TJDFT - 0000110-21.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0000110-21.2014.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HEITOR VILLA LOBOS REU: CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA, COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/08/2025 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 20:11
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:11
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
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31/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0000110-21.2014.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HEITOR VILLA LOBOS REU: CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA, COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença proferida no ID 101178316 foi cassada pelo Acórdão de ID 101178337, retornando os autos para análise da pretensão indenizatória em relação aos danos materiais sofridos.
Ao ID 108083093, foi deferida a prova pericial, e nomeado perito com especialidade em engenharia civil.
Ao ID 122583298, foram homologados os honorários periciais apresentados.
Laudo pericial ao ID 151131537.
Laudos complementares aos IDs 165489649 e 178050558.
Ao ID 187908155, foi homologado o laudo pericial e os laudos complementares e, por consequência, indeferido o pedido de declaração de nulidade do laudo formulado pela parte requerida.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de n. 0711109-61.2024.8.07.0000, que não conheceu do recurso interposto.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do perito nomeado nos autos, no valor de R$ 35.000,00 (IDs 119439891/122583298), depositado conforme comprovantes de ID 122521546 (R$ 17.500,00), ID 123726176 (R$ 8.750,00) e ID 126739266 (R$ 8.750,00), acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Sem mais, venham os autos conclusos para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
26/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:13
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:13
Outras decisões
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25/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/03/2025 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 14:34
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/01/2025 19:25
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:25
Outras decisões
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14/05/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0000110-21.2014.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HEITOR VILLA LOBOS REU: CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA, COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As requeridas foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial complementar de ID 178050558.
Ao ID 181732592, a parte requerida CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA sustenta, em suma, comprovada inadequação técnica da perícia; ausência de enfrentamento das questões técnicas.
Ao final, pugna seja declarada a nulidade do laudo pericial e a consequente realização de nova perícia.
Ao ID 181859268, a parte requerida COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA alega que o laudo pericial padece de questões técnicas importantíssimas e que foram inobservadas pelo perito judicial, que se recusa a responder as questões técnicas levantadas, apresentando conclusões totalmente despropositadas e desarrazoadas sob o aspecto técnico.
Ao final requer seja declarada a nulidade do laudo pericial e a consequente realização de nova perícia, bem como a restituição dos valores pagos pelas partes a título de honorários periciais.
Anexa aos autos manifestação do assistente da perícia, ao ID 181955965.
A parte autora se manifestou ao ID 184041634.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Nos termos do artigo 370, do CPC, o destinatário da prova é o juiz, cabendo a ele aferir a necessidade ou não de dilação probatória ou a complementação das provas já realizadas.
Ademais, de acordo com o art. 480 do CPC, a segunda perícia apenas será deferida quando ficar evidenciada omissão ou inexatidão da prova anteriormente feita.
No caso dos autos, o laudo apresentado pelo Perito Judicial está adequadamente fundamentado, foi elaborado com rigor técnico, e respondeu satisfatoriamente aos quesitos formulados, não há razão, portanto, para que seja declarada qualquer nulidade da prova técnica produzida.
Além do mais, uma nova perícia geraria mais ônus aos cofres públicos, de modo que somente deve ser deferida em casos absolutamente necessários, o que não se configura in casu.
Ante o exposto, homologo o laudo pericial ID 151131538 e laudos complementares IDs 165489649 e 178050558 e, por consequência, indefiro o pedido de declaração de nulidade do laudo formulado pelas partes requerida.
As considerações e impugnações feitas pelos assistentes serão devidamente analisadas por ocasião da sentença.
Preclusa a decisão, venham os autos conclusos para sentença.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito ; -
28/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:28
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:28
Indeferido o pedido de CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (REU) e COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-73 (REU)
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05/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:58
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:58
Deferido em parte o pedido de CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (REU)
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30/11/2023 15:58
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-73 (REU).
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30/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:10
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
14/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 03/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:25
Deferido o pedido de ADRIANO JULIO TOSATTI - CPF: *00.***.*98-13 (PERITO).
-
25/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 22/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HEITOR VILLA LOBOS - CNPJ: 05.***.***/0001-31 (AUTOR).
-
24/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 14/07/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:32
Deferido o pedido de ADRIANO JULIO TOSATTI - CPF: *00.***.*98-13 (PERITO).
-
15/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:45
Outras decisões
-
18/04/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 23:52
Juntada de Petição de laudo
-
03/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
26/01/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:06
Deferido o pedido de ADRIANO JULIO TOSATTI - CPF: *00.***.*98-13 (PERITO).
-
25/01/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:55
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HEITOR VILLA LOBOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
08/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 06:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 13:08
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:08
Deferido em parte o pedido de ADRIANO JULIO TOSATTI - CPF: *00.***.*98-13 (PERITO)
-
15/07/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 22:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 19:08
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
07/07/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:47
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/06/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 11:00
Recebidos os autos
-
11/06/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:19
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2022 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/05/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:09
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/04/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HEITOR VILLA LOBOS em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 19:42
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/03/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 15/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/03/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 05:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 03/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:43
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/02/2022 14:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-73 (REU) em 02/02/2022.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de ABDO RAMADAN em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:04
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 06:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 17:29
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 05:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/12/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:31
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/09/2021 14:27
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/09/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
24/08/2021 13:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2019 20:54