TJDFT - 0725262-43.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:14
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
01/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de M & M PAINEIS ELETRICOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCELO PATRICIO LESSA LOPES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCIA CELESTE SOUZA LESSA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de M & M PAINEIS ELETRICOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCELO PATRICIO LESSA LOPES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCIA CELESTE SOUZA LESSA em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:26
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:18
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO NETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de ESFERA CAIXAS, QUADROS E PAINEIS ELETRICOS EIRELI - ME em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:43
Outras decisões
-
20/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 15:08
Deferido em parte o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 15:08
Deferido o pedido de MARCELO PATRICIO LESSA LOPES - CPF: *84.***.*48-04 (EXECUTADO).
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04/11/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCIA CELESTE SOUZA LESSA em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725262-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: M & M PAINEIS ELETRICOS LTDA, MARCIA CELESTE SOUZA LESSA, MARCELO PATRICIO LESSA LOPES, USIBRA METALURGICA LTDA - ME Decisão I - Embargos de declaração (rectius: impugnação à gratuidade de justiça) FERRAGENS PINHEIRO LTDA opôs embargos de declaração, ID 199436467, sob o argumento de ser omissa a decisão de ID 197033075.
Aduz que, ao deferir a justiça gratuita ao executado MARCELO PATRICIO LESSA LOPES, deixou de considerar indícios de sua capacidade econômica, pois vive em imóvel de alto padrão, possui veículo da marca BMW avaliado em R$ 80.000,00 e é diretor da empresa Fibra (Sistema "S"), auferindo renda mensal de aproximadamente R$ 30.000,00, além de possuir outro imóvel em seu nome (o Apartamento 901, com a vaga de garagem 79, bloco B, Lote 1 e 2, conjunto 20, quadra 502, em Samambaia-DF).
Requereu o saneamento do vício apontado para rever a justiça gratuita deferida.
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos içados pela embargante, desbordando da finalidade dos embargos de declaração, não visam a suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro, mas envolvem o propósito único de reexaminar o que já ficou decidido.
Ausentes, pois, os requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC. É que a discordância com os argumentos alinhados não erige a decisão à condição de ato judicial omisso.
Aliás, a omissão se verifica quando o juízo abstém-se de se manifestar sobre questões obrigatórias, o que aqui não se vislumbra, porquanto houve, sim, posicionamento quanto à questão da gratuidade, ainda quando contraposta ao interesse da embargante.
Vale dizer, “os embargos de declaração não são cabíveis para corrigir uma contradição entre a decisão e alguma prova, argumento ou elemento contido em outras peças constantes dos autos do processo” (EDcl. no REsp. n.º 1.050.208/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão).
Nessa medida, não há o vício apontado, uma vez que os fundamentos em que se apoiou a decisão hostilizada encontram-se expostos de maneira clara e compreensível, traduzindo o inconformismo insurgência contra ato judicial avesso aos interesses da parte.
Em reforço, falece interesse na interposição dos embargos, porque o objetivo da embargante nada mais é do que impugnar a concessão da benesse da gratuidade.
De conformidade com o art. 100, caput, CPC, a parte contrária poderá oferecer impugnação por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
Os embargos de declaração são, pois, via inadequada para manejo de impugnação, motivo pelo qual os rejeito.
Noutro prisma, considerando o princípio da fungibilidade, o manejo da peça em tempo hábil e a dispensa de dilação probatória, recebo os embargos como impugnação, sem suspensão da execução.
Intime-se o requerido MARCELO PATRICIO LESSA LOPES, por publicação, para apresentar reposta em 15 dias, caso queira.
Fica facultada, ainda, a juntada de documentos que corroborem seu estado de hipossuficiência, a exemplo da última declaração de imposto de renda, extratos bancários do período correspondente aos últimos 2 meses, comprovantes de despesas, contracheques, carteira de trabalho e outros que reputar pertinentes.
II - Penhora do Imóvel A exequente requer a penhora do imóvel de matrícula 268156, do 3º Ofício Imobiliário o Distrito Federal, situado em Samambaia-DF e pertencente aos executados MARCIA CELESTE SOUZA LESSA, MARCELO PATRICIO LESSA LOPES (ID 202725056).
A princípio, divisa-se não ser bem de família, por citados os executados em meio virtual (IDs 124258073 e 124258071).
Porém, a certidão de matrícula juntada está expirada (ID 202725062).
Venha, então, certidão atualizada, bem como discorre o exequente acerca da possibilidade da penhora, por se tratar, em tese, de bem de família.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
III - Da suspensão do processo Sem prejuízo, considera-se suspensa a execução por um ano, a partir do dia 27/06/2024, data da ciência do exequente da certidão ID 200585249 (buscas patrimoniais infrutíferas), com espeque no art. 921, III, §§ 1º e 4º, CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/09/2024 12:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 07:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:23
Deferido em parte o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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31/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2024 06:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725262-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: M & M PAINEIS ELETRICOS LTDA Decisão Em verdade, ao contrário do que alegam os sócios da executada, há sim vedação a que se faça “mais de uma vez suas respectivas defesa”; é o instituto da preclusão consumativa.
Tendo já se manifestado no ID 124258067 e 124258069, as defesas posteriores (ID 151957355 e 151957362 não merecem ser conhecidas).
Por outro lado, não há de se falar em intempestividade das primeiras manifestações, porque os sócios não figuram como executados, mas como terceiros, de modo que não se aplica o disposto no art. 915, §1º, do CPC, devendo ser seguida a regra do art. 231.
No mais, considerando a citação por edital da USIBRA (ID 151661435) e o decurso do prazo para manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública, agora nomeada para atuar no exercício da Curadoria Especial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 11:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:40
Outras decisões
-
15/09/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de USIBRA METALURGICA LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MARCELO PATRICIO LESSA LOPES em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MARCIA CELESTE SOUZA LESSA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de M & M PAINEIS ELETRICOS LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:49
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
07/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:59
Decorrido prazo de M & M PAINEIS ELETRICOS LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 00:27
Publicado Edital em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 16:49
Expedição de Edital.
-
01/03/2023 03:02
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
21/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
21/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/12/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:48
Publicado Edital em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
06/12/2022 19:12
Expedição de Edital.
-
05/12/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 07:57
Recebidos os autos
-
27/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 07:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de M & M PAINEIS ELETRICOS LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARCELO PATRICIO LESSA LOPES em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARCIA CELESTE SOUZA LESSA em 12/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 15:59
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCIA CELESTE SOUZA LESSA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCELO PATRICIO LESSA LOPES em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCIA CELESTE SOUZA LESSA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCELO PATRICIO LESSA LOPES em 17/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 09/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de M & M PAINEIS ELETRICOS LTDA em 03/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 21:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de M & M PAINEIS ELETRICOS LTDA em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 16:00
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/11/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 10:29
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 08:59
Recebidos os autos
-
27/10/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de M & M PAINEIS ELETRICOS LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 18:00
Recebidos os autos
-
17/09/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/08/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 15:28
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/06/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 15:02
Recebidos os autos
-
11/06/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/06/2021 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2021 17:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2021 19:34
Recebidos os autos
-
19/05/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 16:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de M & M PAINEIS ELETRICOS LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 18:01
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
20/01/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2021 16:24
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:24
Outras decisões
-
16/01/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/01/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2020 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 18:17
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 18:17
Outras decisões
-
24/09/2020 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/09/2020 02:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de M & M PAINEIS ELETRICOS LTDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:00
Publicado Edital em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 12:58
Expedição de Edital.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 27/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 13:52
Recebidos os autos
-
29/04/2020 23:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/04/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 00:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 17:59
Recebidos os autos
-
05/11/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 21:45
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/10/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 07:00
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 17:35
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 14/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 02:31
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 15:49
Recebidos os autos
-
18/07/2019 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/07/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 02:31
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
15/07/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 18:36
Recebidos os autos
-
03/07/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/03/2019 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 10:04
Juntada de aditamento
-
05/12/2018 13:25
Juntada de aditamento
-
30/07/2018 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2018 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2018 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 16:57
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 16:57
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 16:57
Juntada de mandado
-
30/04/2018 13:56
Recebidos os autos
-
30/04/2018 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2018 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
15/11/2017 03:32
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 14/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2017 02:04
Publicado Decisão em 20/10/2017.
-
19/10/2017 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 18:11
Recebidos os autos
-
11/10/2017 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/09/2017 14:44
Conclusos para decisão para EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/09/2017 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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