TJDFT - 0000613-80.2016.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0000613-80.2016.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: PAULO CESAR DE SOUZA RECONVINTE ESPÓLIO DE: ALMIR VENANCIO DE SOUZA, VALDOMIRO OLEGARIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MAGDA DA SILVA SOUZA BORGES RÉU ESPÓLIO DE: ALMIR VENANCIO DE SOUZA, SATURNINA VENANCIA DE SOUZA, ALDEMIR SOUZA REU: ANTONIO ROBERTO PONTE, DEIVA SANTOS SOUZA, DELMA SANTOS SOUZA, EDMILSON SANTOS SOUZA, MARIA DE LOURDES SOUZA DE OLIVEIRA, MARIA JOSE SOUZA, RAIMUNDO GOMES BARROS, TELMA BARROS DE JESUS SOUZA, VALDOMIRO OLEGARIO DE SOUZA, RISALVA DA SILVA SOUZA RECONVINDO: PAULO CESAR DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: RISALVA DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, por ora, quanto à petição de ID 191689335, tendo em vista que sentença remeteu as partes à liquidação de sentença em relação ao valor do aluguel, assegurando ao autor/reconvindo a permanecer no imóvel, até a indenização das benfeitorias, que poderá ser decotado do valor do aluguel.
Quanto à liquidação do valor do aluguel, observo que a Sra.
TELMA BARROS DE JESUS SOUZA já distribuiu a ação de nº 0703774-76.2024.8.07.0004, portanto, a continuidade da presente demanda depende do resultado do mencionado procedimento de liquidação.
Quanto às benfeitorias, não há óbice para que os reconvintes iniciem o procedimento para apuração do valor, tendo em vista que as premissas já foram fixadas na sentença.
Quanto ao pedido do autor/reconvindo de ID 203972567, destaco que, havendo interesse na compra das cotas partes dos demais herdeiros, tal negociação deve ser feito pelas partes, de forma extrajudicial, independente da interferência deste juízo, tendo em vista o esgotamento da prestação jurisdicional, com a prolação da sentença na ação de usucapião, ficando este Juízo restrito às diligências referentes ao cumprimento de sentença.
Aguarde-se a manifestação das partes, pelo prazo de 30(trinta) dias, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702163-88.2024.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO IVON TEIXEIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROSECLEIA DA SILVA MAIA REQUERIDO: JOSE TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao requerente.
Trata-se de ação distribuída pelo procedimento comum ajuizada ESPÓLIO DE ANTÔNIO IVON TEIXEIRA DA SILVA em face de JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA, em que a parte autora pugna pelo deferimento de tutela de urgência para reintegração de posse do veículo GM VECTRA GLS, ANO 1996/1997, PLACA JLM-9666/DF, RENAVAM *06.***.*56-81, CHASSI 9BGJK19BVTB540623, COR PRATA, GASOLINA.
Conforme o disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Cotejando os elementos de convicção que instruem a inicial, não é possível verificar, neste momento processual, a probabilidade do direito da autora, tendo em vista a existência de dúvida quanto à posse, de fato, do veículo.
As conversas de aplicativo de mensagem (ID 187569774) demonstram que o veículo se encontra na posse de terceiro.
Desse modo, indefiro o pedido de tutela de urgência, em razão da ausência de requisito.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao NUVIMEC a fim de que designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
21/06/2022 18:15
Baixa Definitiva
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21/06/2022 18:13
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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21/06/2022 18:12
Juntada de Certidão
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31/01/2022 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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31/01/2022 18:32
Juntada de Certidão
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28/01/2022 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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28/01/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 27/01/2022 23:59:59.
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17/12/2021 00:09
Publicado Despacho em 17/12/2021.
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17/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 20:26
Recebidos os autos
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14/12/2021 20:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/12/2021 20:25
Recebidos os autos
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14/12/2021 20:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/12/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 15:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/12/2021 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/12/2021 15:39
Recebidos os autos
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14/12/2021 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/12/2021 15:38
Juntada de Certidão
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24/11/2021 00:09
Publicado Certidão em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 21:13
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 00:10
Decorrido prazo de DEIVA SANTOS SOUZA em 19/11/2021 23:59:59.
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20/11/2021 00:10
Decorrido prazo de ALMIR VENANCIO DE SOUZA em 19/11/2021 23:59:59.
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20/11/2021 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES DE AGUIAR em 19/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 18:19
Recebidos os autos
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19/11/2021 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/11/2021 18:19
Recebidos os autos
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19/11/2021 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/11/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 15:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/11/2021 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/11/2021 13:49
Recebidos os autos
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19/11/2021 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/11/2021 09:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/10/2021 21:09
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2021 00:06
Publicado Certidão em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:06
Publicado Certidão em 25/10/2021.
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24/10/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 04:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 04:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 04:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 00:06
Decorrido prazo de ALMIR VENANCIO DE SOUZA em 20/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:06
Decorrido prazo de VALDOMIRO DE SOUZA em 20/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES DE AGUIAR em 20/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:06
Decorrido prazo de DEIVA SANTOS SOUZA em 20/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:06
Decorrido prazo de VALDOMIRO OLEGARIO DE SOUZA em 20/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALDEMIR SOUZA em 20/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:06
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 22:52
Juntada de Petição de agravo
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28/09/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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28/09/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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27/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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25/09/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 15:41
Recebidos os autos
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23/09/2021 15:41
Remetidos os Autos da(o) Presidencia para COREC - (em grau de recurso)
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23/09/2021 15:41
Recebidos os autos
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23/09/2021 15:41
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para COREC - (em grau de recurso)
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23/09/2021 15:41
Indefiro
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23/09/2021 11:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/09/2021 11:26
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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23/09/2021 04:04
Recebidos os autos
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23/09/2021 04:04
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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23/09/2021 04:04
Juntada de Certidão
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03/09/2021 02:21
Decorrido prazo de DEIVA SANTOS SOUZA em 02/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES DE AGUIAR em 02/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2021 02:16
Publicado Certidão em 12/08/2021.
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12/08/2021 02:16
Publicado Certidão em 12/08/2021.
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11/08/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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11/08/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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11/08/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2021 03:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 03:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 03:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES DE AGUIAR em 06/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 02:18
Decorrido prazo de RISALVA DA SILVA SOUZA em 05/08/2021 23:59:59.
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31/07/2021 02:23
Publicado Certidão em 30/07/2021.
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29/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 21:28
Juntada de Certidão
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27/07/2021 21:20
Juntada de Certidão
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27/07/2021 18:31
Recebidos os autos
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27/07/2021 18:31
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. João Egmont para COREC - (em grau de recurso)
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27/07/2021 18:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 02:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 02:17
Decorrido prazo de ALMIR VENANCIO DE SOUZA em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES BARROS em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 02:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SATURNINA VENANCIA DE SOUZA em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA DE OLIVEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 02:17
Decorrido prazo de VALDOMIRO DE SOUZA em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES DE AGUIAR em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 02:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUZA em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 02:17
Decorrido prazo de RISALVA DA SILVA SOUZA em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 02:17
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO PONTE em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 02:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 02:16
Decorrido prazo de VALDOMIRO OLEGARIO DE SOUZA em 29/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 20:46
Juntada de Petição de recurso especial
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14/06/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2021 02:29
Publicado Ementa em 08/06/2021.
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08/06/2021 02:29
Publicado Ementa em 08/06/2021.
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08/06/2021 02:29
Publicado Ementa em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:29
Publicado Ementa em 08/06/2021.
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07/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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02/06/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 17:06
Recebidos os autos
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02/06/2021 12:57
Conhecido o recurso de PAULO CESAR DE SOUZA - CPF: *65.***.*05-53 (EMBARGANTE) e não-provido
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02/06/2021 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2021 09:43
Juntada de Petição de petição inicial
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04/05/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2021 11:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 20:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2021 13:42
Recebidos os autos
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27/04/2021 16:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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13/04/2021 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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13/04/2021 15:36
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 02:18
Decorrido prazo de VALDOMIRO DE SOUZA em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES DE AGUIAR em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 02:17
Decorrido prazo de DEIVA SANTOS SOUZA em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 02:17
Decorrido prazo de EDMILSON SANTOS SOUZA em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA DE OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES BARROS em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 02:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUZA em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 02:17
Decorrido prazo de DELMA SANTOS SOUZA em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 02:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SATURNINA VENANCIA DE SOUZA em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO PONTE em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 02:17
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 02:22
Decorrido prazo de RISALVA DA SILVA SOUZA em 09/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 02:22
Decorrido prazo de VALDOMIRO OLEGARIO DE SOUZA em 09/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 02:22
Decorrido prazo de ALMIR VENANCIO DE SOUZA em 09/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 02:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 09/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 08:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2021 02:24
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALDEMIR SOUZA em 08/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:17
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:17
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 17:44
Recebidos os autos
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26/03/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 15:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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24/03/2021 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
24/03/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 14:01
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/03/2021 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2021 02:24
Publicado Ementa em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:24
Publicado Ementa em 16/03/2021.
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15/03/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 12:59
Recebidos os autos
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11/03/2021 14:42
Conhecido o recurso de PAULO CESAR DE SOUZA - CPF: *65.***.*05-53 (APELANTE) e VALDOMIRO OLEGARIO DE SOUZA - CPF: *03.***.*54-68 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2021 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 18:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 14:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/01/2021 14:12
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/01/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 17:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/01/2021 16:17
Recebidos os autos
-
07/12/2020 21:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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13/10/2020 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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13/10/2020 14:44
Expedição de Certidão.
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30/09/2020 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 12:53
Recebidos os autos
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25/09/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 16:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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13/08/2020 00:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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13/08/2020 00:46
Expedição de Certidão.
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12/08/2020 22:30
Recebidos os autos
-
12/08/2020 22:30
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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10/08/2020 19:19
Recebidos os autos
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10/08/2020 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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