TJDFT - 0033587-79.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:58
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:58
Outras decisões
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05/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DA CUNHA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de DENTAL EXPRESS PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:55
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:55
Outras decisões
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13/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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13/06/2024 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2024 16:08
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1184
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20/11/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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14/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
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28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DA CUNHA em 27/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2021 10:11
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 02:23
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 02:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2021 12:09
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 01:39
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de DENTAL EXPRESS PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 23/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 01:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2021 14:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2021 14:23
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 14:21
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 13:29
Decorrido prazo de DENTAL EXPRESS PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 18/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 13:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DA CUNHA em 18/05/2021 23:59:59.
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16/03/2021 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033587-79.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DENTAL EXPRESS PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME, PAULO SERGIO RODRIGUES DA CUNHA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2021 16:16:19.
KARLA DE CARVALHO VASCONCELLOS Servidor Geral -
05/03/2021 16:16
Juntada de Certidão
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21/07/2019 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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