TJDFT - 0000026-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 14:57
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
30/07/2024 09:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/03/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado ALISSON DAVID SOARES MONTINEGRO como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, diante da demonstração de que o réu se dedica a atividades criminosas, consoante fundamentação acima, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06.
Portanto, torno a reprimenda definitiva do réu em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, diante da ausência de causa especial de aumento de pena.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "b", § 2º, "b", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime semiaberto.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
01/03/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/02/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:21
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
21/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 17:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 00:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:46
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:47
Outras decisões
-
26/07/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 21:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 16:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:51
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 19:26
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/06/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/06/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 21:40
Recebidos os autos
-
02/06/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/06/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/05/2022 19:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
26/05/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:00
Recebidos os autos
-
06/03/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/03/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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