TJDFT - 0721501-90.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 12:31
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:04
Deferido o pedido de RICARDO NEVES COSTA - CPF: *37.***.*85-07 (EXEQUENTE).
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12/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721501-90.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ADRIEL MESSIAS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
04/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ADRIEL MESSIAS DO NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721501-90.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ADRIEL MESSIAS DO NASCIMENTO DESPACHO Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
Já o § 3º do art. 513 do CPC prevê que se considera realizada a intimação para cumprir a sentença quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Pela análise dos autos, verifica-se que a executada fora citada pessoalmente e que se mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação para pagamento espontâneo do débito.
Aguarde-se, pois, o cumprimento espontâneo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/01/2024 11:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 07:54
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:43
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 18:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 08:51
Recebidos os autos
-
20/01/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/01/2023 16:06
Processo Desarquivado
-
03/01/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ADRIEL MESSIAS DO NASCIMENTO em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:36
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/08/2022 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2022 23:03
Transitado em Julgado em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ADRIEL MESSIAS DO NASCIMENTO em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:23
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:23
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2022 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2021 14:28
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 21:25
Recebidos os autos
-
15/10/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 20:43
Recebidos os autos
-
27/09/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 20:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2021 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 17:19
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 07:56
Recebidos os autos
-
03/09/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 15:30
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 09:49
Recebidos os autos
-
26/07/2021 09:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2021 07:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:31
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 02/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:28
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 14:33
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/03/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 09:23
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2020 09:23
Recebidos os autos
-
10/12/2020 09:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/12/2020 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 20:59
Recebidos os autos
-
09/11/2020 20:59
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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