TJDFT - 0001044-62.2017.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:29
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0001044-62.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON HAMANN EXECUTADO: PAULO TRINDADE CRUZ DECISÃO Considerando que já fora deferida a penhora no rosto dos autos e que a parte autora, devidamente intimada para requerer medidas satisfativas, ID 24512009, deixou transcorrer in albis o prazo, determino o arquivamento provisório do processo pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspenso o curso da prescrição, nos termos previstos no art. 921, III, do CPC.
O prazo de suspensão findará em 27/08/2026, data em que, automaticamente começa a correr o prazo prescricional da pretensão deduzida, nos termos do art. 921, §2º do CPC.
No caso em apreço, por se tratar de cobrança relativa a sentença judicial, a prescrição é quinquenal, de acordo com o artigo 206 § 5º,I, do Código Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
A remessa ao arquivo provisório não enseja prejuízo ao credor, na medida em que fica assegurado o desarquivamento do feito, sem custo, para prosseguir com os atos expropriatórios, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Neste caso, não tendo se consumado a prescrição intercorrente, a execução retomará o seu curso.
Saliento que o simples peticionamento do credor, durante o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, ou após o seu encerramento, sem que se tenha, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do devedor, não é suficiente para modificar a contagem da prescrição intercorrente e evitar o seu curso.
Ademais, faculta-se também ao próprio executado pleitear, a qualquer tempo, o desarquivamento dos autos para requerer a extinção do processo, nas hipóteses do art. 924, incisos II a V do CPC, casos em que será determinado o arquivamento definitivo.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:20
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:49
Outras decisões
-
21/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 05:49
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO TRINDADE CRUZ em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 21:27
Juntada de Petição de alegações finais
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16/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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05/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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24/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/03/2025 12:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0001044-62.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON HAMANN EXECUTADO: PAULO TRINDADE CRUZ DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar, em cinco dias, sobre as petições e documentos de ID 223754952 e ID 224452560.
Após, conclusos para decisão.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2025 11:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 14:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0001044-62.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON HAMANN EXECUTADO: PAULO TRINDADE CRUZ DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 2226984757 para determinar a penhora de eventual crédito que couber à parte executada Paulo Trindade Cruz, no rosto dos autos do Processo de Desapropriação nº 5315186-32.2024.8.09.0164 - 2a Vara Cível, das Fazendas Públicas e Ambiental da Cidade Ocidental - GO, até o limite do valor de R$ 307.609,26.
Comunique-se com urgência ao juízo da 2a Vara Cível, das Fazendas Públicas e Ambiental da Cidade Ocidental - GO, para as anotações necessárias.
Após, intime-se a parte executada, por meio do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, na forma do artigo 841 do CPC e para os fins do artigo 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Caberá à parte credora/exequente acompanhar o cumprimento da penhora.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
10/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:25
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:48
Deferido o pedido de NILTON HAMANN - CPF: *94.***.*39-53 (EXEQUENTE).
-
15/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:24
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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07/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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25/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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11/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:43
Outras decisões
-
29/08/2024 14:43
em cooperação judiciária
-
28/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001044-62.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON HAMANN EXECUTADO: PAULO TRINDADE CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedida a certidão de inteiro teor, conforme ID 204166286.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, intime-se o exequente para informar endereço atualizado dos demais coproprietários e respectivos cônjuges, bem como nome e endereço do cônjuge do executado para que possam ser intimados da penhora.
Santa Maria/DF, 15 de julho de 2024 18:01:25. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de NILTON HAMANN em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
26/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:03
em cooperação judiciária
-
23/04/2024 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 14:25
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 11:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:18
Indeferido o pedido de NILTON HAMANN - CPF: *94.***.*39-53 (EXEQUENTE)
-
20/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
17/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:22
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:35
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 20:28
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:43
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
27/01/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/01/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/12/2022 00:18
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
09/12/2022 00:18
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:20
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/11/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 05:56
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2022 05:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
26/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:50
Outras decisões
-
19/09/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/09/2022 16:07
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 16:13
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 21:12
Recebidos os autos
-
21/07/2022 21:12
Indeferido o pedido de NILTON HAMANN - CPF: *94.***.*39-53 (EXEQUENTE)
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/06/2022 22:32
Juntada de consulta renajud
-
13/06/2022 22:31
Juntada de consulta renajud
-
13/06/2022 21:44
Recebidos os autos
-
13/06/2022 21:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/05/2022 20:27
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:55
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2021 06:21
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
08/10/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:53
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de NILTON HAMANN em 01/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 16:04
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/08/2021 15:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 14:17
Juntada de Ofício
-
26/07/2021 16:07
Juntada de Ofício
-
23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 19:10
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 19:10
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 21:32
Recebidos os autos
-
16/07/2021 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/07/2021 16:54
Processo Desarquivado
-
12/07/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 06:44
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2021 06:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 07:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 22:18
Recebidos os autos
-
26/05/2021 22:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/05/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 20:20
Recebidos os autos
-
17/05/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/04/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 16:14
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/03/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 13:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 16:31
Recebidos os autos
-
05/03/2021 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/03/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/03/2021 17:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 17:15
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 19:39
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/01/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de NILTON HAMANN em 27/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 18:22
Juntada de consulta infojud
-
15/12/2020 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 01:01
Recebidos os autos
-
15/12/2020 01:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/12/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 08:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 15:46
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/11/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de NILTON HAMANN em 09/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2020 21:47
Recebidos os autos
-
12/10/2020 21:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/09/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:43
Juntada de consulta renajud
-
21/09/2020 22:18
Recebidos os autos
-
21/09/2020 22:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/09/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de PAULO TRINDADE CRUZ em 07/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 16:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de PAULO TRINDADE CRUZ em 22/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 23:41
Classe Processual IMISSÃO NA POSSE (113) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2020 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 16:46
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 18:53
Recebidos os autos
-
12/06/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/06/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 23:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 23:29
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:53
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
09/06/2020 15:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
09/06/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 14:20
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 14:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/09/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 09:18
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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