TJDFT - 0751152-60.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 14:10
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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08/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LEANDRO BORGES AMORIM em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751152-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEANDRO BORGES AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida, diante do bloqueio integral do valor via Sisbajud.
Nesse sentido, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado em julgado e observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 184733176.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 17:54
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de LEANDRO BORGES AMORIM em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751152-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEANDRO BORGES AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o Distrito Federal.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que os cálculos foram elaborados pela Contadoria Judicial, órgão equidistante e auxiliar do juízo, bem como se tratar de mera atualização do valor de face da RPV, respeitando as retenções obrigatórias, se houver, HOMOLOGO os cálculos da planilha sob id. 182992886.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Ressalto, inclusive, que o ente federado FORA INTIMADO, por mais de uma vez, para efetuar o pagamento da RPV, o que se afere da decisão id. 177528787, por ele ignorada, o que justifica a medida constritiva em destaque.
Assim, determino o bloqueio do importe, através do sistema BACENJUD.
Intime-se a parte autora para informar a sua conta bancária para transferência do valor constrito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, voltem conclusos para a extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/01/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:45
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/01/2024 16:39
Recebidos os autos
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04/01/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/12/2023 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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08/11/2023 14:59
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:59
Outras decisões
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03/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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03/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:15
Expedição de Ofício.
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14/07/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/06/2023 21:32
Recebidos os autos
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15/06/2023 21:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/04/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2023 15:01
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de LEANDRO BORGES AMORIM em 24/04/2023 23:59.
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17/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:37
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 16:48
Recebidos os autos
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30/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:48
Julgado procedente o pedido
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28/02/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2023 15:55
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 19:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 24/11/2022.
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23/11/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 23:24
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 19:35
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 14:10
Recebidos os autos
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17/11/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
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14/11/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/11/2022 16:56
Recebidos os autos
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14/11/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
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14/11/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 13:56
Recebidos os autos
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06/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
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22/09/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
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22/09/2022 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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