ferramenta “Balcão Virtual” disponível no site www.tjdft.jus.br e escolher a opção 2ª Vara Criminal de Taguatinga); 4) Não praticar novos crimes e nem ser processado; 5) prestação pecuniária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser adimplido até o dia 12/01/2025, em benefício da entidade de assistência social LAR DA CRIANÇA PADRE CÍCERO, mediante depósito/transferência do valor para o Banco de Brasília (070), agência 024, conta corrente 024.044269-5, CNPJ 00.***.***/0001-41, PIX: [email protected].
Pela MMa.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Admissível é a aplicação da suspensão processual prevista na Lei 9.099/95.
A hipótese dos autos subsume-se ao previsto no art. 89 do mesmo diploma legal.
Dessa forma, e diante da concordância do acusado e de seu defensor com a proposta feita pelo Ministério Público, suspendo o processo, por (02) dois anos, devendo o acusado, durante o período de prova, submeter-se às condições acima estipuladas.
O prazo prescricional não fluirá durante o período de prova, e a suspensão será revogada se durante seu curso o denunciado vier a ser processado por outro crime ou contravenção ou descumprir qualquer das obrigações a ele impostas.
Findo o período de prova, vistas ao Ministério Público para manifestação.
Oficie-se à instituição financeira responsável pelo depósito da fiança prestada para que proceda à transferência da importância ali deposita em favor da instituição indicada no item 5.
Partes intimadas em audiência.” Consigna-se que, ao final, as partes visualizaram a ata e não houve objeção quanto à sua redação.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, às 16h05, que foi por mim, NCS, redigida e assinada eletronicamente pela magistrada.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
12/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:34
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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12/12/2024 17:34
Suspensão Condicional do Processo
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12/12/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:12
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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14/11/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0002803-65.2020.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Grave (5556) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Inquérito Policial: 867/2020, Boletim de Ocorrência: 5961/2020 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JARBAS REIS DECISÃO Trata-se de ação penal pública em que se imputou inicialmente ao acusado JARBAS REIS a prática do crime descrito no art. 121, § 2º, inc.
II c/c art. 14, inc.
II, ambos do Código Penal (Id 74664215).
Encerrada a primeira fase do procedimento escalonado do júri, sobreveio desclassificação dos fatos para crime diverso dos da competência do júri, na forma do art. 419, do Código de Processo Penal (Id 188864364), o que foi referenda pela instância superior (Id 212530665).
Neste juízo, o Ministério Público formulou nova acusação para, doravante, imputar ao acusado o crime previsto no art. 129, § 1º, inc.
I, do Código Penal (Id 214093547).
Instada, a Defesa pugnou pela rejeição do aditamento com a consequente remessa dos autos ao JECrim, sob o argumento de que a conduta se amolda ao tipo descrito no art. 129, caput, do Código Penal.
Alternativamente, requereu pronunciamento ministerial sobre proposta de sursis.
Por derradeiro, postulou a oitiva de assistente técnico a ser indicado posteriormente e a intimação do perito para esclarecer o laudo por ele subscrito (Id 211135375).
Breve relato.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre esclarecer à Defesa que o cotejo entre o fato narrado e a realidade fática diz respeito ao mérito da demanda e, que, portanto, será analisado no momento processual adequado, isto é, após a instrução processual.
Consigno, ademais, que o ônus probatório quanto à imputação lançada na denúncia é do Ministério Público, de modo que não logrando êxito em demonstrar integralmente os fatos articulados na peça acusatória a consequência será a absolvição ou desclassificação porque milita em favor do réu o princípio da presunção de inocência.
Inviável, portanto, nesse átimo, processual um pronunciamento judicial sobre eventual tipo penal violado.
Por outro lado, como cediço, a mutatio libelli (mudança da acusação) ocorre a partir da constatação de outros fatos/circunstâncias juridicamente relevantes não abrangidos na acusação inicial, sendo certo que o verbo/ação típica deve manter-se na nova definição do fato, assim como o objeto material atingido pela conduta.
No caso dos autos, o novo contorno da acusação está ancorado na prova oral colhida na primeira fase do procedimento escalonado do júri, a ação (desferir golpe com instrumento perfurocortante) é a mesma e há identidade nuclear da coisa objeto da ação, de modo a permitir a alteração da capitulação de tentativa de homicídio para a de lesão corporal.
Oportuno consignar que no caso de aditamento da denúncia, com fundamento no art. 384, caput, do CPP, não há denúncia alternativa superveniente.
O que existe é uma imputação diversa, em substituição da imputação originária, como determina o § 4º do mesmo dispositivo.
Ante o exposto, recebo o aditamento de Id 214093547, já que presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, assim como inexistentes os motivos da rejeição, a teor do art. 395, do referido diploma processual, havendo indícios de materialidade e de autoria.
INDEFIRO o pedido de esclarecimento ao perito, seja porque o laudo de lesões corporais foi conclusivo (Id 78566806), afastando assim a necessidade de laudo complementar, conforme inteligência do art. 168, do CPP; seja porque o legislador previu forma específica para questionar os trabalhos realizados por peritos oficiais, isto é, por meio de formulação de quesito e indicação de assistente técnico (art. 159, § 3º, CPP).
INDEFIRO, também a oitiva de assistente técnico uma vez que a atuação desse profissional é vocacionada à elaboração de parecer técnico, com conclusões de ordem cientifica, objetivando auxiliar o juiz na busca da verdade real.
Nada impede, é certo, que a Defesa indique assistente técnico para posterior confecção de parecer.
Ouça o Ministério Público sobre eventual proposta de “sursis” e, em seguida, designe-se audiência própria (art. 89, Lei 9.099/95 ou art. 384, § 2º, CPP).
Proceda-se com as anotações e comunicações necessárias.
Taguatinga-DF, 28 de outubro de 2024.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito -
28/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:17
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:17
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
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22/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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22/10/2024 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 18:16
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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10/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:10
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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01/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:40
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/09/2024 15:52
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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30/09/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 17:58
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:22
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:22
Outras decisões
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16/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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16/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:18
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
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10/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
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02/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:30
Desclassificado o Delito
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23/02/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
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23/02/2024 18:33
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
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23/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:55
Publicado Ata em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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16/01/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 16:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
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13/12/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:35
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:48
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
12/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
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11/12/2023 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 03:22
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
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27/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 16:35
Desentranhado o documento
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21/09/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:15
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
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12/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
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04/09/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 16:43
Expedição de Alvará de Soltura .
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21/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
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02/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
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02/06/2023 12:28
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 17:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
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20/03/2023 18:38
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 16:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
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02/09/2022 17:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 14:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
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09/06/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2022 16:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 16:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
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17/12/2021 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 14:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
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15/06/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2021 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2021 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 15:04
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
28/05/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:02
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2021 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
05/05/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 20:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2021 02:47
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 12:43
Recebidos os autos
-
16/04/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
13/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2021 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2021 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 11:58
Recebidos os autos
-
23/02/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
18/02/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2021 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2021 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 19:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 17:04
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2020 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
30/11/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 19:38
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada para 30/11/2020 10:30 #Não preenchido#.
-
30/11/2020 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:45
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 19:58
Expedição de Ofício.
-
13/11/2020 19:56
Expedição de Ofício.
-
13/11/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 16:27
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada para 30/11/2020 10:30 Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
10/11/2020 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2020 14:03
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
04/11/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2020 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2020 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 13:57
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
15/10/2020 18:24
Recebidos os autos
-
15/10/2020 18:24
Recebida a denúncia
-
15/10/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
15/10/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2020 18:42
Classe Processual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:37
Recebidos os autos
-
24/09/2020 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2020 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
22/09/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2020 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 21:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 16:46
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Tribunal do Júri de Taguatinga - (em diligência)
-
19/09/2020 22:15
Juntada de Certidão de disponibilização
-
18/09/2020 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2020 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2020 13:24
Recebidos os autos
-
18/09/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 13:24
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
18/09/2020 13:24
Homologada a Prisão em Flagrante
-
18/09/2020 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
18/09/2020 13:03
Recebidos os autos
-
18/09/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
18/09/2020 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:15
Remetidos os Autos da(o) Tribunal do Júri de Taguatinga para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
17/09/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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