TJDFT - 0001002-19.2017.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 23:30
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:23
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
25/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:17
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2025 12:26
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 21:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2025 03:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 23:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 22:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 07:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0001002-19.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
D.
J.
P.
D.
P., N.
D.
J.
P.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: DRIELE DE JESUS PINHEIRO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE RIOTINTO DIAS GUIMARAES, MARIA DOS REMEDIOS SALES RIOTINTO SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação relativa aos honorários sucumbenciais (ID 212125882).
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação somente no que concerne aos honorários sucumbenciais.
Quanto ao mais, observo que no item 1 do acordo foi assegurado aos credores menores o pagamento da quantia de R$ 160.000,00 em três parcelas, mediante depósito em conta judicial.
Os depósitos judiciais são corrigidos exclusivamente por um índice que reflete a inflação.
Atualmente aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Por outro lado, o Tesouro Direto é frequentemente considerado uma opção melhor do que o depósito judicial por várias razões, dentre elas, a rentabilidade superior: enquanto o depósito judicial é corrigido exclusivamente por um índice que reflete apenas a inflação, o Tesouro Selic rende 100% da taxa Selic.
Com efeito, o depósito judicial pode fazer com que o poder aquisitivo do dinheiro perca valor ao longo do tempo, pois a sua rentabilidade é historicamente baixa e, conforme visto, não consegue superar a taxa de inflação a ele indexada.
Não se pode olvidar que a manutenção do depósito do crédito assegurado aos menores deve atender o princípio do melhor interesse.
O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente é um critério fundamental para a interpretação de toda a legislação que envolve menores.
Ele deve ser considerado em todas as ações que envolvam crianças e adolescentes, seja por instituições, tribunais, autoridades ou órgãos legislativos.
O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente está previsto na Constituição Federal, no artigo 227, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 3°.
Em face disso, visando atender o princípio do melhor interesse dos menores, garantindo a manutenção do poder aquisitivo do crédito aqui definido, mostra-se necessário a aplicação do crédito em Tesouro Direto, ao invés de apenas mantê-lo em conta judicial.
Para tanto, após manifestação do Ministério Público, faculto aos representantes dos menores a abertura de conta em nome de MOISÉS DE JESUS PINHEIRO DIAS PINTO e NILTON DE JESUS PINHEIRO, em corretora conhecida (XP investimentos).
Após a abertura da referida conta, esta permanecerá bloqueada para saques e levantamentos, por determinação deste Juízo, até que os credores alcancem a maioridade.
A abertura da referida conta observará o seguinte: 1- Será dado o início no cadastro pelo site xpi.com.br; 2- O responsável legal fará o preenchimento e assinatura da ficha cadastral de abertura de conta; 3- Essa ficha será enviada para análise, em conjunto com o documento de identificação dos menores e do responsável, e de um comprovante de residência; Após essa análise, a conta será aberta, caso em que o crédito dos menores será ali depositado e investido no Tesouro Direto, caso assim concorde o Ministério Público.
Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, em cinco dias, sobre a proposta deste Juízo de alteração da manutenção dos depósitos do crédito exequendo de titularidade dos menores.
Paranoá/DF, 1 de outubro de 2024 12:36:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/10/2024 20:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Ata em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Ata em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Ata em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Ata em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0001002-19.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
D.
J.
P.
D.
P., N.
D.
J.
P.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: DRIELE DE JESUS PINHEIRO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE RIOTINTO DIAS GUIMARAES, MARIA DOS REMEDIOS SALES RIOTINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA DA AUDIÊNCIA realizada nestes autos.
Paranoá - DF, 19 de setembro de 2024 14:51:28.
HAMURABI FIGUEIREDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Servidor Geral -
20/09/2024 02:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
19/09/2024 14:55
Outras decisões
-
19/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
30/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0001002-19.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
D.
J.
P.
D.
P., N.
D.
J.
P.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: DRIELE DE JESUS PINHEIRO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE RIOTINTO DIAS GUIMARAES, MARIA DOS REMEDIOS SALES RIOTINTO DECISÃO Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC /PARANOÁ para designação de audiência de conciliação.
Após a designação, intimem-se as partes através do DJE para comparecimento.
Deverá constar a presença do Ministério Público na referida assentada.
Paranoá/DF, DF, 11 de julho de 2024 14:48:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/07/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:47
Outras decisões
-
17/06/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de NILTON DE JESUS PINHEIRO FILHO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de MOISES DE JESUS PINHEIRO DIAS PINTO em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:21
Outras decisões
-
03/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 20:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:00
Outras decisões
-
05/03/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MOISES DE JESUS PINHEIRO DIAS PINTO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de NILTON DE JESUS PINHEIRO FILHO em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:54
Outras decisões
-
05/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:34
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO)
-
31/10/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2023 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RIOTINTO DIAS GUIMARAES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SALES RIOTINTO em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
16/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 01:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 21:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
20/07/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:12
Outras decisões
-
13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MOISES DE JESUS PINHEIRO DIAS PINTO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de NILTON DE JESUS PINHEIRO FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:37
Outras decisões
-
08/06/2023 01:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 04:39
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de CAMARA DOS DEPUTADOS em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 12:06
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:06
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
16/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 06:58
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SALES RIOTINTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RIOTINTO DIAS GUIMARAES em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de DRIELE DE JESUS PINHEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de MOISES DE JESUS PINHEIRO DIAS PINTO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de N.D.J.P.F representado por DRIELE DE JESUS PINHEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
20/01/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 19:24
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/01/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 20:51
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2022 08:48
Recebidos os autos
-
16/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:48
Outras decisões
-
13/12/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RIOTINTO DIAS GUIMARAES em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SALES RIOTINTO em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 18:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2022 10:37
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:37
Outras decisões
-
29/09/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:11
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:11
Outras decisões
-
15/08/2022 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2022 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2022 14:28
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 10:16
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 19:34
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 19:34
Outras decisões
-
17/05/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2022 23:23
Recebidos os autos
-
16/05/2022 23:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
09/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2022 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 20:00
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2022 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2022 21:07
Recebidos os autos
-
14/03/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
24/02/2022 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2022 15:15
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 21:43
Recebidos os autos
-
09/02/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2022 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2021 16:36
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/10/2021 14:56
Recebidos os autos
-
17/10/2021 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
01/10/2021 15:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
30/09/2021 18:31
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:29
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2021 21:28
Recebidos os autos
-
09/07/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2021 10:47
Recebidos os autos
-
30/06/2021 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 12:09
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
16/06/2021 22:42
Recebidos os autos
-
16/06/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2021 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:31
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RIOTINTO DIAS GUIMARAES em 13/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 18:11
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2021 13:55
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 21:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:36
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:36
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 17:19
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2021 22:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 06:20
Recebidos os autos
-
09/04/2021 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 21:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SALES RIOTINTO em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RIOTINTO DIAS GUIMARAES em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:03
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MOISES DE JESUS PINHEIRO DIAS PINTO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DRIELE DE JESUS PINHEIRO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de N.D.J.P.F representado por DRIELE DE JESUS PINHEIRO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 16:27
Recebidos os autos
-
08/02/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/02/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 18:09
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/01/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 21:20
Recebidos os autos
-
13/01/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
11/01/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/01/2021 02:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2021 19:56
Recebidos os autos
-
08/01/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/12/2020 04:41
Processo Desarquivado
-
16/12/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 16:41
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2020 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 15:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RIOTINTO DIAS GUIMARAES em 22/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 04:13
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 18:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 18:20
Recebidos os autos
-
10/12/2019 14:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
06/12/2019 18:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
06/12/2019 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:45
Decorrido prazo de MOISES DE JESUS PINHEIRO DIAS PINTO em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:45
Decorrido prazo de DRIELE DE JESUS PINHEIRO em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:45
Decorrido prazo de N.D.J.P.F representado por DRIELE DE JESUS PINHEIRO em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:45
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RIOTINTO DIAS GUIMARAES em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:45
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SALES RIOTINTO em 07/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 05:22
Publicado Despacho em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 19:15
Recebidos os autos
-
12/07/2019 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2019 13:07
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001507-34.2008.8.07.0005
Agripina Francisca dos Santos Silva
Eduardo Silva Carvalho
Advogado: Neiva Esser
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2018 17:20
Processo nº 0001681-40.2017.8.07.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Davi Gomes Lopes
Advogado: Paulo Gomes Rangel Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2019 15:09
Processo nº 0001110-26.2004.8.07.0001
Raimunda Cicera Moura de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Vilson Romero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2018 17:22
Processo nº 0001468-39.2019.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jeferson Bueno da Silva
Advogado: Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2019 18:53
Processo nº 0001396-15.2020.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Francisco Ivan da Silva
Advogado: Taymara Batista de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2020 15:25