TJDFT - 0000893-19.2014.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:05
Baixa Definitiva
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16/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:03
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SANDRO MOREIRA CUNHA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE.
LEI 14.010/2020.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS.
PANDEMIA DO COVID-19.
APLICABILIDADE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Segundo o art. 924, V do CPC, “Extingue-se a execução quando ocorrer a prescrição intercorrente” sendo certo, ainda, que “(...) requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente” (STJ, REsp 1732716/MT, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 02/08/2018). 2.
Na hipótese, processo suspenso em 11/04/2017, término da suspensão de 1 (um) ano em 11/04/2018 e, a partir de tal data, iniciado o transcurso do prazo de prescrição intercorrente (cinco anos, artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do CC) nos termos do art. 921, §4º do CPC, concluído em 11.04.2023. 2.1.
Deve ser computada a prorrogação de 140 dias nessa contagem e que relativa ao artigo 3º da Lei 14.010/2020, pela qual foram suspensos os prazos prescricionais entre 12/06/2020 (data da publicação) e 30/10/2020 em razão das restrições impostas durante a pandemia; 2.2.
A sentença foi proferida em 07/08/2023, quando ainda restavam 22 (vinte e dois) dias para a consumação do prazo prescricional. 3.
Recurso conhecido e provido. -
15/03/2024 16:42
Conhecido o recurso de PEDRO RODRIGUES DE MORAIS - CPF: *82.***.*20-49 (APELANTE) e provido
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15/03/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 15:55
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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01/12/2023 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:52
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:52
Processo Reativado
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30/09/2019 19:02
Baixa Definitiva
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30/09/2019 19:02
Expedição de Certidão.
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22/09/2019 20:40
Processo Reativado
-
22/09/2019 20:38
Baixa Definitiva
-
22/09/2019 20:29
Expedição de Certidão.
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22/09/2019 20:29
Transitado em Julgado em 20/09/2019
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22/09/2019 20:29
Juntada de Certidão
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21/09/2019 02:43
Decorrido prazo de SANDRO MOREIRA CUNHA em 20/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 02:28
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE MORAIS em 06/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 02:26
Publicado Ementa em 30/08/2019.
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30/08/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2019 16:37
Recebidos os autos
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27/08/2019 03:36
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE MORAIS em 26/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 13:43
Conhecido o recurso de PEDRO RODRIGUES DE MORAIS - CPF: *82.***.*20-49 (APELANTE) e provido
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21/08/2019 17:33
Deliberado em Sessão - julgado
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09/08/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2019 16:26
Incluído em pauta para 21/08/2019 13:30:00 Sala de Sessão da 5ª Turma Cível - Bl. C, sala 301.
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29/07/2019 13:30
Recebidos os autos
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05/07/2019 15:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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05/06/2019 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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05/06/2019 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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05/06/2019 12:59
Juntada de Certidão
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05/06/2019 12:55
Juntada de Certidão
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05/06/2019 02:37
Decorrido prazo de SANDRO MOREIRA CUNHA em 04/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 02:37
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE MORAIS em 04/06/2019 23:59:59.
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14/05/2019 02:23
Publicado Despacho em 14/05/2019.
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13/05/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2019 12:16
Recebidos os autos
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10/05/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 15:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira
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09/05/2019 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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09/05/2019 15:27
Juntada de Certidão
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08/05/2019 15:23
Recebidos os autos
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06/05/2019 18:33
Recebidos os autos
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06/05/2019 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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