TJDFT - 0002001-70.2020.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 17:50
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
-
31/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
30/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
28/01/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO FIGUEIREDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0002001-70.2020.8.07.0006 AGRAVANTES: JOSÉ ARNALDO FIGUEIREDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, CAROLINA GONÇALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravos interpostos contra decisão desta Presidência que não admitiu os recursos constitucionais manejados.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
23/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 12:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 11:18
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:48
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
29/11/2024 12:57
Juntada de Petição de agravo
-
29/11/2024 12:57
Juntada de Petição de agravo
-
28/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0002001-70.2020.8.07.0006 RECORRENTE: CAROLINA GONCALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
LESÃO CORPORAL.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DESCLASSIFICAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA.
LESÕES RECÍPROCAS.
TESE AFASTADA.
TERCEIRA FASE.
LESÃO COMETIDA LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Quando as agressões perpetradas pela ré contra a vítima se resumem a puxões de cabelo e tapas, não resultando em qualquer incapacidade, mister a desclassificação do delito de lesão corporal grave para simples. 2.
Não há que se falar em lesões recíprocas quando demonstrado que o ofensor deu início às agressões e agiu com o intento de efetivamente lesionar a vítima. 3.
Comprovado que a apelante agrediu a vítima após ser provocada por ela em razão de diversos xingamentos direcionados à sua genitora, cabível a aplicação da minorante prevista no artigo 129, §4º, do Código Penal. 4.
Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
O recorrente alega que o acórdão impugnado violou o artigo 129, § 5º, inciso II, do Código Penal, sustentando que as agressões entre ela e a vítima foram recíprocas.
II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não reúne condições de prosseguir quanto à indicada violação ao artigo 129, § 5º, inciso II, do Código Penal, porque ultrapassar os fundamentos do acórdão, no sentido de que “Não há que se falar em lesões recíprocas quando demonstrado que o ofensor deu início às agressões e agiu com o intento de efetivamente lesionar a vítima.” (item 2 da própria ementa do julgado), e acolher a tese recursal, demandaria o reexame de provas, vedado na presente sede pelo enunciado 7 da Súmula da Corte Superior.
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A009 -
25/11/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/11/2024 16:21
Recurso Especial não admitido
-
22/11/2024 16:21
Recurso Especial não admitido
-
22/11/2024 11:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/11/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:05
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/11/2024 09:14
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ FIGUEIREDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 08:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/10/2024 08:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
13/10/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:24
Conhecido o recurso de CAROLINA GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*62-34 (APELANTE) e JOSE ARNALDO FIGUEIREDO GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*56-34 (APELANTE) e provido em parte
-
09/10/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/09/2024 03:16
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:51
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
06/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
12/08/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ FIGUEIREDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:29
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
02/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
27/06/2024 15:57
Classe retificada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
25/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:12
Processo Reativado
-
25/06/2024 17:12
Juntada de despacho
-
03/05/2023 15:15
Baixa Definitiva
-
03/05/2023 15:14
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:08
Decorrido prazo de CAROLINA GONCALVES DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO FIGUEIREDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2023 00:05
Publicado Ementa em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 07:37
Recebidos os autos
-
13/04/2023 07:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 07:35
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:58
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (RECORRENTE) e não-provido
-
11/04/2023 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
07/02/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/01/2023 13:30
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:44
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/01/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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