TJDFT - 0701130-19.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701130-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: BRUNO GABRIEL NERI PACHECO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que a parte autora requereu a desistência do feito (ID. 183064226).
Citado (ID. 124550920), o executado não apresentou defesa, por meio de embargos à execução.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início, destaco que, a despeito do executado ter sido citado, não houve a apresentação de defesa em autos apartados, dispensando, portanto, a sua manifestação quanto ao pedido de desistência, segundo dicção do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 200, parágrafo único, 775 e 771, parágrafo único, todos do diploma normativo supramencionado, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 183064226).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:13
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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22/01/2024 12:58
Recebidos os autos
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22/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:58
Extinto o processo por desistência
-
10/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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08/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:29
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 12:02
Recebidos os autos
-
16/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 12:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/03/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 20:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/02/2023 20:10
Outras decisões
-
25/01/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 21:10
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 23:02
Recebidos os autos
-
11/11/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 23:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/11/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/11/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 19:32
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:46
Recebidos os autos
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30/09/2022 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/09/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 21:52
Recebidos os autos
-
11/07/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/06/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BRUNO GABRIEL NERI PACHECO em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 21:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 12:38
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2022 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 13:14
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
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24/02/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/02/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 17:47
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2022 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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