TJDFT - 0000893-19.2014.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:59
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SANDRO MOREIRA CUNHA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE MORAIS em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 17:12
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:12
Declarada decadência ou prescrição
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14/11/2024 22:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0000893-19.2014.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RODRIGUES DE MORAIS EXECUTADO: SANDRO MOREIRA CUNHA DECISÃO A parte credora interpôs recurso da decisão anterior que foi recebido sem concessão de efeito suspensivo (ID 205096156).
Em consulta ao andamento do agravo de instrumento de nº 0730106-92.2024.8.07.0000, verifico que o processo foi incluído para julgamento eletrônico do mérito.
Desse modo, ante a inexistência de determinação de suspensão do feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito - 
                                            
10/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:50
Outras decisões
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27/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRO MOREIRA CUNHA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE MORAIS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0000893-19.2014.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RODRIGUES DE MORAIS EXECUTADO: SANDRO MOREIRA CUNHA DECISÃO No acórdão de ID n. 193430210 o Eg.
TJDFT cassou a sentença que reconheceu o implemento da prescrição intercorrente (ID n. 167730286) por entender que restam 22 dias para o implemento da prescrição intercorrente, contatos da data da sentença (proferida em 07/08/2023), em razão da suspensão dos prazos prescricionais definida na Lei 14.010/2020.
Nesse caso, de acordo com o acórdão, o implemento da prescrição intercorrente ocorreria em 29/08/2023.
Com o retorno dos autos, o exequente requer seja realizada nova diligência, via SISBAJUD, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização do sistema por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Ademais, não comprovou-se a alteração da situação econômica da parte devedora, ocasião em que tornaria legítimo o acolhimento do pleito, conforme exigência da decisão de arquivamento.
Preclusa esta decisão, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 921, §5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito - 
                                            
26/06/2024 16:47
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:47
Indeferido o pedido de PEDRO RODRIGUES DE MORAIS - CPF: *82.***.*20-49 (EXEQUENTE)
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04/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0000893-19.2014.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RODRIGUES DE MORAIS EXECUTADO: SANDRO MOREIRA CUNHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, fica a parte credora intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 29 de abril de 2024 17:56:45.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral - 
                                            
29/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:05
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de SANDRO MOREIRA CUNHA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de SANDRO MOREIRA CUNHA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:09
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2023 07:33
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 10:05
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:05
Declarada decadência ou prescrição
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31/07/2023 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/07/2023 09:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SANDRO MOREIRA CUNHA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
 - 
                                            
06/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
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18/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
 - 
                                            
13/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
 - 
                                            
13/02/2023 19:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
 - 
                                            
09/02/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
14/09/2022 19:02
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
14/09/2022 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
 - 
                                            
22/08/2022 13:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2022 13:28
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
19/08/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
 - 
                                            
05/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
 - 
                                            
04/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2022 17:09
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
 - 
                                            
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
 - 
                                            
16/03/2022 21:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/03/2022 21:48
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
16/03/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
 - 
                                            
11/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
 - 
                                            
10/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2021 15:02
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
25/08/2021 15:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
 - 
                                            
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
 - 
                                            
16/08/2021 16:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2021 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
16/08/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
 - 
                                            
10/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
 - 
                                            
09/08/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2021 21:39
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
06/06/2021 21:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
 - 
                                            
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
 - 
                                            
28/05/2021 15:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/05/2021 15:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
21/05/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
 - 
                                            
21/05/2021 16:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de SANDRO MOREIRA CUNHA em 19/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE MORAIS em 19/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
19/05/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
 - 
                                            
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
 - 
                                            
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
 - 
                                            
07/05/2021 18:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/05/2021 17:07
Processo Desarquivado
 - 
                                            
06/12/2019 13:37
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
05/12/2019 16:38
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE MORAIS em 03/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
05/12/2019 16:38
Decorrido prazo de SANDRO MOREIRA CUNHA em 03/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/11/2019 13:36
Publicado Decisão em 11/11/2019.
 - 
                                            
09/11/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/11/2019 15:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/11/2019 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
02/11/2019 04:40
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE MORAIS em 30/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
29/10/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
 - 
                                            
29/10/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2019 07:09
Publicado Decisão em 22/10/2019.
 - 
                                            
21/10/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/10/2019 19:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/10/2019 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
17/10/2019 18:04
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE MORAIS em 16/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
17/10/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
 - 
                                            
16/10/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2019 03:37
Publicado Decisão em 09/10/2019.
 - 
                                            
09/10/2019 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/10/2019 23:04
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE MORAIS em 03/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
04/10/2019 17:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/10/2019 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
04/10/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
 - 
                                            
03/10/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2019 02:36
Publicado Certidão em 26/09/2019.
 - 
                                            
26/09/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/09/2019 12:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2019 20:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/09/2019 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/05/2019 15:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
 - 
                                            
06/05/2019 18:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/05/2019 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
10/04/2019 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/04/2019 13:49
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE MORAIS em 01/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
02/04/2019 13:48
Decorrido prazo de SANDRO MOREIRA CUNHA em 01/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
01/04/2019 18:54
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
18/03/2019 13:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/03/2019 03:48
Publicado Sentença em 11/03/2019.
 - 
                                            
08/03/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
05/03/2019 16:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2019 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
05/03/2019 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
26/02/2019 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
 - 
                                            
22/02/2019 19:56
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE MORAIS em 21/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
22/02/2019 16:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/02/2019 16:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/02/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2019 04:14
Publicado Certidão em 14/02/2019.
 - 
                                            
14/02/2019 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/02/2019 10:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2019 10:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2018 17:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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