TJDFT - 0708762-05.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:18
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:02
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
24/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 19:24
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708762-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A., MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: KYRA MARIA PAGELS BARBOSA RODRIGUES DESPACHO Retornem ao arquivo provisório, pois realizado o juízo de retratação - negativo - e inexiste medida crível de adoção por decisão do Eg.
TJDFT, para regular fluência do prazo prescricional, id. 188275743.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 10 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/05/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:06
Outras decisões
-
05/05/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2024 08:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708762-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A., MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: KYRA MARIA PAGELS BARBOSA RODRIGUES DECISÃO Sobre o pedido de id. 191111246.
Já foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo e não há indícios da existência de bens em nome do executado.
Portanto, indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, pois cabe ao exequente o ônus de indicar bens passíveis de penhora.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, conforme certidão de id. 190021035 e 188323196.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2024 13:53
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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26/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Petitório de id. 189716313.
INDEFIRO o pedido da parte exequente, uma vez que a pesquisa via SISBAJUD restou NEGATIVA, conforme certidão de id. 187027318.Nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, conforme certidão de id. 188323196. -
14/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/03/2024 16:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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14/03/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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11/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:35
Outras decisões
-
05/03/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708762-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A., MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: KYRA MARIA PAGELS BARBOSA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou NEGATIVA a pesquisa de valores via sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA, determinada pela decisão id 183638474, uma vez que não foram localizados valores nas contas/aplicações da Parte Devedora.
Certifico ainda que a referida pesquisa perdurou de 15/01/2024 a 08/02/2024, tendo sido enviadas 10 (dez) ordens de bloqueio no período.
Faço constar que não serão anexados os comprovantes das ordens de bloqueio enviadas, haja vista que restaram todas Negativas.
Assim, nos termos da Portaria 02/2018, fica a Parte Credora intimada a se manifestar acerca do resultado da referida diligência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender pertinente, sob pena de retorno à suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708762-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A., MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: KYRA MARIA PAGELS BARBOSA RODRIGUES DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. em face da decisão constante do ID 181276116, ao argumento de que houve contradição no decisum.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou contraditória por se tratar de pedido de pesquisa via SISBAJUD na forma reiterada.
Com razão o embargante.
Assim, acolho os embargos de declaração para, em complemento da decisão de ID 181276116, DEFERIR a consulta via SISBAJUD, na forma reiterada, pelo prazo de 30 dias.
Em caso de penhora, intime-se a parte executada para impugnação, no prazo de 15 dias úteis.
No mais, mantenho íntegros os demais termos da decisão.
Registrado nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
15/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:30
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
11/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:23
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 22:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 22:21
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
28/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
17/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:28
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
17/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:09
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 22:34
Recebidos os autos
-
17/10/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 22:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2022 05:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
29/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:41
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
08/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de KYRA MARIA PAGELS BARBOSA RODRIGUES em 06/09/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 11:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2022 00:31
Publicado Edital em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
27/06/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:52
Expedição de Edital.
-
21/06/2022 21:08
Recebidos os autos
-
21/06/2022 21:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
17/05/2022 20:00
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2022 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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