TJDFT - 0000485-63.2016.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE BARBOSA PIMENTEL em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0000485-63.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FELIPE BARBOSA PIMENTEL EXECUTADO: ANTONIO FLAVIO BALDINO DE SOUZA NORONHA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença relativo débito principal e honorários de sucumbência (ID 35132998).
A ação originária tratava-se de despejo com cobrança de aluguéis.
O acórdão de ID 233680050 cassou a sentença e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração de eventual existência de saldo devedor a ser quitado pelo executado.
A Contadoria já havia encaminhado os questionamentos constantes do ID 207158168, a fim de realizar os cálculos.
DECIDO.
Quanto ao questionamento relativo ao item "a" do ID 207158168: o valor devido é o constante da planilha de ID 71944091, no montante de R$ 40.252,53, em 10/09/2020.
Em relação ao item "b" do mesmo ID: o índice a ser adotado é o mesmo utilizado na referida planilha (ID 71944091), isto é, correção pelo INPC, com juros de 1% a.m., e a partir da data acima referida (10/09/2020).
Referente ao item "c" do mesmo ID: as multas e os honorários advocatícios são os mesmos já constantes da referida planilha.
Quanto ao último questionamento, os valores que devem ser abatidos da planilha de ID 71944091, atualizada até a data de cada um dos respectivos levantamentos, são os levantados pelo exequente nos autos (referentes à implementação da penhora salarial - ID 128815440): ID 89813899 - R$ 7.725,87, em 22/04/2021, referente a 7(sete) parcelas de R$ 1.098,71, atualizadas pelo depósito judicial até a data do levantamento, que ocorreu em 22/04/2021.
ID 143289318 - R$ 7.765,24, em 10/11/2021, referente a 7 (sete) parcelas de R$ 1.098,71, atualizadas pelo depósito judicial até a data do levantamento, que ocorreu em 10/11/2021.
ID 143289319 - R$ 4.521,32, em 13/06/2022, referente a 4 (quatro) parcelas de R$ 1.098,71, atualizadas pelo depósito judicial até a data do levantamento, que ocorreu em 13/06/2022.
ID 162034518 - R$ 5.584,56, em 14/06/2023, referente a 5 (cinco) parcelas de R$ 1.098,71, atualizadas pelo depósito judicial até a data do levantamento, que ocorreu em 14/06/2023.
ID 172437567 - R$ 4.429,04, em 19/09/2023, referente a 4 (quatro) parcelas de R$ 1.098,71, atualizadas pelo depósito judicial até a data do levantamento, que ocorreu em 19/09/2023.
ID 188149505 - R$ 2.219,50, em 28/02/2024, referente a 2 (duas) parcelas de R$ 1.098,71, atualizadas pelo depósito judicial até a data do levantamento, que ocorreu em 28/02/2024.
Ressalto que quanto ao valor total atualizado pelo depósito judicial correspondente a 8 (oito) parcelas de R$ 1.098,71 (R$ 8.789,68 - nominal) levantados em 16/12/2022 (ID 186210285, pág. 02), não consta comprovante de levantamento/pagamento nos autos.
Sabe-se, contudo, conforme extrato bancário de rendimentos do Banco do Brasil de ID 146910926, que este valor correspondia, em 02/12/2022, à quantia atualizada de R$ 8.995,00.
Assim, se não for possível se chegar ao valor total atualizado do depósito judicial, correspondente às 8 (oito) parcelas de R$ 1.098,71 (R$ 8.789,68 - nominal), levantado em 16/12/2022 (ID 186210285, pág. 02), com base no extrato bancário de rendimentos do Banco do Brasil de ID 146910926, fica, desde já, o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) juntar aos autos o comprovante de pagamento referente à quantia levantada na data de 16/12/2022 (ID 186210285).
Prestados os devidos esclarecimentos, encaminhem-se os autos à Contadoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, apurar eventual saldo devedor a ser quitado pelo executado.
Após a juntada dos cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Com as manifestações, venham os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes.
Prazo: dois dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi -
13/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/06/2025 18:29
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:29
Outras decisões
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25/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:36
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:18
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 22:55
Recebidos os autos
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07/11/2024 22:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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11/08/2024 15:40
Recebidos os autos
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11/08/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 19:36
Recebidos os autos
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08/08/2024 19:36
Outras decisões
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03/06/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 23:07
Recebidos os autos
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29/05/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0000485-63.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FELIPE BARBOSA PIMENTEL EXECUTADO: ANTONIO FLAVIO BALDINO DE SOUZA NORONHA DESPACHO Para a melhor apreciação do pedido de ID Num. 189230236, deverá o credor atualizar a planilha do débito até a data de cada pagamento, pois na planilha indicada de ID Num. 189230239 consta atualização de todos os valores devidos até a data da elaboração da planilha.
Prazo: 10 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente -
29/04/2024 10:44
Recebidos os autos
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29/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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01/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0000485-63.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FELIPE BARBOSA PIMENTEL EXECUTADO: ANTONIO FLAVIO BALDINO DE SOUZA NORONHA DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias para a executada manifestar-se acerca dos cálculos informados no id 189230239.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
20/03/2024 16:11
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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07/03/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0000485-63.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FELIPE BARBOSA PIMENTEL EXECUTADO: ANTONIO FLAVIO BALDINO DE SOUZA NORONHA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada acerca do comprovante de transferência bancária realizado.
Aguarde-se o decurso do prazo para o exequente.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024, às 15:31:09.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
01/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0000485-63.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FELIPE BARBOSA PIMENTEL EXECUTADO: ANTONIO FLAVIO BALDINO DE SOUZA NORONHA DECISÃO Libere-se a quantia existente nos autos em favor da parte credora.
Fica a parte intimada a declinar se os valores levantados são suficientes para o adimplemento do débito.
Saliento que qualquer valore sobressalente deve vir acompanhado de planilha de débitos, devendo ser atualizado mensalmente a partir de cada parcela quitada.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
27/02/2024 09:41
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:41
Outras decisões
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26/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/02/2024 15:16
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0000485-63.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FELIPE BARBOSA PIMENTEL EXECUTADO: ANTONIO FLAVIO BALDINO DE SOUZA NORONHA DECISÃO Expeça-se ofício à Diretoria de Pagamento de Pessoal da PMDF para que apresente a relação de pagamentos realizados em todo o ano de 2023, bem como o comprovante de pagamento de cada valor descontado.
Sem prejuízo, ao cartório para que verifique o extrato das contas do BRB e BB vinculadas ao presente feito.
Por fim, deverá a parte autora relacionar cada uma dos alvarás levantados, bem como o total, a fim de compatibilizar com os valores transferidos pela PMDF. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
26/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:01
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:21
Outras decisões
-
23/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:05
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:58
Outras decisões
-
09/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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26/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO BALDINO DE SOUZA NORONHA em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
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14/06/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:15
Recebidos os autos
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12/06/2023 18:15
Deferido em parte o pedido de DIEGO FELIPE BARBOSA PIMENTEL - CPF: *12.***.*66-14 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
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11/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
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10/05/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 15:36
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 15:35
Expedição de Ofício.
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28/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:56
Outras decisões
-
26/04/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE BARBOSA PIMENTEL em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:40
Outras decisões
-
29/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:26
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 11:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:15
Outras decisões
-
30/01/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 01:20
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
17/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 10:43
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 13:28
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/12/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 11:33
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 14:26
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:50
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:11
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:18
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 18:42
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 21:12
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2022 21:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/06/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:29
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 10:29
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:35
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 10:40
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 12:04
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 12:57
Expedição de Ofício.
-
14/04/2021 12:03
Recebidos os autos
-
14/04/2021 12:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 18:56
Recebidos os autos
-
30/03/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 12:49
Expedição de Ofício.
-
03/03/2021 11:41
Recebidos os autos
-
03/03/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2021 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2020 03:26
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 15:05
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2020 16:25
Recebidos os autos
-
12/10/2020 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE BARBOSA PIMENTEL em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 18:34
Recebidos os autos
-
24/09/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/09/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 22:05
Expedição de Ofício.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 20:11
Recebidos os autos
-
11/09/2020 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/09/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:40
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 15:28
Recebidos os autos
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE BARBOSA PIMENTEL em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO BALDINO DE SOUZA NORONHA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2020 11:50
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO BALDINO DE SOUZA NORONHA - CPF: *79.***.*03-72 (EXECUTADO) em 13/08/2020.
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 16:23
Recebidos os autos
-
17/07/2020 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO BALDINO DE SOUZA NORONHA em 07/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 10:49
Recebidos os autos
-
25/06/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 13:21
Recebidos os autos
-
16/06/2020 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 10:28
Recebidos os autos
-
13/05/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:23
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 18:59
Desentranhamento de documento (ID: 61700625 - 0714325-94.2019.8.07.0003 - bacen)
-
23/04/2020 17:58
Recebidos os autos
-
23/04/2020 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 14:53
Recebidos os autos
-
22/04/2020 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/03/2020 14:21
Recebidos os autos
-
10/03/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 09:46
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 14:20
Recebidos os autos
-
17/12/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 19:52
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE BARBOSA PIMENTEL em 21/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 04:03
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 17:40
Recebidos os autos
-
08/11/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 05:37
Publicado Certidão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 13:49
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 15:08
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 19:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 03:38
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 18:27
Recebidos os autos
-
25/09/2019 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 05:26
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2019 23:47
Expedição de Certidão.
-
07/09/2019 23:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 12:39
Recebidos os autos
-
21/08/2019 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/08/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 14:13
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 14:49
Expedição de Ofício.
-
30/07/2019 15:38
Recebidos os autos
-
30/07/2019 15:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
18/07/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 18:01
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 00:07
Recebidos os autos
-
09/07/2019 00:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/06/2019 11:54
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 16:02
Recebidos os autos
-
26/06/2019 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/06/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 07:06
Publicado Despacho em 14/06/2019.
-
15/06/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 20:08
Recebidos os autos
-
11/06/2019 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/06/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 20:43
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE BARBOSA PIMENTEL em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 20:42
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO BALDINO DE SOUZA NORONHA em 29/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 05:00
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 18:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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