TJDFT - 0750843-39.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750843-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIAS FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023 18:24:27. -
16/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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10/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:43
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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08/08/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750843-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIAS FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 164806119), pugnando pela extinção do feito.
A parte credora, por sua vez, juntou planilha atualizada e deu por satisfeita a obrigação (ID 164869550), postulando pela expedição de alvará de levantamento em nome da patrona.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 164806119, conforme solicitado pelo credor no ID 164869550, em nome da patrona da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 137357532.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 21:14
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 14:38
Expedição de Autorização.
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04/04/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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06/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 09:57
Recebidos os autos
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06/02/2023 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2023 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2023 21:28
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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01/02/2023 21:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DOS SANTOS em 15/12/2022 23:59.
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02/12/2022 01:12
Publicado Sentença em 02/12/2022.
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02/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 20:33
Recebidos os autos
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29/11/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 20:33
Julgado procedente o pedido
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14/10/2022 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/10/2022 10:14
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2022 19:30
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 16:04
Recebidos os autos
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21/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/09/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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20/09/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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