TJDFT - 0701229-18.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 21:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de ATAIDE CARVALHO CAVALCANTE em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:59
Expedição de Alvará.
-
04/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701229-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ATAIDE CARVALHO CAVALCANTE CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor a fornecer seus dados bancários para depósito.
Prazo: cinco dias.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 12:58:08. -
29/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:35
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/04/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ATAIDE CARVALHO CAVALCANTE em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
20/03/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 18:47
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701229-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ATAIDE CARVALHO CAVALCANTE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
25/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/01/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 03:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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