TJDFT - 0002102-15.2017.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2025 13:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
30/06/2025 20:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:12
Outras decisões
-
04/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2025 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2025 21:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 03:29
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 21/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0002102-15.2017.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES REQUERIDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINDO: WELLINGTON BATISTA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré impugna o laudo pericial.
Alega que o laudo considerou como benfeitoria a Edificação A, estrutura em concreto inacabada, iniciada em 2006.
Em relação à Edificação B e Edificação C, afirma que não foram apresentados documentos técnicos e arquitetônicos sobre as construções, assim como não foi demonstrado o funcionamento das instalações, razão pela qual o cálculo da depreciação não corresponderia à atual situação das obras.
Pugna pela retificação do laudo para que sejam identificadas e precificadas apenas as benfeitorias úteis e necessárias.
Em resposta, o perito esclareceu, em síntese, que o laudo foi elaborado com base em metodologias normatizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias (IBAPE).
Afirma que na precificação, além do preço unitário da construção e área, foi considerado o padrão construtivo utilizado, o estado atual, a vida útil atual e a vida útil referencial.
Ressalta que a Edificação A foi considerada nos cálculos porque possui valor econômico em face dos custos para construção e para eventual demolição, e que existe projeto de fundações, estrutural e arquitetônico.
Intimadas novamente as partes, o autor anuiu com os esclarecimentos, enquanto a parte ré insistiu na impugnação, afirmando a falta de apuração do valor da terra nua, nos termos da sentença, e questionando a especialidade do perito para a elaboração do laudo nesse ponto.
Resiste, ainda, quanto ao valor atribuído à Edificação A.
Relatado.
Decido.
Ressalto que, após a perícia complementar, a impugnação prossegue apenas em relação às questões reiteradas pela parte ré.
As demais questões que foram objeto dos esclarecimentos prestados pelo perito se tornaram incontroversas.
O imóvel avaliado está situado no Condomínio Recanto Real, localizado em Sobradinho/DF, matrícula 18.632 do Registro Imobiliário.
O empreendimento tem natureza de loteamento urbano, conforme certidão de matrícula.
Não há que se falar em área rural.
Trata-se de imóvel urbano que dispensa especialização em área rural do perito para a avaliação.
Na descrição do trabalho pericial constou, de forma expressa, que o laudo tem por objeto a “apuração do valor do imóvel, incluído o valor da terra nua, acrescido de benfeitorias e acessões, além de responder aos quesitos suscitados pelas partes.”.
No laudo, o preço do terreno (terra nua) foi calculado seguindo norma da ABNT, com o emprego do método evolutivo e método comparativo com uso de dados de mercado.
A forma de avaliação do terreno restou devidamente descrito no parecer técnico apresentado pelo perito.
A metodologia utilizada para o cálculo do valor das benfeitorias da Edificação A também restou discriminada no parecer técnico, assim como enfatizada nos esclarecimentos posteriores apresentados pelo perito.
Os dados fornecidos com o laudo indicam que a edificação possui valor econômico e apresenta natureza de benfeitoria.
O preço foi apurado segundo os critérios técnicos indicados pelas normas de regulamentação e mediante vistoria in loco pelo profissional.
O laudo em apreço seguiu as normatizações da ABNT.
Consta do parecer técnico, menção à pesquisa de mercado e ao método utilizado para a precificação, bem como descrição pormenorizada das características, localização e estado que se encontra o bem.
O laudo foi instruído com fotografias de áreas adjacentes e do setor em que situado o imóvel.
O trabalho foi desenvolvido com o rigor técnico indicado para o procedimento de avaliação.
O profissional perito tem o conhecimento e a formação técnica recomendada para a realização da prova.
Foram adotadas medidas e procedimentos próprios para o desenvolvimento do trabalho pericial desempenhado.
Não vislumbro a presença de qualquer vício ou incorreção que possa macular ou desmerecer o laudo produzido.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação e HOMOLOGO a avaliação apresentada pelo perito.
Fixo como valor do imóvel, que inclui o valor da terra nua acrescido de benfeitorias e acessões, conforme sentença, o preço avaliado, qual seja, R$ 1.922.664,22.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para decisão final da liquidação.
Sobradinho, DF, 18 de março de 2024 17:04:23.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
22/03/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:13
Indeferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
-
07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/03/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:51
Indeferido o pedido de WELLINGTON BATISTA PEREIRA - CPF: *39.***.*34-34 (AUTOR)
-
15/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA CUNHA OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
27/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2023 14:19
Juntada de Petição de laudo
-
11/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:31
Indeferido o pedido de WELLINGTON BATISTA PEREIRA - CPF: *39.***.*34-34 (RECONVINDO)
-
30/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 22:12
Recebidos os autos
-
18/11/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/11/2023 19:03
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA CUNHA OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:20
Deferido o pedido de JORGE ANTONIO DA CUNHA OLIVEIRA - CPF: *29.***.*12-91 (PERITO).
-
11/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:46
Outras decisões
-
02/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/09/2023 16:07
Juntada de Petição de laudo
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA CUNHA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 03:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:27
Outras decisões
-
10/08/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:47
Deferido o pedido de JORGE ANTONIO DA CUNHA OLIVEIRA - CPF: *29.***.*12-91 (PERITO).
-
03/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 00:49
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:12
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2023 23:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:06
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:25
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA CUNHA OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:20
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:58
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 17/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 06:59
Recebidos os autos
-
13/09/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 06:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:21
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 19:59
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
28/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:25
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 10:00
Recebidos os autos
-
09/12/2020 15:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/12/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2020 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 19:13
Recebidos os autos
-
23/10/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA PEREIRA em 22/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 21:32
Recebidos os autos
-
29/09/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 21:32
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2020 15:29
Recebidos os autos
-
08/09/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2020 15:23
Desentranhamento de documento (ID: 70148633 - Decisão)
-
08/09/2020 15:23
Movimentação excluída
-
08/09/2020 15:14
Recebidos os autos
-
08/09/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 18/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:53
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 19:14
Recebidos os autos
-
04/08/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 19:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/07/2020 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 18:32
Recebidos os autos
-
22/07/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 14/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 15:17
Recebidos os autos
-
08/07/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 12:30
Recebidos os autos
-
25/06/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/06/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 13:54
Recebidos os autos
-
04/06/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 13:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 21/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2020 22:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 18:16
Recebidos os autos
-
04/03/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/01/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 07:37
Publicado Despacho em 09/12/2019.
-
07/12/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 16:15
Recebidos os autos
-
05/12/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/11/2019 21:49
Juntada de Petição de laudo
-
31/10/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 13:09
Recebidos os autos
-
25/10/2019 13:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2019 21:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 02:43
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 17:57
Recebidos os autos
-
11/10/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 12:44
Recebidos os autos
-
11/10/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 18:19
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/10/2019 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 09:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 13:42
Expedição de Alvará.
-
23/09/2019 13:42
Expedição de Alvará.
-
18/09/2019 04:00
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2019 06:40
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 06:40
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 13/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:49
Recebidos os autos
-
13/09/2019 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2019 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 02:38
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 15:38
Recebidos os autos
-
20/08/2019 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2019 23:15
Juntada de Petição de laudo
-
01/08/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 09:52
Recebidos os autos
-
30/07/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2019 14:27
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 13:04
Recebidos os autos
-
12/07/2019 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2019 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2019 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 15:34
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 21/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 19:37
Recebidos os autos
-
14/05/2019 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 03:53
Publicado Despacho em 14/05/2019.
-
13/05/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 17:46
Recebidos os autos
-
09/05/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/05/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2019 04:26
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 04:26
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 03/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 18:22
Recebidos os autos
-
27/03/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
26/03/2019 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 11:58
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 11:58
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 25/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 14:48
Expedição de Alvará.
-
04/03/2019 11:51
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2019 03:32
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2019 13:48
Recebidos os autos
-
24/02/2019 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2019 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 19:01
Recebidos os autos
-
13/02/2019 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/02/2019 11:09
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 11:09
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 11/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 15:52
Recebidos os autos
-
28/01/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/01/2019 20:16
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
08/01/2019 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/01/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2018 17:24
Recebidos os autos
-
26/12/2018 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2018 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/12/2018 17:04
Distribuído por sorteio
-
17/12/2018 17:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/12/2018 17:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001879-14.2016.8.07.0001
Cintia Alquezar de Oliveira
Joao Candido Lacerda de Oliveira
Advogado: Antonio Rodiguero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2019 14:19
Processo nº 0001728-34.2015.8.07.0017
Banco do Brasil S/A
Rosana Galdino Teixeira
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2018 21:09
Processo nº 0002144-50.2015.8.07.0001
Americanas S.A. &Quot;Em Recuperacao Judicial...
Luiz Guilherme Cintra Vidal Reys
Advogado: Max Robert Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2018 13:14
Processo nº 0001895-31.2017.8.07.0001
Uendel Gomes Viana
Uendel Gomes Viana
Advogado: Marco Aurelio Torres Maximo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2019 17:55
Processo nº 0001748-74.2019.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Sidney dos Santos Paiva
Advogado: Wilmondes de Carvalho Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 16:04