TJDFT - 0752137-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
10/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:11
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
28/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:33
Outras decisões
-
10/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/12/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:57
Outras decisões
-
30/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/08/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 12:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:02
Outras decisões
-
25/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/07/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 13:41
Expedição de Termo.
-
19/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 11:21
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:21
Outras decisões
-
22/05/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:49
Outras decisões
-
24/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:09
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 16:29
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752137-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: E.
S.
D.
J., RODRIGO DE QUEIROZ LEITE INVENTARIADO(A): E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DECISÃO Trata-se de pedido de abertura de inventário conjunto dos bens deixados pelo falecimento de E.
S.
D.
J., ocorrido em 30.03.2021, e E.
S.
D.
J., ocorrido em 11.04.2021.
Os herdeiros E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J., em petição de ID.188394195, solicitam a destituição do inventariante e a nomeação de E.
S.
D.
J. como inventariante.
Por ora, nada a prover.
Isto porque, verifica-se que ainda não houve a nomeação de inventariante no presente caso pois, conforme pontuado em decisão de ID.184350419, a nomeação do inventariante foi postergada para após a citação do herdeiro RODRIGO LOPEZ LEITE, tendo em vista constar nos autos a informação de que RODRIGO encontra-se na posse e administração dos bens, possuindo, portanto, preferência em exercer o encargo, nos termos do art.617 do CPC, desde que o administrador provisório esteja cumprindo bem seu mister.
Certifique a Secretaria o cumprimento do mandado de citação de Id 184686762.
Caso não tenha êxito, retornem-se os autos conclusos para nomeação de inventariante.
I.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
09/03/2024 03:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:39
Outras decisões
-
07/03/2024 17:39
em cooperação judiciária
-
06/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/03/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 03:07
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752137-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: E.
S.
D.
J.
INVENTARIADO(A): E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DECISÃO 1.
Diante das certidões de óbito de ids.
Id 182416016 e Id 182416005, declaro aberto o inventário conjunto dos bens deixados pelo falecimento de E.
S.
D.
J., ocorrido em 30.03.2021, e E.
S.
D.
J., ocorrido em 11.04.2021. 2.
No que se refere a nomeação de inventariante deve obedecer à ordem de preferência prevista no art. 617 do CPC.
Embora a ordem não seja absoluta, necessário que haja justificativa plausível para sua desconsideração.
Na hipótese, os requerentes informam que o herdeiro RODRIGO LOPEZ LEITE encontra-se na posse e administração de bens.
Assim, deixo para nomear o inventariante após a citação do mencionado herdeiro que privilegia quem está na posse e administração dos bens.
Dessa forma, cite-se o mencionado herdeiro no endereço declinado na inicial (item II.2) para que tome conhecimento da presente demanda e diga se têm interesse na inventariança, observado o que está disposto no parágrafo anterior.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, instrua-se o feito com os seguintes documentos: a) Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos; b) cópia de todos os documentos que comprovem a titularidade da falecida sobre os demais bens que serão arrolados (que não sejam imóveis registrados ou veículos); c) certidões negativas fiscais, federal e distrital, em nome dos falecidos.
Em caso de imóveis e veículos, venham, também, certidões negativas referentes a estes bens, relativas às praças em que se encontram registrados. d) documentação necessária para comprovar a titularidade do falecido sobre o imóvel descrito no item III.c da petição inicial e a plena disponibilidade de transmissão sucessória deles. e) certidão de dependentes econômicos do falecidos. 3.
Quanto ao pedido de segredo de justiça, nada a prover por não estar o inventário entre as hipóteses do art. 178 do CPC.
Contudo, considerando a peculiaridade do caso, por ora, determino que fiquem em sigilo os prints de whatsapp e fotografias constantes nos Ids 182416715, 182416026, 182416731, 182418301, 182418305, 182418313 e 182418320, facultando-se o acesso apenas para as partes cadastradas. 4.
Oficie-se ao Cartório do 3º Ofício de Títulos de Brasília, localizado no Ed.
Venâncio 2000, SCS Quadra 8, Bloco B-60 Loja 140-D - 1º Andar, Setor Comercial Sul, 70.333- 900, Brasília, DF, para imediata suspensão do inventário extrajudicial que neste tramita sob o nº de protocolo 186697, tendo como inventariados o Sr.
GEOGE LOPES LEITE e a Sra.
JACIRA SANTOS DE QUEROZ LEITE, 5.
Autorizo o pagamento das custas, ao final. 6.
Determino a pesquisa de valores via SISBAJUD em nome dos autores da herança.
Caso o resultado seja positivo, proceda-se com o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial. 7.
Os demais pleitos constantes na inicial serão analisados após a citação do herdeiro faltante.
Cumpra-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
25/01/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 11:18
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:18
Outras decisões
-
23/01/2024 11:18
em cooperação judiciária
-
19/01/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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